Este curso ensina quem trabalha no escritório a preparar o cliente e as testemunhas para a audiência de instrução e julgamento trabalhista: o que explicar, como conduzir a reunião de véspera, o que é permitido orientar — e toda a logística, presencial ou online. Aqui, atuamos sempre pelo reclamante: o trabalhador, a parte hipossuficiente.
7 módulosStepper da audiência em 12 passos2 checklists interativosQuiz com correção2 cartilhas prontas para entregar
§1
A regra número um, antes de tudoNunca orientamos ninguém a mentir, exagerar ou omitir. Parte que alega fato falso paga multa por litigância de má-fé; testemunha que mente comete crime de falso testemunho. Preparar é organizar a verdade — não inventá-la.
MÓDULO 01
Por que a audiência decide o processo
De nada adianta uma ótima petição inicial se, no dia da audiência, não se consegue provar o que foi alegado. Se a prova falha, vem sentença de improcedência — com sucumbência e, às vezes, negativa de gratuidade. A preparação do cliente não é detalhe: é parte da prova.
Primazia da realidade
Vale o que de fato aconteceu no contrato de trabalho, não o que está no papel. Por isso os depoimentos pesam tanto.
Oralidade
Quase tudo acontece falado, na hora, dentro da audiência. Não há segunda chance para uma resposta mal dada.
Busca da verdade real
O juiz conduz com amplos poderes art. 765 CLT — pode indeferir perguntas e dispensar testemunhas.
Nunca mentir
Multa por má-fé para a parte; crime de falso testemunho para a testemunha. É a orientação nº 1 de toda preparação.
Qual é a audiência do seu cliente?
Tipo
O que acontece
Risco para o cliente
Inicial
Tentativa de acordo + recebimento da defesa
Baixo — mas o juiz pode perguntar; o cliente precisa conhecer o caso
De instrução
Depoimentos das partes + testemunhas + razões finais
Alto — é aqui que o processo se ganha ou se perde
Una
Tudo em uma só sessão arts. 843, 845, 849 CLT
Alto — exige preparação completa desde o início
De julgamento
Formalidade; o juiz sentencia depois, em gabinete
Nenhum — as partes não comparecem
Sua tarefa
Ler a intimação/mandado e confirmar com o advogado qual tipo de audiência foi designada — porque a preparação muda completamente.
MÓDULO 02
O filme da audiência, em 12 passos
Esta é a sequência típica de uma audiência de instrução ou una. O cliente que conhece esse filme não é pego de surpresa — e fica muito mais calmo. Avance passo a passo:
Na prática
MÓDULO 03
Preparando o cliente
O coração do curso. A reunião de preparação acontece na véspera da audiência — nunca confie que o cliente “lembra”: muitas vezes faz 6 meses ou 1 ano que ele relatou o caso. Antes da reunião, o seu dever de casa: ler a ficha de entrevista e a petição inicial, entender os fatos e, se for o caso, esclarecer as dúvidas com o advogado. Você entra na reunião conhecendo o caso melhor do que o cliente lembra dele.
O método
Pergunte primeiro — nunca apresente os fatos. Na reunião, quem fala é o cliente: pergunte tópico por tópico e peça que ele conte. Isso o coloca em alerta — e é exatamente aqui que ele deve escorregar em palavras e ações: o erro cometido na reunião se corrige; o erro cometido na audiência, com fato diferente do informado na entrevista, tem alto risco de perder a ação. Só depois de ouvi-lo você apresenta os fatos e, se for o caso, as informações da entrevista.
Roteiro da reunião de véspera
Antes da reunião: ler a ficha de entrevista e a petição, entender os fatos, tirar dúvidas com o advogado.
Perguntar tópico por tópico e deixar o cliente falar. Você lê os tópicos da petição, mas quem explica os fatos é o cliente — não você.
Corrigir os escorregões na hora, alertando: falar em audiência fato diferente do informado na entrevista pode custar a ação. É para errar aqui, não lá.
Só então apresentar os fatos e a entrevista e esclarecer divergências. Divergência pequena (5–10 minutos num horário) é normal. Divergência grave — petição diz que trabalhava até 22h, cliente diz que saía sempre às 17h — tem que ser esclarecida antes da audiência, conversando com o cliente e com as testemunhas. O cliente precisa saber o que está em pauta e o que está em jogo.
Explicar o peso da fala: o que o cliente disser pode ser tomado pelo juiz como verdade absoluta — e o juiz não permitirá que o advogado refaça perguntas para consertar o que saiu errado. É a confissão: resposta vaga, exagerada ou “inventada” pode perder o processo sozinha. Não sabe? “Não sei.” Não lembra? “Não lembro.” Nunca chutar.
Treinar a forma de responder — a seção abaixo. Nunca “sim” ou “não” secos: explicar, explanar, esclarecer o juiz.
Contar o filme da audiência (Módulo 2): frente a frente com o juiz, o preposto sai da sala no depoimento dele, o advogado da outra parte também pergunta.
Comportamento: responder ao que foi perguntado, sem discursos sobre outros assuntos; não discutir com ninguém; tom calmo; roupa sóbria; celular desligado. Atenção: “responder só o perguntado” não significa responder com “sim ou não”, nem concordar com tudo o que o juiz ou o advogado da outra parte falar.
Logística: chegar com 30 minutos de antecedência (ou testar o link antes, se online); documento com foto.
Nesta reunião não se trata de acordo nem de regras de audiência e conciliação — isso é assunto do advogado. Pelo filme do Módulo 2, o cliente só precisa saber que a pergunta do juiz virá.
Como responder: quem responde “sim” ou “não” é bucha de canhão
Quando o juiz (ou o advogado) faz uma pergunta objetiva, ele quer de boa-fé esclarecer o fato. O perigo está nas perguntas abertas, amplas ou indutivas: quando o cliente responde “sim” ou “não”, ele restringe o sentido da pergunta e a resposta pode parecer tratar de um assunto quando na verdade trata de outro — prejudicando a própria fala.
Por isso o treino central é este: o cliente sempre esclarece o juiz — “Excelência, deixe-me explicar…” — e jamais responde “sim” ou “não” secos, jamais “era isso mesmo”, “sempre foi assim”, “era desse jeito”. Nunca mentir — mas sempre colocar os fatos, de forma argumentativa, da maneira que melhor lhe beneficie. E nada de responder sem ter compreendido a pergunta: ouvir, raciocinar e, se preciso, pedir para o juiz repetir ou explicar uma palavra.
Bucha de canhão, aqui, tem um significado só: a pessoa que vai perder o processo. Nos exemplos abaixo, passe o mouse sobre o selo para lembrar.
O juiz pergunta
“O senhor sempre batia ponto?”
Bucha de canhão
“Sim.” — O juiz pode tomar como verdade a versão da empresa: ponto sempre registrado, jornada correta, fim da hora extra.
Preparado
“Excelência, deixe-me explicar como funcionava…” — e explanar a rotina inteira: se havia duplo sistema de registro, pontos em locais diferentes da empresa, se passava a catraca e só batia o ponto depois de vestir o uniforme ou lanchar, ou só quando começava a produção. Os detalhes e as nuances são a resposta.
O juiz pergunta
“O senhor foi contratado para trabalhar em qual horário?”
Bucha de canhão
“Das 8h às 17h.” — O horário de contratação já está na petição e na contestação; não é isso que o juiz quer saber.
Preparado
O que interessa ao juiz é o horário real. Explicar de forma explanada e argumentativa a jornada que de fato fazia, com detalhes — e, ao final, se for o caso: “minha contratação foi para este horário, mas eu não fazia a jornada contratada; fazia jornada diferente”.
Jornada variável
“Qual era o seu horário de trabalho?”
Bucha de canhão
“Doutor, eu trabalhava das 8h às 17h30…” — começando pela jornada menor. Quando tentar completar que 3 vezes na semana ia até as 22h, o juiz vai presumir que está remendando a fala anterior, tentando ludibriar.
Preparado
Começar sempre pela jornada mais extensa: “Em média, 3 dias na semana eu trabalhava das 8h às 22h; nos outros dias, das 8h às 17h30.” Primeiro a jornada maior, depois a menor — assim o juiz compreende a jornada de forma clara. E há uma vantagem a mais: se houver interrupção, a jornada mais extensa já foi colocada, já foi explorada — o juiz não vai entender que o reclamante está mentindo; mesmo que não o deixe terminar a explicação, já ficou entendido que ele trabalhava até as 22h.
O juiz pergunta
“O senhor sempre recebeu o seu adicional de periculosidade?”
Bucha de canhão
“Recebia” (ou “não recebia”) — responder sobre algo que não entende é chute, e chute vira confissão.
Preparado
Se não sabe o que é periculosidade, dizer exatamente isso: “Excelência, eu não sei o que é isso.” Quem não sabe o que é, presume-se que nunca recebeu — e é a pura verdade. E perguntar ao juiz, pedir que explique melhor, tem um bônus: é o momento de a pessoa raciocinar, tomar um ar, pensar com lógica — assimilar melhor a situação e afastar o nervosismo.
Não entendeu? Nervoso?
Qualquer pergunta que não ficou clara
Bucha de canhão
Responder de cabeça quente, apavorado, sem ter compreendido o que foi perguntado.
Preparado
“Excelência, o senhor pode repetir a pergunta?” — pedir para refazer, perguntar o significado de palavra que não entendeu, respirar e refrescar a cabeça antes de responder. O nervosismo não pode tomar conta da situação.
Três instruções para o cliente levar no bolso
Ouça a pergunta inteira antes de responder — e preste atenção nas palavras “sempre”, “nunca”, “qualquer”, “algum”, “de vez em quando”. Se uma delas aparecer, a pergunta está pedindo uma generalização — e a resposta certa é o fato específico, não a categoria.
Não lembra com exatidão? Diga isso. “Não lembro com precisão a frequência, mas lembro que aconteceu no dia tal.” “Não sei dizer se foi sempre; sei que aconteceu pelo menos nas seguintes vezes.” Não lembrar é resposta válida — inventar certeza que não tem é o que causa problema depois.
Sem pressa. Pergunta em tom de “sim ou não” não obriga resposta rápida. O cliente tem o direito de responder com uma frase completa, contando o fato do jeito que aconteceu. Quem julga o processo prefere resposta honesta e detalhada a resposta rápida e vaga.
O que você nunca faz
Sugerir ao cliente alterar, exagerar ou omitir fatos.
Apresentar os fatos antes de ouvir o cliente — quem conta primeiro é ele.
Prometer resultado.
Responder dúvida jurídica estratégica — anote e leve ao advogado.
MÓDULO 04
Preparando as testemunhas
É lícito e obrigatório orientar a testemunha sobre o procedimento — o que é proibido é instruí-la a mentir ou omitir. Já no primeiro contato da semana, pergunte ao cliente: “quem presenciou os fatos e pode testemunhar?” Qualidade vale mais que quantidade: 2–3 colegas que presenciaram os fatos, com a mais segura depondo primeiro.
As perguntas de praxe do juiz — teste seu conhecimento
A testemunha será qualificada e o juiz fará estas perguntas antes do compromisso. Clique em cada cartão para ver a resposta que você deve saber explicar:
Colega de trabalho não é amigo íntimo
Este conceito precisa estar na ponta da língua de quem prepara. Colega de trabalho convive no serviço: almoça no mesmo refeitório, pega carona, conversa todo dia — e nada disso é amizade íntima. Amigo íntimo é outra coisa: frequentar a casa um do outro, passar Natal e festas juntos, ser padrinho ou madrinha do filho, compadre, comadre, cunhado — ou ter parentesco.
Se a testemunha for de fato amiga íntima ou parente, ela explica os fatos ao juiz como realmente são. Agindo de boa-fé e com clareza, o juiz pode ouvi-la como informante — e ainda considerar verdadeiras as suas informações.
Fundamentação legal:art. 829 CLT — parente até o 3º grau, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes não presta compromisso e depõe como simples informante; art. 447, §§ 4º e 5º, CPC — sendo necessário, o juiz ouve testemunhas impedidas ou suspeitas como informantes, sem compromisso, atribuindo ao depoimento o valor que mereça; Súmula 357 TST — ter ação (ou já ter litigado) contra o mesmo empregador não torna a testemunha suspeita.
A contradita, pergunta por pergunta — banco de respostas
Estas respostas só funcionam por um motivo: são verdadeiras. A testemunha idônea está ali exatamente para isso — contar o que sabe e o que viu. Vem a pergunta; clique no cartão para revelar a resposta preparada:
Roteiro da reunião prévia (véspera)
Explicar o compromisso e seu alcance — e por que ela pode responder “sim” com tranquilidade.
Explicar os conceitos das perguntas de praxe: amizade íntima (e por que colega não é), inimizade, interesse no processo.
Avisar da contradita — é procedimento normal, não um ataque — e treinar o banco de respostas acima, sempre com a verdade.
Levantar até onde ela sabe: descobrir o conhecimento real dela sobre cada ponto controvertido — antes da audiência, não durante — e conferir se coincide com o que o cliente disse na ficha de entrevista.
Ensaiar as perguntas prováveis (ex.: horário de trabalho do reclamante) — respostas claras, diretas, verdadeiras. Treinar clareza é legítimo. Vale a mesma regra do cliente: explanar, nunca “sim” ou “não” secos.
Comportamento e logística: responder só o perguntado; onde e quando chegar; documento com foto.
Como conduzir o treinamento — sem nunca ditar respostas
O preparador jamais diz “você tem que falar isso”. O método é ouvir: pergunte “o que acontecia?” e escute. Depois: “O senhor me falou isso agora — mas se o juiz perguntar sobre esse assunto, como o senhor responderia?” Deixe a pessoa responder.
Se respondeu corretamente, conforme os fatos, reforce: diga que está certo, que respondeu bem. Se respondeu em ordem inversa — primeiro o que a prejudica ou o que beneficia a parte adversa — explique que essa ordem de explanação é prejudicial, e treine de novo. Se a resposta prejudica o reclamante, esclareça os fatos e verifique se a pessoa realmente sabe deles e se eles confirmam o que o cliente disse na entrevista.
Cuidado: a reunião pode ser gravada
Nunca ditar resposta (“fale isso, fale aquilo”) — conversa tirada do contexto pode parecer indução de testemunha a mentir em juízo.
Nunca sugerir omitir ou “ajeitar” fato — falso testemunho é crime; induzir é crime também.
Sempre perguntar e ouvir: o formato pergunta-resposta protege a testemunha, o cliente e o escritório.
MÓDULO 05
Audiência online (telepresencial)
Plataformas usuais: Zoom ou Google Meet — o aplicativo se instala antes do dia; o link costuma chegar por WhatsApp ou na intimação. Testemunhas também podem participar online — avise e teste com elas. Vestimenta e postura: as mesmas da presencial. É uma audiência de verdade.
Checklist técnico · véspera, com o cliente
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MÓDULO 06
Sua rotina semanal
Todo o curso vira operação num fluxo fixo. Escolha um dia da semana (ex.: quarta-feira) e repita, sem exceção:
1
Puxar a pauta de audiências da semana seguinte.
2
Confirmar com o advogado, para cada audiência: tipo (inicial / instrução / una), presencial ou online, pontos controvertidos, testemunhas necessárias.
3
Ligar para o cliente: confirmar presença, pedir indicação de testemunhas, agendar a reunião de preparação na véspera.
4
Contatar as testemunhas: confirmar disponibilidade e convidar para a reunião de preparação.
5
Na véspera: conduzir as reuniões (Módulos 3 e 4) e rodar o checklist técnico se a audiência for online.
6
Registrar no sistema ou na pasta do processo: quem foi preparado, quando, e as pendências repassadas ao advogado.
Checklist final · véspera da audiência
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MÓDULO 07
Os pedidos mais comuns — esteja preparado
Quase toda petição repete estes pedidos. Quem prepara precisa reconhecê-los de olho: ao ler a petição do cliente, identifique quais aparecem, ensaie as perguntas prováveis de cada um (Módulo 3) e verifique o que as testemunhas presenciaram sobre cada ponto. Abaixo, cada pedido com sua base legal e uma situação típica.
Atenção especial — aparecem muito e confundem o cliente
Rescisão indireta art. 483 CLT
Situação típicaÉ a “justa causa do empregador”: salários sempre atrasados, FGTS sem depósito, assédio, exigência de serviço acima das forças. O trabalhador pede para “sair” — mas recebe como se tivesse sido dispensado sem justa causa. O cliente precisa saber contar qual falta grave motivou a saída, com datas e episódios concretos.
Acúmulo de função art. 456, parágrafo único, CLT
Situação típicaContratado como vendedor, mas também cuidava do estoque, do caixa e da limpeza, sem acréscimo de salário. Preparar o cliente para explanar: quais tarefas extras, com que frequência, desde quando, e quem mandava fazer.
Verbas rescisórias e de saída
Aviso prévio (indenizado ou trabalhado), com reflexos art. 487 CLT; Lei 12.506/2011
Situação típicaDispensado de um dia para o outro, sem cumprir nem receber o aviso — ou trabalhou o aviso sem a redução de jornada.
Saldo de salário
Situação típicaTrabalhou 12 dias no mês da dispensa e esses dias não foram pagos.
Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional CF, art. 7º, XVII; arts. 129 e ss. CLT
Situação típicaDois períodos de férias vencidos e nunca gozados; na saída, nada foi pago.
13º salário proporcional Lei 4.090/62
Situação típicaDispensado em setembro sem receber os 9/12 do ano.
FGTS não depositado + multa de 40% Lei 8.036/90, art. 18, § 1º
Situação típicaO extrato do FGTS mostra meses inteiros sem depósito — e a multa da dispensa não veio.
Multa por atraso das verbas rescisórias art. 477, § 8º, CLT; Súmula 388 TST
Situação típicaAs verbas da rescisão foram pagas depois do prazo de 10 dias — ou nunca.
Situação típicaJornada até as 22h três vezes por semana — exatamente o caso treinado no simulador do Módulo 3: começar sempre pela jornada mais extensa.
Invalidade dos controles de ponto Súmula 338 TST
Situação típicaCartões “britânicos” (sempre 8h00 às 18h00 exatos) ou empresa que não apresenta os registros: o ônus vira contra ela. Liga direto com a pergunta “o senhor sempre batia ponto?”.
Situação típica“Almoço” de 20 minutos no balcão porque não havia quem cobrisse o posto.
Tempo à disposição não computado art. 4º CLT
Situação típicaChegar 40 minutos antes para vestir uniforme, participar de briefing ou esperar a abertura — sem registrar ponto.
Adicional noturno art. 73 CLT
Situação típicaTurno das 22h às 5h pago como se fosse diurno, sem o adicional nem a hora reduzida.
Domingos e feriados sem compensação — pagamento em dobro Lei 605/49; Súmula 146 TST
Situação típicaTrabalhava feriados no comércio e nunca recebeu em dobro nem teve folga compensatória.
Condições de trabalho
Adicional de insalubridade arts. 189 e 192 CLT; NR-15
Situação típicaLimpeza de banheiros de uso público, ruído constante, produtos químicos — sem EPI ou com EPI insuficiente. Haverá perícia: o cliente deve descrever o ambiente real.
Adicional de periculosidade arts. 193 e 194 CLT
Situação típicaMotoboy, eletricista, vigilante, contato com inflamáveis. Lembre o simulador: se o cliente não sabe o que é “periculosidade”, ele diz exatamente isso ao juiz.
Equiparação salarial art. 461 CLT; Súmula 6 TST
Situação típicaMesma função e mesma produtividade que o colega, salário menor. O cliente precisa saber apontar o paradigma: quem, desde quando, fazendo o quê.
Reconhecimento de vínculo empregatício arts. 2º e 3º CLT
Situação típica“PJ”, “freela” ou diarista com horário fixo, subordinação, pessoalidade e salário mensal — emprego de fato, sem carteira assinada.
Indenizações
Dano moral CF, art. 5º, V e X; CC, art. 927
Situação típicaHumilhações públicas por meta, apelidos, revista vexatória. O pedido se sustenta no fato concreto que gerou o abalo — o cliente deve saber narrar episódios, com quem presenciou.
Dano material e lucros cessantes CC, arts. 949 e 950
Situação típicaAcidente de trabalho ou doença ocupacional que gerou gastos e reduziu a capacidade de trabalhar.
Estabilidade acidentária Lei 8.213/91, art. 118; Súmula 378 TST
Situação típicaDispensado logo depois da alta do INSS, com CAT emitida ou nexo técnico reconhecido — tinha 12 meses de garantia no emprego.
AVALIAÇÃO
Quiz: você está pronto para preparar alguém?
Quinze perguntas sobre o que o curso ensinou. Responda todas para ver sua nota — o gabarito aparece a cada resposta.
ANEXOS
Cartilhas para entregar
Imprima ou envie por WhatsApp na véspera. Uma para o cliente, outra para cada testemunha.
Cartilha do Cliente
Sua audiência está chegando. Leia com atenção:
Chegue 30 minutos antes (ou entre no link com 30 min de antecedência). Leve documento com foto.
O juiz vai perguntar se há acordo — quem conduz essa conversa é o advogado.
Você poderá prestar depoimento: o juiz e os advogados farão perguntas.
Diga sempre a verdade. Se não sabe, diga “não sei”. Se não lembra, diga “não lembro”. Nunca invente ou exagere — isso pode custar o processo e gerar multa.
Nunca responda apenas “sim” ou “não”. Explique como as coisas aconteciam, com calma e detalhes: “Excelência, deixe-me explicar como funcionava…”
Atenção às palavras “sempre”, “nunca”, “qualquer”, “algum”: elas pedem generalização. Responda com o fato específico — e, se não lembrar com exatidão, diga: “não lembro a frequência, mas lembro que aconteceu no dia tal.”
Se sua jornada variava, comece sempre pelos dias de jornada mais longa, depois os demais.
Não entendeu a pergunta ou ficou nervoso? Peça: “Excelência, pode repetir a pergunta?” Respire e só então responda. Se não sabe o que uma palavra significa, diga que não sabe o que é.
Responda ao que foi perguntado, sem discursos sobre outros assuntos e sem discutir com ninguém. Isso não significa concordar com tudo o que disserem.
Trate todos com respeito (“Excelência” para o juiz; “doutor(a)” também é aceito).
Roupa sóbria e discreta. Celular desligado.
Se for online: aplicativo instalado, internet estável, lugar silencioso, sozinho no cômodo.
Qualquer dúvida antes da audiência, fale com o escritório — não com a outra parte.
Cartilha da Testemunha
Você foi indicado(a) porque presenciou os fatos:
Seu papel é contar o que viu — só isso.
O juiz perguntará se você promete dizer a verdade, sob pena de processo. Mentir em depoimento é crime. Como você só vai contar o que viu, responda “sim” com tranquilidade.
O juiz também perguntará sobre amizade íntima com a parte (frequentar a casa, passar festas juntos, apadrinhamento — ser colega de trabalho não é amizade íntima), inimizade com a outra parte, ou interesse no resultado.
O advogado da outra parte pode fazer perguntas sobre você logo no início (chama-se “contradita”). É normal, não se assuste.
Se perguntarem por que você veio: “Vim para falar a verdade, contar o que sei e o que vi.” Se perguntarem se viria caso a outra parte convidasse: “Viria sim, desde que fosse para falar a verdade.” Se perguntarem se está torcendo por alguém: “Não quero que ninguém ganhe — só vim contar o que sei.”
Você aguardará fora da sala até ser chamado(a).
Responda só o que for perguntado. “Não sei” e “não lembro” são respostas corretas quando verdadeiras.
Chegue 30 minutos antes, com documento com foto. Se for online, instale o aplicativo antes e teste o link.
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