FALTAS ABONADAS E JUSTIFICADAS: CONCEITO FUNDAMENTAL
O artigo explora os conceitos de faltas abonadas, justificadas e o inovador conceito de faltas justificadas excepcionais no Direito do Trabalho brasileiro. As faltas abonadas, previstas em lei, garantem ao trabalhador o direito de ausência sem prejuízo salarial, enquanto as faltas justificadas abrangem situações que exigem análise contextual, como problemas de transporte público ou condições climáticas adversas.
As faltas justificadas excepcionais, idealizadas pelo autor, representam uma abordagem ampliada, reconhecendo ausências decorrentes de circunstâncias extraordinárias e imprevisíveis, como emergências familiares, crises de saúde mental, ou desastres naturais. Fundamentado no artigo 6º da Lei nº 605/1949 e nos princípios da boa-fé, razoabilidade e dignidade da pessoa humana, o conceito busca flexibilizar as relações de trabalho, promovendo proteção ao trabalhador sem comprometer as necessidades do empregador.
O texto também destaca exemplos práticos, fundamentos legais e jurisprudenciais, além de implicações para trabalhadores e empregadores. Conclui-se que a aceitação desse conceito pode fortalecer as relações laborais, garantindo segurança jurídica e respeito às circunstâncias emergenciais que impactam o cumprimento das jornadas de trabalho.