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AUXÍLIO-DOENÇA E O AUXÍLIO-ACIDENTE E SUAS DIFERENÇAS

Atualizado há 2 segundos ago.

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Escrito por Claudio Mendonça

em novembro 22, 2022

Auxílio-doença e o Auxílio-acidente e suas diferenças

Quem sofre qualquer tipo de acidente e em decorrência desse evento suporta limitação física ou psicológica tem direito ao  recebimento do AUXÍLIO-ACIDENTE!

 

AUXÍLIO-ACIDENTE é um benefício previdenciário com a finalidade de resguardar a pessoa das sequelas resultantes de qualquer acidente que diminui ou atrapalhe a execução do trabalho normal/habitual, aumentando a renda do segurado em valor equivalente a 50% do salário de benefício, conforme o art. 86, § 1.º, da Lei n.º 8.213, de 1991.

 

O benefício de auxílio-acidente é um direito da pessoa que contribui para o INSS e que sofre limitação para o trabalho em razão de acidente, e seu pagamento é obtido sempre que constatada a existência de sequelas ou lesões que provoque redução da capacidade de trabalho.

 

AUXÍLIO-ACIDENTE é pago pelo INSS e tem a finalidade de proteger a pessoa das consequências do acidente, sendo a redução da capacidade para o trabalho da pessoa, dando direito ao recebimento definitivo de 50% da renda do benefício de auxílio-doença.

 

O INSS é o responsável por lei a pagar o AUXÍLIO-ACIDENTE, sempre que após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, e a pessoa sofrer com sequelas, ainda que mínimas, que diminua a capacidade para o trabalho que habitualmente realizava.

Para receber o AUXÍLIO-ACIDENTE a pessoa deve comprovar a existência da deficiência mínima:

quanto ao grau de extensão: redução simples (ainda que mínima) da  capacidade para o trabalho regular;

quanto a duração: caráter permanente, com tendência à irreversibilidade, uma vez que o fato gerador que dá direito ao benefício advém da consolidação de lesões que reduzem a capacitância para o trabalho.

 

As exigências para o AUXÍLIO-ACIDENTE são inferiores em comparação com o auxílio-doença, visto que a extensão das lesões exigidas para os outros benefícios por invalidez, via de regra, tem que causar incapacidade total, o auxílio-acidente, por sua vez, exige apenas a redução (ainda que mínima) para o trabalho normal, e não a sua incapacidade total para o trabalho costumeiro, nem para a atividade que assegure a subsistência (em caso de aposentadoria por invalidez).

 

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, conforme o art. 86, § 1.º, da Lei n.º 8.213, de 1991. O salário de benefício não fica abaixo de um salário mínimo nem acima do teto do salário de contribuição, na forma do art. 29, § 2.º, da mesma lei. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto n.º 12.797, de 23 de dezembro de 2025, e o teto do INSS é de R$ 8.475,55, fixado pela Portaria Interministerial MPS/MF n.º 13, de 9 de janeiro de 2026. Os dois limites sobem a cada reajuste anual, e o valor do auxílio-acidente acompanha o reajuste: confira sempre os valores do ano em curso.

 

O auxílio-acidente é indenização e não substitui o salário do segurado. Por isso o piso do salário mínimo do art. 33 da Lei n.º 8.213, de 1991, reservado ao benefício que substitui o rendimento do trabalho, não alcança o auxílio-acidente, que pode ser pago em valor inferior ao salário mínimo.

 

DIFERENÇA ENTRE O AUXÍLIO-ACIDENTE, AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

 

O quadro a seguir demonstra os diferentes níveis de exigências e as extensões das lesões para o recebimento dos benéficios por incapacidade laboral para cada benefício por incapacidade, bem como, seu tempo de duração:

Pilha de documentos e óculos sobre a mesa, remetendo à análise de benefícios do INSS
Cada benefício tem requisitos próprios de concessão. Imagem ilustrativa (Pexels).

Diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente do INSS

 

auxílio-acidente é benefício indenizatório que não substitui o salário do recebedor, podendo a pessoa ter emprego de carteira assinada, dado que a lei NÃO impede o trabalho, ou seja, o recebimento de salário não será motivo para o encerramento do pagamento do auxílio-acidente pelo INSS.

 

Agora você sabe que pode receber o auxílio-acidente, desde que cumprido regras estabelecidas por lei, o que pode acrescentar à renda do segurado valor equivalente a 50% do salário de benefício, observado o teto do INSS, de R$ 8.475,55 em 2026.

 

Muitos segurados do INSS têm direito ao auxílio-acidente e não conhecem o benefício, o que pode ser seu caso.

 

Como o tema é técnico e cheio de detalhes, vale procurar um advogado especializado em direito previdenciário para orientar o requerimento e a concessão do benefício.

 

O auxílio-acidente também é conhecido por auxílio-suplementar!

 

Quero saber mais sobre o AUXÍLIO-ACIDENTE!

 

Claudio Mendonça é advogado, pós-graduado em direito previdenciário, com vasta experiência em processo contra o INSS, ultimamente tem se dedicado ao benefício de auxílio-acidente e reestabelecimento de pagamentos de benefícios do INSS, bem como, a ajudar as pessoas a conhecer seus direitos previdenciários.

 

O auxílio-acidente também é conhecido por auxílio-suplementar!

 

Muitos segurados do INSS têm direito ao auxílio-acidente e não conhecem o benefício, o que pode ser seu caso.

Diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente do INSS (2)

Saiba mais:

Auxílio-acidente: como funciona o benefício

https://claudioadvogado.com.br

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