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AUXÍLIO-ACIDENTE E O COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO

Atualizado há 1 ano ago.

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Escrito por Dr.º Cláudio Mendonça Advogado

Escrito por Dr.º Cláudio Mendonça Advogado

em novembro 16, 2022

Auxílio-Acidente e o Comunicado de Acidente de Trabalho

O segurado que sofreu acidente de trabalho e não emitiu CAT, mantém o direito ao auxílio-acidente.

 

Segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, no ano de 2021 foram 571,8 mil pessoas que registraram CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho, em razão de acidente de trabalho, que varia, entre:

 

              • queimaduras químicas, envenenamento, luxação (deslocamento da articulação), hérnia de qualquer natureza, perda de movimento de membro e a amputação de algum membro estão entre os acidentes mais frequentes.

No entanto, o número de pessoas que sofrem acidente de trabalho e acidente de qualquer natureza e não registra a CAT é imensamente maior.

 

O auxílio-acidente acidentário é um benefício pago ao segurado, de forma indenizada, após consolidação das lesões decorrentes de acidente exclusivamente de trabalho, e que resultar em sequela definitiva, a qual implique em redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

 

Têm direito ao recebimento do auxílio-acidente o empregado urbano ou rural, o trabalhador avulso, o segurado especial e o trabalhador doméstico.

 

Esse benefício não exige carência, em outras palavras, caso o acidente ocorra no mesmo dia que o TRABALHADOR assinou a CARTEIRA, o auxílio-acidente será pago.

 

O AUXÍLIO-ACIDENTE exige qualidade de segurado, que é, estar contribuindo ou estar coberto pelo INSS, para ter direito ao benefício. O pagamento do AUXÍLIO-ACIDENTE tem início no dia seguinte ao fim do benefício auxílio-doença.

 

Por ter cunho indenizatório, esse benefício não substitui os rendimentos laborais (salário) do segurado, o auxílio-acidente pode ser cumulado com o recebimento de salário e outro benefício, exceto aposentadoria. 

 

O auxílio-acidente consiste em 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria concedida ou até a data do óbito do segurado.

 

A CAT é importante para a concessão do benefício de auxílio-doença acidentário, o que garante ao trabalhador a estabilidade provisória, ou seja, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa por 12 meses, após o encerramento do auxílio-doença acidentário.

 

Muitos segurados do INSS têm direito ao auxílio-acidente e não conhecem o benefício, o que pode ser seu caso. O benefício denominado de auxílio-suplementar é na prática o mesmo auxílio-acidente!

 

Considerando a extensão e profundidade técnica das informações que trata do tema, é essencial que o segurado busque a ajuda de profissional especializado no ramo do direito previdenciário, o que é indispensável para o sucesso no requerimento e concessão do referido benefício.

 

Quero saber mais sobre o AUXÍLIO-ACIDENTE! (clique aqui)

Sobre o autor: Claudio Mendonça é pós-graduado em Direito Previdenciário e se dedica a ajudar as pessoas a conhecer seus direitos previdenciários. 

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