
ENTREGADOR DE APLICATIVO, INSS E DISPENSA RETALIATÓRIA: A LIMINAR CONTRA IFOOD, METLIFE E INSS E O DESLIGAMENTO QUE CHEGA DEPOIS DO AVISO DA AÇÃO
Quem entrega comida de moto trabalha oito horas por dia dentro do trânsito e, na hora do acidente, descobre que não tem CAT, não tem auxílio-acidente e não tem quem assine o afastamento. Se ainda por cima avisa que vai procurar um advogado, muitos perdem a conta no aplicativo na semana seguinte. Este artigo mostra o que a liminar da 2.ª Vara do Trabalho de Salvador obrigou o iFood, a MetLife e o INSS a fazer, por que o entregador já é segurado obrigatório mesmo sem vínculo, o que a etiqueta de parceiro tira dele e por que a Subseção I do TST manda reintegrar quem foi dispensado por ter ajuizado ação.






