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Entregador de aplicativo, inss e dispensa retaliatória: a liminar contra ifood, metlife e inss e o desligamento que cheg
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ENTREGADOR DE APLICATIVO, INSS E DISPENSA RETALIATÓRIA: A LIMINAR CONTRA IFOOD, METLIFE E INSS E O DESLIGAMENTO QUE CHEGA DEPOIS DO AVISO DA AÇÃO

Quem entrega comida de moto trabalha oito horas por dia dentro do trânsito e, na hora do acidente, descobre que não tem CAT, não tem auxílio-acidente e não tem quem assine o afastamento. Se ainda por cima avisa que vai procurar um advogado, muitos perdem a conta no aplicativo na semana seguinte. Este artigo mostra o que a liminar da 2.ª Vara do Trabalho de Salvador obrigou o iFood, a MetLife e o INSS a fazer, por que o entregador já é segurado obrigatório mesmo sem vínculo, o que a etiqueta de parceiro tira dele e por que a Subseção I do TST manda reintegrar quem foi dispensado por ter ajuizado ação.

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Visita domiciliar no bpc: a exigência da lei 15.077/2024, o adiamento até 2027 e o que isso significa para quem espera n
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VISITA DOMICILIAR NO BPC: A EXIGÊNCIA DA LEI 15.077/2024, O ADIAMENTO ATÉ 2027 E O QUE ISSO SIGNIFICA PARA QUEM ESPERA NA FILA

A carta chega dizendo que o cadastro precisa ser atualizado, e que a atualização tem de ser feita dentro de casa, com alguém do município batendo à porta. Quem mora sozinho, tem 68 anos e vive do benefício assistencial passa então a depender de uma visita que talvez nunca aconteça, porque a equipe do CadÚnico do seu município tem duas pessoas para milhares de cadastros. Este artigo mostra o que a Lei 15.077/2024 de fato exige, por que a própria lei afasta a exigência enquanto o poder público não fornecer condições de cumpri-la, o que mudou com o adiamento de julho de 2026 e o que fazer quando o benefício é bloqueado por uma visita que o Estado não conseguiu realizar.

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Vela acesa ao lado de flores brancas e de uma alianca sobre um documento, simbolo do luto que abre o direito dos dependentes a pensao por morte
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PENSÃO POR MORTE 2026: QUEM TEM DIREITO, VALOR E COMO SOLICITAR

O segurado contribuiu a vida toda, morre, e a familia descobre que a renda parou junto. A pensao por morte existe para isso: substituir o sustento que faltou aos dependentes. So que o beneficio de 2026 nao e mais a pensao integral e vitalicia de antes. A cota caiu para 50% mais 10% por dependente, a duracao passou a depender da idade do conjuge e do tempo de casamento, e o pedido tem prazo para retroagir a data do obito. Este guia mostra quem tem direito, quanto recebe e como solicitar no Meu INSS sem cair nas armadilhas que reduzem ou cortam o valor.

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Dois peritos de jaleco analisam um documento medico, com estetoscopio, simbolizando a analise dos laudos do segurado
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AUXÍLIO-DOENÇA NEGADO SEM ANÁLISE: O QUE O AFASTAMENTO DE 167 PERITOS DO ATESTMED REVELA E COMO REVERTER

Um trabalhador adoece, junta atestado, laudo e exames, envia tudo pelo Meu INSS e, em menos de cinco minutos, recebe a resposta: indeferido. O Ministério da Previdência afastou 167 peritos do Atestmed sob a suspeita de que negativas assim foram assinadas sem análise real dos documentos. Por trás do episódio há um incômodo maior: o próprio Estado paga o perito por produção e mede desempenho por volume, inclusive dentro do Atestmed. Este artigo mostra por que negar um benefício sem examinar a prova médica é ato nulo, e o que o segurado pode fazer para reverter, no INSS e na Justiça.

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Carteira de trabalho fechada sobre a mesa ao lado de relogio e envelope, simbolo do trabalhador no limbo previdenciario entre o INSS e a empresa
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LIMBO PREVIDENCIÁRIO: A EMPRESA DEVE PAGAR OS SALÁRIOS E RESPONDE POR DANO MORAL PRESUMIDO (TEMA 88 DO TST)

Receber a alta do INSS e, ao voltar para a empresa, ouvir que não pode reassumir: é assim que começa o limbo previdenciário, a situação em que o trabalhador fica sem benefício e sem salário, preso entre a Previdência que o considera apto e o empregador que o considera inapto. Este texto explica, com base na lei e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, por que a empresa que impede o retorno após a alta responde pelos salários do período, já que o contrato volta a produzir efeitos e o empregado permanece à disposição, na forma dos arts. 4.º e 476 da CLT. A análise detalha o Tema 88 do TST, tese vinculante que reconheceu o dano moral in re ipsa, presumido, e expõe com honestidade o limite dessa proteção: o dano se presume, mas a recusa da empresa precisa ser comprovada. Traz ainda as verbas devidas, o passo a passo na via administrativa do INSS e na Justiça do Trabalho, a prescrição aplicável e a relação do tema com as doenças ocupacionais que atingem trabalhadores de frigorífico e da indústria.

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