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Camareira de hotel com expressão preocupada, retrato
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SEGURO-DESEMPREGO POR ACORDO: A DISPENSA SIMULADA É FRAUDE, É CRIME E EXPÕE O TRABALHADOR

Quando o empregador propõe registrar como dispensa sem justa causa uma saída que foi, na verdade, pedido de demissão, para o trabalhador sacar o seguro-desemprego, o que parece um favor é uma fraude. A partir de um caso julgado pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região, com uma faxineira de hotel em Nanuque, o texto mostra por que esse arranjo é nulo de pleno direito, à luz do art. 9.º da Consolidação das Leis do Trabalho e do princípio da primazia da realidade. Explica que o seguro-desemprego ampara apenas o desemprego involuntário, na forma do art. 7.º, inciso II, da Constituição e da Lei n.º 7.998, de 1990, e é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, o que exclui quem se demite. Detalha a possível configuração de estelionato contra fundo público federal, a competência da Justiça Federal e o motivo do encaminhamento ao Ministério Público Federal, além das consequências que recaem sobre o trabalhador: devolução das parcelas, resposta penal e perda das verbas típicas da dispensa. Com atenção à vulnerabilidade da empregada, recém-saída da licença-maternidade, o artigo alerta que, nesse acordo, quem mais se arrisca é a parte mais frágil da relação.

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Competência da justiça comum na análise de contratos de prestação de serviços e a posição do stf sobre a terceirização
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COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM NA ANÁLISE DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A POSIÇÃO DO STF SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO

O artigo aborda os impactos negativos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a Justiça Comum deve ser a primeira a analisar contratos civis de prestação de serviços, deixando para a Justiça do Trabalho apenas os casos de nulidade contratual comprovada. Embora a decisão busque modernizar as relações de trabalho e fortalecer a liberdade contratual, ela traz riscos significativos para os trabalhadores. Os principais pontos de crítica incluem a possibilidade de precarização das relações de trabalho, dificuldade de identificar fraudes trabalhistas, sobrecarga da Justiça Comum, desproteção de trabalhadores vulneráveis e perda de precedentes trabalhistas importantes. A conclusão destaca a necessidade de cautela e regulamentações adicionais para evitar que a decisão se torne um pretexto para burlar direitos trabalhistas e comprometer a proteção social.

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A terceirização e o direito do trabalho no brasil: análise à luz da lei 13.429/2017 e decisões do supremo tribunal feder
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A TERCEIRIZAÇÃO E O DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL: ANÁLISE À LUZ DA LEI 13.429/2017 E DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O artigo analisa a terceirização no Brasil, com foco na Lei 13.429/2017 e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que consolidaram a possibilidade de terceirização irrestrita, incluindo atividades-fim. Ele discute as mudanças trazidas pela nova legislação, que ampliou a prática de terceirização para todas as atividades de uma empresa, e a controvérsia gerada sobre os impactos para os direitos dos trabalhadores. Além disso, explora a decisão do STF que considerou constitucional a terceirização irrestrita e suas implicações para o mercado de trabalho, tanto no setor privado quanto na administração pública, onde a terceirização é permitida com certas restrições. O artigo ressalta a importância da fiscalização das condições de trabalho para garantir uma relação justa entre empresas e trabalhadores.

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