
PEJOTIZAÇÃO: O QUE É, QUANDO É FRAUDE E A POSIÇÃO ATUAL DO STF
Milhões de brasileiros trocaram a carteira assinada por um CNPJ. Parte é escolha legítima de quem tem autonomia real; outra parte é a mesma relação de emprego de sempre, com horário, ordem e dependência, apenas vestida de contrato entre empresas para não pagar férias, 13.º e FGTS. O critério de separação está no art. 3.º da CLT: presentes ao mesmo tempo pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, existe emprego, e o art. 9.º anula o contrato de fachada pela primazia da realidade. Depois de o Supremo liberar a terceirização no Tema 725 e validar contratos civis na ADC n.º 48, instaurou-se divergência aberta com a Justiça do Trabalho. A controvérsia foi afetada ao Tema 1.389 da repercussão geral, sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes.






