O benefício do auxílio-acidente é uma indenização recorrente mensal paga pelo INSS ao segurado (sequelado) em razão de acidente de qualquer natureza (trabalhista ou comum), que após a recuperação de suas condições físicas e/ou psíquicas suporte limitações ou sequelas que dificulte sua capacidade trabalhista, ou seja, ao retornar ao trabalho, tenha que fazer maior esforço para exercer a sua atividade laborativa, a justiça decidiu que a redução, ainda que mínima, da capacidade de trabalho é justa causa para o direito ao recebimento do auxílio-acidente.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, conforme o art. 86, § 1.º, da Lei n.º 8.213, de 1991. O salário de benefício, por sua vez, não fica abaixo de um salário mínimo nem acima do teto do salário de contribuição, na forma do art. 29, § 2.º, da mesma lei. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto n.º 12.797, de 23 de dezembro de 2025, e o teto do INSS é de R$ 8.475,55, fixado pela Portaria Interministerial MPS/MF n.º 13, de 9 de janeiro de 2026. Os dois limites são reajustados todo ano, de modo que o valor do auxílio-acidente acompanha o reajuste: confira sempre os valores do ano em curso.
Cabe um esclarecimento sobre ponto que costuma confundir o segurado. O auxílio-acidente é indenização e não substitui o salário, tanto que o recebimento de salário não prejudica a continuidade do benefício, conforme o art. 86, § 3.º, da Lei n.º 8.213, de 1991. Por isso o piso do salário mínimo previsto no art. 33 da mesma lei, reservado ao benefício que substitui o rendimento do trabalho, não alcança o auxílio-acidente. O auxílio-acidente pode, portanto, ser pago em valor inferior ao salário mínimo.
O valor da RMI (Renda Mensal Inicial) do auxílio-acidente a ser concedido ao segurado é de 50% do salário de benefício de auxílio-doença, conforme previsão do artigo 104, §1, do decreto 3048/99 e do art. 233, X da IN 128/2022.

A RMI do benefício, de auxílio-acidente, será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício o percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença), reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.
RMI é o acrônimo da expressão (Renda Mensal Inicial) e em termos simples significa o valor inicial que a pessoa irá receber do INSS no primeiro pagamento por mês.
Logo, a menos que o beneficiário tenha interesse de requerer revisão do valor de benefício, em razão de possível erro do INSS e que esteja pagando o valor do benefício menor que o devido, não há necessidade de soma para encontrar a RMI.

Conforme explicita o texto da regulamentar, basta que o valor do benefício do auxílio-doença (atual Auxílio por Incapacidade Temporária) seja multiplicado por 50% e reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.
Muitos segurados do INSS têm direito ao auxílio-acidente e não conhecem o benefício, o que pode ser seu caso. O benefício denominado de auxílio-suplementar é na prática o mesmo auxílio-acidente!
Como o tema é técnico e cheio de detalhes, vale procurar um advogado especializado em direito previdenciário para orientar o requerimento e a concessão do benefício.
Quero saber mais sobre o AUXÍLIO-ACIDENTE!
Sobre o autor:
Claudio Mendonça é pós-graduado em Direito Previdenciário e se dedica a ajudar as pessoas a conhecer seus direitos previdenciários.
Ultimamente o advogado Claudio Mendonça tem se dedicado com exclusividade ao beneficio de auxílio-acidente e reestabelecimento de pagamentos de benefícios do INSS.
Saiba mais:
Auxílio-acidente: como funciona o benefício
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