Pular para o conteúdo

NOSSO BLOG

Jornada, salário e direitos remuneratórios

Consulte orientações sobre horas extras, intervalos, adicional noturno, férias, feriados e parcelas que compõem a remuneração.

Artigos escritos por Mendonça Advogados.

Pesquise os artigos

Filtre por categoria

Últimos posts

Porta de vidro de loja fechada em feriado ao lado de um calendario com o dia marcado, simbolo do comercio que so abre em feriado com convencao coletiva
Artigos

Trabalho no comércio em feriado e a Portaria 1.316/2026

O vendedor que passa o feriado atrás do balcão, sem a folga que a lei manda e sem a dobra no contracheque, costuma ouvir do gerente que abrir no feriado sempre foi normal e que reclamar não leva a nada. A regra é outra, e desde 22 de julho de 2026 ficou mais clara. A Portaria do Ministério do Trabalho n.º 1.316 devolveu ao papel o que a Lei n.º 10.101, de 2000, já dizia: o comércio em geral só pode funcionar em feriado se houver autorização em convenção coletiva de trabalho. Quinze atividades essenciais seguem liberadas, e os domingos não mudaram. Este artigo mostra o que a portaria alterou, por que a convenção coletiva protege o comerciário, e por que o feriado trabalhado sem folga continua gerando pagamento em dobro, independentemente de qualquer portaria.

Ver mais informações »
Trabalho aos domingos, feriados e fins de semana: o que a portaria mte 1.316/2026 muda e quais são os direitos de quem t
Artigos

Trabalho aos domingos e feriados: Portaria 1.316/2026

Circulou pelas redes que a Portaria do Ministério do Trabalho n.º 1.316, de 2026, teria liberado o comércio para funcionar no fim de semana. O texto diz o contrário. A portaria aperta a regra do feriado, que no comércio em geral passa a depender de convenção coletiva, e não toca nos domingos nem no sábado. Por trás do ruído, ficam de pé os direitos de quem trabalha quando o resto da cidade descansa: o repouso semanal remunerado que precisa cair no domingo de tempos em tempos, o pagamento em dobro do domingo ou feriado trabalhado sem outra folga, a folga compensatória e a separação entre poder abrir e ter de pagar. Este artigo organiza sábado, domingo e feriado em três regras distintas e mostra, sem promessa, o que o trabalhador do comércio e de serviços pode cobrar.

Ver mais informações »
Vendedor entrega a sacola da compra a uma cliente no balcao da loja, operacao de venda que gera a comissao do empregado vendedor
Artigos

Comissão sobre venda parcelada e juros do financiamento

O produto que sai da loja por mil reais à vista chega a mil e setecentos no parcelado, e é esse valor cheio que o cliente paga, mês a mês, no carnê. A vendedora fechou a venda maior, atendeu, negociou o prazo e assinou o contrato de financiamento junto com o cliente. Mesmo assim, a comissão dela foi calculada só sobre o preço à vista, como se a diferença de setecentos reais não tivesse passado pelas mãos dela. O Tema 57 do TST desmonta essa conta: quando os juros compõem a operação de venda e entram no caixa da empresa, a comissão incide sobre o total, e é o empregador, não a trabalhadora, quem tem de abrir os relatórios para provar o contrário.

Ver mais informações »
Tres capacetes de seguranca empilhados sobre uma laje de concreto em obra, equipamento de protecao individual que a NR-6 obriga o empregador a fornecer gratuitamente
Artigos

Normas Regulamentadoras e responsabilidade do empregador

No papel, a Norma Regulamentadora parece um manual de gestão que a empresa consulta quando lhe convém. No processo, a leitura muda. A NR concretiza o comando do art. 7º, XXII, da Constituição e funciona como piso mínimo de proteção, do qual nenhuma cláusula contratual ou coletiva desce. Quem descumpre não deixa de cumprir uma recomendação: assume responsabilidade. O adicional passa a ser devido, a violação da norma opera como prova da culpa no acidente, e o silêncio documental do empregador fala a favor do trabalhador.

Ver mais informações »
Relógio de ponto antigo com cartões pendurados, símbolo do controle da jornada e da escala 6x1 (foto real, Pexels)
Artigos

PEC do fim da escala 6×1 e direito ao descanso

A Câmara aprovou o fim da escala 6×1 e a jornada de 40 horas semanais sem reduzir salário, e a proposta seguiu para o Senado. Surgiu então a tese de que a emenda cometeria três erros e encareceria a mão de obra em 18,2%. O número é a estimativa pessoal de um juiz, não um estudo institucional, e a leitura que trata o descanso como custo ignora a Constituição, os tratados de direitos humanos e o passivo de adoecimento que a jornada longa já cobra.

Ver mais informações »
Piso salarial do engenheiro e a valorização da categoria
Artigos

PISO SALARIAL DO ENGENHEIRO E A VALORIZAÇÃO DA CATEGORIA

O artigo analisa a importância do piso salarial dos engenheiros no Brasil, estabelecido pela Lei nº 4.950-A/1966, e os impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2022, que congelou a base de cálculo desse piso, desvinculando-o do salário mínimo. A discussão abrange a desvalorização da profissão, especialmente para engenheiros juniores e trainees, e os desafios enfrentados na exigibilidade desse direito.

Além disso, o texto explora as estratégias utilizadas pelas empresas para burlar o pagamento do piso, como pejotização, terceirização e rebaixamento de cargos, e destaca os meios jurídicos disponíveis para os profissionais que desejam buscar reparação na Justiça do Trabalho.

Por fim, o artigo reforça o impacto social da precarização salarial na qualidade dos projetos de engenharia e segurança da infraestrutura nacional, ressaltando a necessidade de mobilização sindical, fiscalização e conscientização da categoria para garantir a valorização da profissão e a justa remuneração dos engenheiros.

Ver mais informações »

PEÇA A UMA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA AVALIAR NOSSO ESCRITÓRIO

Clique e a IA analisa a Claudio Mendonça Advogados a partir do nosso site, na hora.

ChatGPT Claude Gemini Perplexity Grok Google

Conteúdo informativo. Cada IA lê o site e responde de forma independente; a análise é gerada pela ferramenta, não pelo escritório.

Fale no WhatsApp Siga no Instagram Curta no Facebook Conecte no LinkedIn Inscreva-se no YouTube Siga no TikTok Siga no Kwai Avalie no Google