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Espécie 31 em vez de 91: o erro de classificação do inss que custa a estabilidade do art. 118 e o fgts do trabalhador de
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ESPÉCIE 31 EM VEZ DE 91: O ERRO DE CLASSIFICAÇÃO DO INSS QUE CUSTA A ESTABILIDADE DO ART. 118 E O FGTS DO TRABALHADOR DE FRIGORÍFICO

Dois dígitos no extrato decidem o futuro de quem voltou da tendinite: se o INSS carimbou 31, o trabalhador retorna sem garantia no emprego e com meses de FGTS a menos; se carimbou 91, retorna com doze meses de estabilidade e com a conta do FGTS em dia. O carimbo sai da perícia em minutos, muitas vezes sem CAT, sem análise do posto de trabalho e sem que ninguém pergunte quantas peças por hora aquele braço cortou. Este artigo mostra por que a lei não amarra o direito ao código do benefício, o que o Tribunal Superior do Trabalho fixou em tese vinculante em abril de 2025, por que a Lista C do Anexo II do Decreto 3.048/99 já presume o nexo entre LER/DORT e a CNAE do abate, e como cobrar a estabilidade do art. 118 e o FGTS do afastamento mesmo com a espécie errada no sistema.

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O descanso que a linha devora: o intervalo, a interjornada e o repouso semanal do trabalhador de frigorífico
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O DESCANSO QUE A LINHA DEVORA: O INTERVALO, A INTERJORNADA E O REPOUSO SEMANAL DO TRABALHADOR DE FRIGORÍFICO

O corpo tem um limite que a linha de produção ignora. No frigorífico, o almoço é comido em pé, o retorno vem antes da hora, a folga chega colada no fim do turno da véspera e o domingo é só mais um dia de escala. O direito ao descanso não é regalia: o intervalo dentro da jornada, as onze horas entre um turno e outro e o repouso semanal remunerado são normas de saúde escritas na CLT e na Constituição. Este artigo mostra o que a lei garante, o que a Reforma de 2017 mudou de fato e onde a negociação coletiva encontra o seu limite.

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Acúmulo de função no frigorífico: uma função contratada, várias exigidas e o direito ao acréscimo salarial
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ACÚMULO DE FUNÇÃO NO FRIGORÍFICO: UMA FUNÇÃO CONTRATADA, VÁRIAS EXIGIDAS E O DIREITO AO ACRÉSCIMO SALARIAL

O trabalhador é registrado como auxiliar de produção, mas, dentro do frigorífico, faz a desossa, opera a máquina, higieniza o setor no fim do turno e ainda empurra o carrinho de carcaças de um lado para o outro. No fim do mês, o contracheque paga uma função só. Quando reclama, ouve do encarregado que ali é assim, todo mundo faz de tudo, e que a carteira não precisa dizer cada tarefa. A CLT realmente permite ao empregador exigir serviço compatível com a condição pessoal do empregado, no art. 456, parágrafo único. Só que esse limite não transforma um contrato de uma função em trabalho de várias sem pagamento. Este artigo mostra a diferença entre acúmulo e desvio de função, por que o acúmulo habitual gera acréscimo salarial, e por que a lei não fixa percentual, deixando o valor para a norma coletiva, a equivalência ou o juiz.

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Adicional noturno no frigorífico: os 20%, a hora reduzida de 52 minutos e a prorrogação que a folha esquece
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ADICIONAL NOTURNO NO FRIGORÍFICO: OS 20%, A HORA REDUZIDA DE 52 MINUTOS E A PRORROGAÇÃO QUE A FOLHA ESQUECE

O abatedor que entra no frigorífico às dez da noite e sai depois das seis da manhã costuma olhar o contracheque e não encontrar ali metade do que a lei mandou pagar. Falta o adicional de vinte por cento sobre a hora diurna, falta a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos que faz sete horas de relógio valerem por oito de jornada, e falta o adicional das horas trabalhadas depois das cinco da manhã, quando o turno começado à noite se estende. Este artigo destrincha os três direitos do trabalho noturno no frigorífico, mostra com número na mão como a hora reduzida aumenta o total pago, explica por que o adicional habitual reflete em férias, 13.º, FGTS e aviso prévio, e orienta o trabalhador a conferir a folha e a guardar os cartões de ponto antes de cobrar o que é devido.

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O bpc/loas quando o trabalhador do frigorífico perde a capacidade e fica sem benefício contributivo
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O BPC/LOAS QUANDO O TRABALHADOR DO FRIGORÍFICO PERDE A CAPACIDADE E FICA SEM BENEFÍCIO CONTRIBUTIVO

Depois de anos na câmara fria, o corpo cobra a conta e o trabalho se torna impossível. Quando isso acontece com quem perdeu a qualidade de segurado, ou nunca reuniu tempo suficiente de contribuição, o INSS nega o auxílio e a aposentadoria, e a família fica sem renda. Existe uma rede para esse caso, prevista no art. 203, inciso V, da Constituição e no art. 20 da Lei Orgânica da Assistência Social: o Benefício de Prestação Continuada, de um salário mínimo mensal, que não exige contribuição alguma. Ele alcança a pessoa com deficiência de qualquer idade e o idoso a partir de 65 anos, desde que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Este artigo explica os requisitos atuais, por que o conceito de deficiência é mais amplo do que incapacidade total, e como reagir à negativa.

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Doença degenerativa ou doença ocupacional no frigorífico: a concausa e o ntep que derrubam a negativa do nexo
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DOENÇA DEGENERATIVA OU DOENÇA OCUPACIONAL NO FRIGORÍFICO: A CONCAUSA E O NTEP QUE DERRUBAM A NEGATIVA DO NEXO

A dor no ombro começa devagar, atravessa meses de linha de produção e um dia impede o movimento que o corte exige. Quando o trabalhador procura o INSS, ouve que a lesão é degenerativa, própria da idade, e por isso não teria relação com o trabalho. Esse rótulo, apoiado no art. 20, § 1.º, da Lei n.º 8.213/1991, é a forma mais comum de negar o benefício acidentário e a estabilidade que vêm junto dele. A lei, porém, não exige que o trabalho seja a causa única: basta que tenha contribuído diretamente para desencadear ou agravar a doença, o que a concausa do art. 21, inciso I, reconhece. Soma-se o nexo técnico epidemiológico do art. 21-A, que presume a ligação entre a atividade do frigorífico e a doença, invertendo o ônus da prova. Este artigo mostra como desmontar a negativa e o que muda quando o nexo acidentário é reconhecido.

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