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Grupo de trabalhadores terceirizados de jaleco e touca em uma unidade de processamento de alimentos (foto real, Pexels)
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TERCEIRIZAÇÃO NO FRIGORÍFICO: A RESPONSABILIDADE DO TOMADOR PELOS DIREITOS E PELO ACIDENTE DO TERCEIRIZADO

A lei liberou a terceirização de qualquer atividade no frigorífico, inclusive na linha de abate. Liberar a terceirização, porém, não é liberar o tomador do risco: o frigorífico continua a responder pelos créditos do terceirizado, pode responder pelo acidente e volta a ser empregador direto quando a terceirização vira fraude.

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Serra-fita industrial em frigorífico, a máquina cujo ponto de operação sem proteção causa amputações (foto real, Pexels)
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AMPUTAÇÃO POR MÁQUINA EM FRIGORÍFICO: A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR E A REPARAÇÃO PELA FALTA DE PROTEÇÃO (NR-12)

Uma serra-fita, um moedor, uma esteira: as máquinas que cortam a carne no frigorífico também cortam a mão de quem trabalha. A amputação de dedos ou de um membro na linha de produção costuma ser tratada como azar do trabalhador, quando quase sempre resulta de proteção que faltou, de treinamento que não houve e de limpeza feita com a máquina ligada para não atrasar a produção. Este texto mostra por que esse acidente não é imprevisível, e sim um risco que a Norma Regulamentadora n.º 12 manda eliminar na fonte. Sustenta a responsabilidade civil do empregador, enfrenta com honestidade o debate entre a culpa e a teoria do risco da atividade, e detalha a reparação integral devida: o dano moral, o dano estético que se cumula com ele, a pensão pela perda ou redução da capacidade e a estabilidade no emprego, ao lado da ação regressiva do INSS e da responsabilização criminal. Ao final, explica o que a vítima da mutilação deve fazer, sem promessa de resultado.

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Trabalhadores desossando carne na linha de produção de um frigorífico, com facas e serra-fita, movimento repetitivo que causa LER e DORT (foto real, Pexels)
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LER/DORT NO FRIGORÍFICO E A DEMISSÃO DO TRABALHADOR DOENTE: A ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA DO TEMA 125 DO TST

Anos de faca na desossa, de movimento repetido no frio e de meta que não para deixam a marca no corpo do trabalhador de frigorífico: a tendinite, a bursite, a síndrome do túnel do carpo. Quando a dor aparece e o trabalhador é demitido, a empresa costuma tratar o caso como se nada devesse. Este texto mostra por que a LER/DORT é doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho e por que ela garante a estabilidade do art. 118 da Lei n.º 8.213 de 1991. O ponto central é a virada do Tema 125 do Tribunal Superior do Trabalho, que dispensou o afastamento superior a quinze dias e o auxílio-doença acidentário, bastando o nexo causal ou concausal reconhecido, ainda que depois da dispensa. O artigo enfrenta com honestidade os limites da tese, trata da reintegração e da indenização do período, e explica o que a vítima do adoecimento deve fazer: a CAT, as provas, a perícia e os prazos, sem promessa de resultado.

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Tubulacao industrial de refrigeracao por amonia coberta de gelo, com valvula vermelha, manometro e placa de perigo, envolta em vapor frio no interior de um frigorifico
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VAZAMENTO DE AMÔNIA EM FRIGORÍFICO QUE MATA OU INTOXICA O TRABALHADOR: A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR POR ACIDENTE DE TRABALHO

Uma nuvem de amônia se forma dentro de um frigorífico, mata ou intoxica quem estava trabalhando, e a primeira palavra que surge é fatalidade. Os números do setor desmentem a palavra: a Fiocruz aponta um vazamento a cada dezessete dias, e o Observatório do Agronegócio contou um acidente a cada seis dias no início de 2025. Este texto parte do caso da BRF em Rio Verde, em Goiás, que matou dois trabalhadores e intoxicou doze, para mostrar por que a morte por amônia não é acaso, e sim a realização de um risco inerente e previsível da refrigeração industrial. Sustenta que o frigorífico é atividade de risco e que por isso atrai a responsabilidade civil objetiva do empregador, aquela que dispensa a prova de culpa, na forma do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, cuja compatibilidade com a Constituição o Supremo declarou no Tema 932. Enfrenta com honestidade a tese contrária, a da responsabilidade subjetiva, antes de demonstrar por que a atividade de risco a supera, e detalha a reparação integral devida, o dano moral, a pensão e o dano existencial, ao lado da ação regressiva do INSS, da responsabilização penal e do que a família da vítima e o trabalhador intoxicado devem fazer.

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Adicional de insalubridade no frigorífico pelo frio: a pausa do art. 253 da clt e o trabalho em ambiente artificialmente
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO FRIGORÍFICO PELO FRIO: A PAUSA DO ART. 253 DA CLT E O TRABALHO EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO

No setor de congelados, na desossa e nas câmaras frias, o trabalhador de frigorífico passa a jornada exposto ao frio artificial que adoece, muitas vezes sem a pausa de 20 minutos a cada 1h40 que a lei assegura. O texto examina esse direito a partir do art. 253 da CLT e da Súmula 438 do TST, que estende a pausa térmica a quem trabalha em ambiente artificialmente frio mesmo fora da câmara, e do Tema 80 do TST, tese vinculante de 2025 segundo a qual a não concessão da pausa gera o adicional de insalubridade ainda que a empresa forneça agasalho e EPI. A análise explica por que o equipamento não substitui a interrupção da exposição, mostra a prova exigida (perícia do art. 195 da CLT e cartões de ponto) e percorre o que se costuma buscar na Justiça do Trabalho, com recorte regional para os polos de frigorífico de Goiás, Mato Grosso e Pará, sem antecipar o resultado de cada caso, que depende de análise técnica individual.

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Direitos dos trabalhadores em frigorífico
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DIREITOS DOS TRABALHADORES EM FRIGORÍFICO

O artigo discute os direitos trabalhistas dos trabalhadores da indústria frigorífica, destacando a importância de condições seguras e justas de trabalho. São abordados temas como jornada de trabalho, salário mínimo, benefícios, segurança e saúde ocupacional, insalubridade, estabilidade provisória, irredutibilidade salarial e pausas térmicas. Além disso, são descritos os principais acidentes de trabalho no setor, como quedas, cortes, esmagamentos e queimaduras. O texto também enfatiza a responsabilidade dos empregadores em fornecer equipamentos de proteção e promover treinamentos de segurança. A conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos e deveres é vista como essencial para reduzir os riscos de acidentes e melhorar as condições no ambiente de trabalho. Ao final, recomenda-se que os trabalhadores busquem orientação legal para garantir a proteção de seus direitos, especialmente em casos de acidentes e doenças ocupacionais.

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