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Acidentes e saúde no trabalho

Informações sobre acidentes, doenças ocupacionais, insalubridade, periculosidade e responsabilidade do empregador pelo ambiente de trabalho.

Artigos escritos por Mendonça Advogados.

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Multimetro e ferramentas sobre a bancada, instrumentos de medicao que exigem calibracao valida
Acidente e saúde no trabalho

NULIDADE DA PERÍCIA TRABALHISTA: QUATRO VÍCIOS DO LAUDO

Quatro defeitos recorrentes derrubam um laudo pericial e devolvem ao trabalhador a chance de nova prova. Marcar a vistoria sem intimar as partes viola o art. 474 do CPC; medir com aparelho de calibração vencida contraria o art. 473, III; não pisar no local de trabalho ofende o art. 195 da CLT e o art. 481 do CPC; e a fundamentação evasiva, com quesitos sem resposta, esbarra nos arts. 473, IV, 477 e 480. O fio condutor é o art. 794 da CLT: a nulidade exige prejuízo, e nessas hipóteses o prejuízo é intrínseco, porque quase sempre recai contra quem depende do laudo para provar o agente nocivo. O mesmo cerceamento reaparece quando o juízo recusa documento relevante antes do fim da instrução, tema que o TST afetou como Tema 311.

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Estabilidade provisória em contratos de experiência: direito à manutenção do emprego em caso de acidente de trabalho
Acidente e saúde no trabalho

ESTABILIDADE POR ACIDENTE NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

A estabilidade acidentária é um direito assegurado pelo Art. 118 da Lei nº 8.213/1991 e consolidado pela Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), garantindo que trabalhadores acidentados possam manter seus empregos por 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário. Recentemente, o TST estendeu esse direito aos trabalhadores contratados por prazo determinado, incluindo os contratos de experiência, consolidando uma interpretação protetiva que visa amparar o trabalhador em momentos de maior vulnerabilidade. Essa ampliação do direito representa uma conquista para categorias de alto risco, como os motoboys e entregadores de aplicativo, frequentemente expostos a condições perigosas.

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Burnout no trabalho: impacto, responsabilidade e prevenção em diversos setores profissionais”
Acidente e saúde no trabalho

BURNOUT NO TRABALHO: RESPONSABILIDADE E PREVENÇÃO

Ao classificar o Burnout como doença ocupacional na CID-11, a Organização Mundial da Saúde tirou o esgotamento do terreno da fraqueza individual e o colocou entre as responsabilidades do empregador. Quem contrata passa a ter o dever de oferecer condições de trabalho capazes de prevenir o desgaste, e negligenciar esse dever abre caminho para a condenação por danos morais e materiais. O texto trata da responsabilidade civil do empregador, dos direitos do trabalhador adoecido e dos fundamentos das indenizações, com atenção às profissões de alta pressão, como advogados, médicos e professores, em que a pressão por resultados, a falta de pausas e o contato constante com situações críticas ligam o ambiente laboral ao adoecimento. Reconhecido o nexo entre a organização do trabalho e a síndrome, o trabalhador pode exigir reparação.

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O dever de pensionamento mensal pelo empregador em casos de acidente de trabalho: fundamentos legais, entendimento juris
Acidente e saúde no trabalho

PENSIONAMENTO MENSAL POR ACIDENTE DE TRABALHO

Quem sofre acidente de trabalho e perde, no todo ou em parte, a capacidade de trabalhar tem direito a uma pensão mensal paga pelo empregador, que garante renda contínua ao próprio trabalhador ou a seus dependentes. O fundamento está no Código Civil, na CLT, na Lei n.º 8.213/91 e no Decreto n.º 3.048/99. O art. 927 do Código Civil obriga a reparar quem causa dano por ato ilícito, e o art. 950 prevê pensão correspondente à importância do trabalho para o qual o empregado ficou inabilitado, ou à depreciação sofrida. A CLT, nos arts. 19 a 21-A, define o acidente de trabalho e reforça o dever de segurança do empregador, enquanto a Lei n.º 8.213/91 organiza os benefícios previdenciários. O texto mostra ainda como a jurisprudência define quem paga, como se calcula a pensão e em que prazo o direito prescreve.

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Direitos do operador de telemarketing no brasil: proteção legal e saúde no trabalho
Acidente e saúde no trabalho

DIREITOS E SAÚDE DO OPERADOR DE TELEMARKETING

Nesse trabalho abordamos os direitos dos operadores de telemarketing no Brasil, destacando a proteção legal e a saúde no trabalho. Ele explora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante a segurança e a saúde dos trabalhadores, além de leis como a Lei 8.213/1991, que assegura benefícios previdenciários em casos de acidentes ou doenças ocupacionais. O Decreto 3.048/1999 regula os critérios para a concessão desses benefícios. Normas Regulamentadoras, como a NR 17, tratam da ergonomia e condições adequadas no ambiente de telemarketing. O texto também menciona convenções da OIT e a necessidade de as empresas garantirem pausas regulares e um ambiente de trabalho seguro, além de medidas para controle de jornada e prevenção de doenças físicas e emocionais, como o estresse

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Adicional de periculosidade: fundamentação legal, súmulas e entendimentos jurídicos
Acidente e saúde no trabalho

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: REGRAS E JURISPRUDÊNCIA

O adicional de periculosidade é um direito garantido aos trabalhadores expostos a riscos que ameaçam sua integridade física. Previsto na CLT e respaldado pela Constituição Federal, ele visa compensar financeiramente esses empregados. Este artigo aborda a fundamentação legal do adicional, destacando as súmulas do TST e a jurisprudência que envolvem sua aplicação, com ênfase no uso de motocicletas. Também discute a possibilidade de cumular com outros adicionais, a necessidade de perícia em casos específicos, e as controvérsias sobre a base de cálculo e a equiparação de atividades perigosas. O reconhecimento dos direitos e a correta aplicação das normas são essenciais para garantir um ambiente de trabalho seguro e justo.

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