
A NULIDADE DA PERÍCIA NO PROCESSO DO TRABALHO: OS QUATRO VÍCIOS QUE ANULAM O LAUDO E O DIREITO À NOVA PROVA
O perito marca a vistoria sem avisar a parte, mede o ruído com aparelho de calibração vencida, nunca pisa no galpão e devolve um laudo que não responde aos quesitos. Sobre esse conjunto de defeitos a sentença condena o trabalhador a perder o adicional de insalubridade que a própria empresa lhe negou. A nulidade da perícia não é manobra protelatória: é o instrumento que devolve ao processo a prova confiável e ao trabalhador a chance de demonstrar o agente nocivo a que foi exposto. Da mesma raiz, a instrução probatória exige que o documento relevante seja admitido até o seu encerramento, questão que o Tema 311 do TST vai pacificar.






