Pular para o conteúdo

ARTIGOS

PENSIONAMENTO MENSAL POR ACIDENTE DE TRABALHO

Atualizado há 4 dias ago.

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Faça parte da nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade.

Picture of Escrito por Claudio Mendonça

Escrito por Claudio Mendonça

em outubro 20, 2024

Pensionamento mensal por acidente de trabalho

Por Claudio Mendonça

Quem sofre um acidente de trabalho e perde, no todo ou em parte, a capacidade de trabalhar tem direito a uma pensão mensal paga pelo empregador. A pensão garante renda contínua ao trabalhador ou a seus dependentes. O fundamento está no Código Civil, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Lei nº 8.213/91 e no Decreto nº 3.048/99, e a jurisprudência define quem paga, como se calcula e em que prazo o direito prescreve.

O Código Civil Brasileiro estabelece a responsabilidade civil do empregador em casos de acidente de trabalho que cause dano ao empregado. O artigo 927 determina que aquele que, por ato ilícito (artigo 186) ou por outro motivo, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. O artigo 950 prevê o pagamento de pensão correspondente à importância do trabalho para o qual o trabalhador ficou incapacitado:

- *Art. 950*: “Se da ofensa resultar defeito que diminua a capacidade do ofendido para o trabalho, ou se lhe diminuiu as possibilidades de ganho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.”

A CLT, em seus artigos 19 a 21-A, estabelece as condições que caracterizam o acidente de trabalho, bem como as obrigações dos empregadores em relação à segurança dos empregados. Embora a CLT não trate diretamente do pensionamento, ela fundamenta o dever do empregador em casos de negligência quanto à segurança do trabalho.

- *Art. 19*: Define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

A Lei nº 8.213/91 regula os planos de benefícios da Previdência Social e estabelece direitos em casos de acidentes de trabalho:

- *Art. 19*: Define acidente de trabalho e seus enquadramentos, estabelecendo o direito a benefícios previdenciários para acidentes de trabalho que causem lesão ou incapacidade.

- *Art. 86*: Trata do auxílio-acidente, uma indenização concedida ao trabalhador que, após consolidar lesões decorrentes de acidente, apresente sequelas que reduzam sua capacidade para o trabalho.

Pensionamento mensal por acidente de trabalho (2)

O Decreto nº 3.048/99 regulamenta a Lei nº 8.213/91 e detalha a concessão de benefícios previdenciários em acidentes de trabalho, com a metodologia de cálculo das pensões.

A jurisprudência brasileira consolidou o entendimento de que o empregador é responsável pelo pagamento de pensão mensal ao trabalhador quando há negligência em proporcionar um ambiente de trabalho seguro. Decisões judiciais, como a da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), determinaram que a pensão mensal devida ao trabalhador deve ser reajustada pelos mesmos índices aplicados aos empregados da empresa em funções equivalentes, conforme assegurado pelas convenções coletivas.

Julgado semelhante veio da 1ª Vara do Trabalho de São Luís. O juiz Luznard de Sá Cardoso determinou o pagamento de pensão mensal a um soldador que perdeu a visão do olho direito em acidente de trabalho, porque a empresa não forneceu os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários nem treinamento adequado.

A prescrição decide se o trabalhador ainda pode cobrar a pensão, sobretudo a chamada prescrição do fundo do direito. A prescrição do fundo do direito refere-se ao prazo para o trabalhador reivindicar judicialmente o reconhecimento do direito ao pensionamento, não apenas das parcelas vencidas.

Código Civil: O artigo 206, §3º, inciso V, estabelece um prazo de prescrição de três anos para a pretensão de reparação civil. No entanto, em matéria trabalhista, a aplicação desse prazo se dá apenas na ausência de normas específicas na legislação trabalhista ou previdenciária.

Constituição Federal: O artigo 7º, inciso XXIX, prevê a prescrição quinquenal para a ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, limitando-se a dois anos após a extinção do contrato para o trabalhador ajuizar a ação.

Jurisprudência: A jurisprudência, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), tem aplicado o entendimento de que o prazo prescricional para o reconhecimento do direito ao pensionamento mensal é de cinco anos, conforme o artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Esse prazo de cinco anos se aplica a partir do momento em que o trabalhador toma conhecimento de sua incapacidade ou do fato gerador da pensão.

Pensionamento mensal por acidente de trabalho (3)

O entendimento jurisprudencial, portanto, é que o direito ao reconhecimento da pensão mensal não prescreve em três anos como a reparação civil comum, mas segue o prazo de prescrição quinquenal, com a possibilidade de contar dois anos após a rescisão contratual se essa ocorrer antes do reconhecimento judicial do direito.

O empregador que descumpre as normas de segurança e causa lesão ao trabalhador responde pelo pagamento de pensão mensal. O Código Civil, a CLT, a Lei nº 8.213/91 e o Decreto nº 3.048/99 fixam essa responsabilidade, e o Tribunal Superior do Trabalho a confirma. O prazo para reivindicar o reconhecimento do direito é de cinco anos, contados de quando o trabalhador toma ciência da incapacidade. Quem perde a ação por prescrição perde a pensão inteira, e por isso o pedido não pode esperar.

Pensionamento mensal por acidente de trabalho (4)

Falar com Claudio Mendonça.

Autor: Claudio Mendonça é advogado, pós-graduado em direito previdenciário, com vasta experiência em processo trabalhista, bem como, em ajudar as pessoas a conhecer seus direitos trabalhista e previdenciário.

Saiba mais:
https://claudioadv.com.br

Leia também

Sofreu um acidente ou adoeceu por causa do trabalho?

Tire suas dúvidas e avalie seu caso com o escritório Claudio Mendonça Advogados. Atendimento a trabalhadores em todo o Brasil.

Falar no WhatsApp

Ou escreva para contato@claudioadv.com.br

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Claudio Mendonça Advogados, OAB/GO 39.573.

Compartilhe esse post!

Conteúdos relacionados

Posts recentes

Imagem ilustrativa sobre PENSIONAMENTO MENSAL POR ACIDENTE DE TRABALHO

INSS NEGANDO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE EM 2026: O QUE O TRABALHADOR DE FRIGORÍFICO PODE FAZER

Em 2026 a recusa do INSS a benefício por incapacidade deixou de ser exceção e virou o desfecho mais provável de quem pede: o boletim oficial da Previdência registra mais de quatro milhões de indeferimentos no semestre, e mais da metade dos pedidos por incapacidade terminou negada. Para quem adoeceu na linha do abate, com o corpo cobrado pelo frio e pela repetição, a carta de indeferimento chega com o salário já parado. Este guia mostra por que a onda atinge a incapacidade, o que a análise documental do ATESTMED não enxerga, como o nexo presumido pelo NTEP e pelo CNAE do frigorífico joga o ônus da prova ao INSS e qual é o roteiro de reversão, do recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social à via judicial. Também diz onde a negativa se sustenta, separando direito de reação e promessa de vitória. Sem promessa de resultado.

Saiba mais »
Martelo de juiz de madeira com anel dourado, apoiado na base circular sobre mesa escura, em close, sem pessoas.

FGTS É JUSTIÇA DO TRABALHO OU JUSTIÇA FEDERAL? O QUE SE DECIDE NO SAQUE E O QUE MUDA PARA O TRABALHADOR

Entrar com a acao de FGTS no juizo errado e o tropeco que extingue uma causa boa antes do merito. O fundo nasce trabalhista, depositado pelo empregador durante o contrato, mas fica guardado numa conta vinculada gerida pela Caixa, e dessa dupla natureza vem a reparticao da competencia. Cobrar do empregador o deposito que faltou e acao da Justica do Trabalho, na forma do art. 114 da Constituicao. Brigar com a Caixa pela liberacao do saldo tende a Justica Federal, pela Sumula 82 do STJ. O alvara de saque por falecimento do titular, sem litigio, vai a Justica Estadual, pela Sumula 161 do STJ. Uma zona cinzenta segue afetada ao Tema 32 do TST, ainda sem tese firmada. Este guia mostra o criterio que separa as tres Justicas e o que muda para o trabalhador, inclusive o de frigorifico. Sem promessa de resultado.

Saiba mais »
Fileira de facas profissionais de lamina de aco alinhadas, foto sobria em preto e branco, sem trabalhadores.

NR-36 DESCUMPRIDA NO FRIGORÍFICO: A PROVA QUE VALE NA JUSTIÇA DO TRABALHO E NO INSS

Quem trabalha no abate e no processamento de carnes conhece a dor no ombro que não passa, o punho que trava e o benefício negado pelo INSS como doença comum. A NR-36 fixa, para o frigorífico, a conduta devida pela empresa: as pausas do item 36.13, o ritmo e a cadência do item 36.14, o mobiliário, o manuseio de cargas e o ambiente frio. Quando a empresa descumpre esses itens, e esse descumprimento fica documentado no PGR, no PCMSO, no laudo ergonômico e no controle de pausas, o mesmo acervo de provas serve a duas jurisdições: demonstra a culpa do empregador na Justiça do Trabalho, pela culpa contra a legalidade, e reforça o nexo da doença com o trabalho na esfera previdenciária. Este artigo mostra como a NR-36 vira prova nas duas esferas e o caminho prático. Sem promessa de resultado.

Saiba mais »
Imagem ilustrativa sobre PENSIONAMENTO MENSAL POR ACIDENTE DE TRABALHO

APOSENTADORIA ESPECIAL NO FRIGORÍFICO: O FRIO E O RUÍDO DÃO DIREITO AOS 25 ANOS, E A NEGATIVA DO INSS QUASE SEMPRE PUNE A PROVA

No frigorífico, o direito à aposentadoria especial aos 25 anos costuma existir antes de o trabalhador conseguir prová-lo. O frio artificial da câmara e o ruído do abate e da desossa são agentes nocivos que a lei reconhece, mas a maioria das negativas do INSS nesse setor não recusa um direito inexistente: pune uma prova deficiente. O documento decisivo é o PPP, que precisa espelhar o LTCAT, e emitir os dois é obrigação da empresa, não do segurado. Quando a papelada falta ou vem viciada, há saída: exigir a retificação da empregadora, buscar prova emprestada e requerer perícia que reconstrói a exposição. Este guia separa o direito da prova, enfrenta o argumento do EPI que mais derruba pedido bom e mostra o que fazer depois do “não” do INSS: revisão, recurso e via judicial. Sem promessa de resultado.

Saiba mais »
Laudo medico, carta de concessao de beneficio do INSS e oculos sobre a mesa, foto sobria, sem pessoas.

APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE NEGADA OU CORTADA: O QUE A LEI EXIGE ANTES DISSO

Depois de anos na linha de abate, o trabalhador que teve a aposentadoria por incapacidade permanente negada, ou cortada numa pericia de revisao, ouve uma frase curta: voltou a ser capaz. A lei previdenciaria, porem, nao autoriza o corte pela simples ausencia de doenca no dia do exame. O art. 42 da Lei n.º 8.213/1991 exige que o segurado seja capaz de exercer atividade que lhe garanta a subsistencia, e o art. 47 manda observar um procedimento mesmo quando a recuperacao e verificada. Antes de cortar, a autarquia deve dizer qual atividade o segurado pode exercer e demonstrar que a reabilitacao devida foi cumprida. Este artigo mostra o criterio pelo qual o ato que nega ou corta o beneficio se mede, o poder de reavaliar que o INSS de fato tem, o dever que ele costuma pular e o que ainda cabe fazer. Sem promessa de resultado.

Saiba mais »
Caixa organizadora de documentos vista de cima, com pastas sanfonadas de papel pardo guardando folhas, sobre uma mesa de madeira.

O BENEFÍCIO SAIU COMO ESPÉCIE 31 E DEVERIA SER 91: COMO PEDIR A CORREÇÃO E DESTRAVAR A ESTABILIDADE E O FGTS NO FRIGORÍFICO

O extrato do INSS traz um número ao lado do benefício, e a maior parte dos afastamentos por doença sai carimbada com o dígito 31, o da doença comum. Para quem cortou carne por anos e saiu com o punho lesionado, esse dígito no lugar do 91 significa afastamento sem depósito de FGTS e retorno sem os doze meses de garantia no emprego. A espécie errada não é decisão acabada: é ato administrativo corrigível, com porta, documento e prazo, e a correção precisa ser pedida. Este guia mostra por qual porta se pede a reclassificação, qual comunicação de acidente o trabalhador pode emitir quando a empresa não emitiu, quanto tempo a lei dá para pedir, o que fazer quando o INSS nega ou silencia, e sobre qual base e até quando se cobra o FGTS do afastamento.
========================================================================
–>

Saiba mais »
Imagem ilustrativa sobre PENSIONAMENTO MENSAL POR ACIDENTE DE TRABALHO

PROCESSO TRABALHISTA ARQUIVADO POR INÉRCIA: OUVIR ANTES DE ENCERRAR NÃO É FAVOR, É CONDIÇÃO DA LEI

Chegou uma decisão de uma linha dizendo que o processo foi arquivado, e a leitura foi de que tudo tinha acabado. Arquivado, porém, não é o mesmo que julgado: a Justiça usa a palavra para dar baixa na tramitação, não para afirmar que o direito não existe. A CLT reserva o arquivamento a um fato único, a ausência do reclamante à audiência, enquanto a inércia fora dela é abandono da causa, regido pelo Código de Processo Civil. Antes de encerrar por inércia, a lei manda intimar a parte pessoalmente e conceder cinco dias, e veda a decisão surpresa. Este guia percorre essas condições uma a uma, separa a extinção de um pedido da extinção da ação inteira, explica quando se pode reclamar de novo e mostra o que ler e guardar na decisão que chegou. Sem promessa de resultado, com foco no trabalhador de frigorífico. –>

Saiba mais »
Imagem ilustrativa sobre PENSIONAMENTO MENSAL POR ACIDENTE DE TRABALHO

MULTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO TRABALHADOR: QUANDO A JUSTIFICATIVA SERVE PARA QUALQUER PROCESSO

Chega a intimação de uma multa depois de um pedido de esclarecimento, e a conta parece punição por ter recorrido. O art. 1.026, parágrafo 2.º, do Código de Processo Civil não diz isso: exige embargos manifestamente protelatórios e condenação em decisão fundamentada. Rejeitar é o resultado do recurso; protelar é a qualificação da conduta de quem apresentou a peça. O texto separa a multa dos embargos da litigância de má-fé dos arts. 793-A a 793-D da Consolidação, mostra por que a gratuidade da justiça não apaga a sanção mas pode deixar a cobrança suspensa, e entrega quatro perguntas que qualquer trabalhador aplica à própria decisão. Dois acórdãos do Tribunal Regional do Trabalho da 18.ª Região, de relatorias diferentes, punem com a mesma frase, medida caractere a caractere. Texto repetido é sinal, não prova de ilegalidade.

Saiba mais »

PEÇA A UMA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA AVALIAR NOSSO ESCRITÓRIO

Clique e a IA analisa a Claudio Mendonça Advogados a partir do nosso site, na hora.

ChatGPT Claude Gemini Perplexity Grok Google

Conteúdo informativo. Cada IA lê o site e responde de forma independente; a análise é gerada pela ferramenta, não pelo escritório.

Fale no WhatsApp Siga no Instagram Curta no Facebook Conecte no LinkedIn Inscreva-se no YouTube Siga no TikTok Siga no Kwai Avalie no Google