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Martelo de juiz de madeira com anel dourado, apoiado na base circular sobre mesa escura, em close, sem pessoas.
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FGTS É JUSTIÇA DO TRABALHO OU JUSTIÇA FEDERAL? O QUE SE DECIDE NO SAQUE E O QUE MUDA PARA O TRABALHADOR

Entrar com a acao de FGTS no juizo errado e o tropeco que extingue uma causa boa antes do merito. O fundo nasce trabalhista, depositado pelo empregador durante o contrato, mas fica guardado numa conta vinculada gerida pela Caixa, e dessa dupla natureza vem a reparticao da competencia. Cobrar do empregador o deposito que faltou e acao da Justica do Trabalho, na forma do art. 114 da Constituicao. Brigar com a Caixa pela liberacao do saldo tende a Justica Federal, pela Sumula 82 do STJ. O alvara de saque por falecimento do titular, sem litigio, vai a Justica Estadual, pela Sumula 161 do STJ. Uma zona cinzenta segue afetada ao Tema 32 do TST, ainda sem tese firmada. Este guia mostra o criterio que separa as tres Justicas e o que muda para o trabalhador, inclusive o de frigorifico. Sem promessa de resultado.

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Fileira de facas profissionais de lamina de aco alinhadas, foto sobria em preto e branco, sem trabalhadores.
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NR-36 DESCUMPRIDA NO FRIGORÍFICO: A PROVA QUE VALE NA JUSTIÇA DO TRABALHO E NO INSS

Quem trabalha no abate e no processamento de carnes conhece a dor no ombro que não passa, o punho que trava e o benefício negado pelo INSS como doença comum. A NR-36 fixa, para o frigorífico, a conduta devida pela empresa: as pausas do item 36.13, o ritmo e a cadência do item 36.14, o mobiliário, o manuseio de cargas e o ambiente frio. Quando a empresa descumpre esses itens, e esse descumprimento fica documentado no PGR, no PCMSO, no laudo ergonômico e no controle de pausas, o mesmo acervo de provas serve a duas jurisdições: demonstra a culpa do empregador na Justiça do Trabalho, pela culpa contra a legalidade, e reforça o nexo da doença com o trabalho na esfera previdenciária. Este artigo mostra como a NR-36 vira prova nas duas esferas e o caminho prático. Sem promessa de resultado.

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Imagem ilustrativa sobre FGTS É JUSTIÇA DO TRABALHO OU JUSTIÇA FEDERAL? O QUE SE DECIDE NO SAQUE E O QUE MUDA PARA O TRABALHADOR
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APOSENTADORIA ESPECIAL NO FRIGORÍFICO: O FRIO E O RUÍDO DÃO DIREITO AOS 25 ANOS, E A NEGATIVA DO INSS QUASE SEMPRE PUNE A PROVA

No frigorífico, o direito à aposentadoria especial aos 25 anos costuma existir antes de o trabalhador conseguir prová-lo. O frio artificial da câmara e o ruído do abate e da desossa são agentes nocivos que a lei reconhece, mas a maioria das negativas do INSS nesse setor não recusa um direito inexistente: pune uma prova deficiente. O documento decisivo é o PPP, que precisa espelhar o LTCAT, e emitir os dois é obrigação da empresa, não do segurado. Quando a papelada falta ou vem viciada, há saída: exigir a retificação da empregadora, buscar prova emprestada e requerer perícia que reconstrói a exposição. Este guia separa o direito da prova, enfrenta o argumento do EPI que mais derruba pedido bom e mostra o que fazer depois do “não” do INSS: revisão, recurso e via judicial. Sem promessa de resultado.

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Laudo medico, carta de concessao de beneficio do INSS e oculos sobre a mesa, foto sobria, sem pessoas.
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APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE NEGADA OU CORTADA: O QUE A LEI EXIGE ANTES DISSO

Depois de anos na linha de abate, o trabalhador que teve a aposentadoria por incapacidade permanente negada, ou cortada numa pericia de revisao, ouve uma frase curta: voltou a ser capaz. A lei previdenciaria, porem, nao autoriza o corte pela simples ausencia de doenca no dia do exame. O art. 42 da Lei n.º 8.213/1991 exige que o segurado seja capaz de exercer atividade que lhe garanta a subsistencia, e o art. 47 manda observar um procedimento mesmo quando a recuperacao e verificada. Antes de cortar, a autarquia deve dizer qual atividade o segurado pode exercer e demonstrar que a reabilitacao devida foi cumprida. Este artigo mostra o criterio pelo qual o ato que nega ou corta o beneficio se mede, o poder de reavaliar que o INSS de fato tem, o dever que ele costuma pular e o que ainda cabe fazer. Sem promessa de resultado.

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Caixa organizadora de documentos vista de cima, com pastas sanfonadas de papel pardo guardando folhas, sobre uma mesa de madeira.
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O BENEFÍCIO SAIU COMO ESPÉCIE 31 E DEVERIA SER 91: COMO PEDIR A CORREÇÃO E DESTRAVAR A ESTABILIDADE E O FGTS NO FRIGORÍFICO

O extrato do INSS traz um número ao lado do benefício, e a maior parte dos afastamentos por doença sai carimbada com o dígito 31, o da doença comum. Para quem cortou carne por anos e saiu com o punho lesionado, esse dígito no lugar do 91 significa afastamento sem depósito de FGTS e retorno sem os doze meses de garantia no emprego. A espécie errada não é decisão acabada: é ato administrativo corrigível, com porta, documento e prazo, e a correção precisa ser pedida. Este guia mostra por qual porta se pede a reclassificação, qual comunicação de acidente o trabalhador pode emitir quando a empresa não emitiu, quanto tempo a lei dá para pedir, o que fazer quando o INSS nega ou silencia, e sobre qual base e até quando se cobra o FGTS do afastamento.
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PROCESSO TRABALHISTA ARQUIVADO POR INÉRCIA: OUVIR ANTES DE ENCERRAR NÃO É FAVOR, É CONDIÇÃO DA LEI

Chegou uma decisão de uma linha dizendo que o processo foi arquivado, e a leitura foi de que tudo tinha acabado. Arquivado, porém, não é o mesmo que julgado: a Justiça usa a palavra para dar baixa na tramitação, não para afirmar que o direito não existe. A CLT reserva o arquivamento a um fato único, a ausência do reclamante à audiência, enquanto a inércia fora dela é abandono da causa, regido pelo Código de Processo Civil. Antes de encerrar por inércia, a lei manda intimar a parte pessoalmente e conceder cinco dias, e veda a decisão surpresa. Este guia percorre essas condições uma a uma, separa a extinção de um pedido da extinção da ação inteira, explica quando se pode reclamar de novo e mostra o que ler e guardar na decisão que chegou. Sem promessa de resultado, com foco no trabalhador de frigorífico. –>

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