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Acidentes e saúde no trabalho

Informações sobre acidentes, doenças ocupacionais, insalubridade, periculosidade e responsabilidade do empregador pelo ambiente de trabalho.

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A extensão das pausas térmicas em ambientes insalubres
Acidente e saúde no trabalho

A EXTENSÃO DAS PAUSAS TÉRMICAS EM AMBIENTES INSALUBRES

Câmara fria abaixo de 15 graus dá direito a 20 minutos de pausa a cada hora, computados na jornada, por força do art. 253 da CLT. E o calor extremo do forno, da caldeira ou do canavial? A lei não traz previsão expressa de pausa para o ambiente quente, mas o risco à saúde é real: desidratação, exaustão térmica, insolação e choque térmico. Este texto defende a extensão das pausas térmicas, também chamadas psicofisiográficas, aos ambientes quentes, com apoio no art. 189 da CLT, que define as condições insalubres, e na leitura que a jurisprudência trabalhista vem dando ao tema. O que protege o trabalhador do frigorífico contra o frio deve proteger, pela mesma razão, quem enfrenta o calor insalubre.

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Vendedor comissionista misto e puro: direitos, obrigações e adicional de periculosidade para motociclistas
Acidente e saúde no trabalho

VENDEDOR COMISSIONISTA: DIREITOS E PERICULOSIDADE

Quem vende por comissão recebe conforme o resultado, não pela hora parada na loja. O comércio brasileiro adotou dois modelos: o comissionista puro, que vive só de comissão, e o misto, que soma um salário fixo às vendas. A diferença altera direitos, sobretudo o controle de jornada. O vendedor externo, cuja atividade não pode ser fiscalizada pelos meios usuais, atrai a presunção do art. 62, inciso I, da CLT; o interno, ao contrário, tem jornada controlável e passível de horas extras. Há ainda o vendedor que roda de moto para atender clientes, e esse pode ter direito ao adicional de periculosidade. A seguir, cada regime, os direitos ligados a ele e o reflexo das comissões sobre férias, 13º e FGTS.

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A regulação das férias no brasil e sua relevância para a preservação da saúde do trabalhador
Acidente e saúde no trabalho

FÉRIAS E PROTEÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR

Descansar não é regalia: depois de doze meses de serviço contínuo, todo empregado tem direito a trinta dias de férias remuneradas, garantia que a CLT desenha para proteger a saúde física e mental de quem trabalha. O texto percorre os fundamentos legais do período aquisitivo e do período concessivo, mostra como a duração das férias varia conforme as faltas injustificadas ao longo do ano e explica quando o empregador pode dividir o descanso ou o trabalhador optar pela venda de parte dele. A leitura reúne, em linguagem acessível, as regras da concessão, o cálculo da remuneração e as consequências de o empregado ser privado desse direito, sempre com foco em quem depende da recuperação para voltar ao serviço em condições dignas.

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