
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO FRIGORÍFICO: MENOS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA LC 142/2013 E A DISPUTA SOBRE O GRAU
Depois de anos na desossa, na câmara fria e na linha de produção, muitos trabalhadores de frigorífico carregam sequelas permanentes: dedos amputados, ombros e punhos destruídos pelo esforço repetitivo, audição comprometida pelo ruído constante. O que quase ninguém conta a esse trabalhador é que a lei prevê uma aposentadoria própria para a pessoa com deficiência, com menos tempo de contribuição do que a regra comum. A Lei Complementar n.º 142, de 2013, fixa prazos reduzidos conforme o grau da deficiência, e a perícia do INSS é quem decide esse grau. Classificar como leve o que é moderado ou grave apaga anos de direito. Este artigo explica quem tem direito, por que o conceito de deficiência é mais amplo do que incapacidade, e como reunir prova e questionar a classificação do grau.






