
PPP ELETRÔNICO E LTCAT PARA APOSENTADORIA ESPECIAL
O direito à aposentadoria especial de quem passou anos no frio, no ruído e no contato com carnes não nasce do papel, nasce do corpo exposto ao agente nocivo. O Perfil Profissiográfico Previdenciário, gerado pelo eSocial, é a prova principal dessa exposição, e o LTCAT é a base técnica que o sustenta. Contra a leitura que transforma qualquer defeito do formulário em negativa automática, o texto lembra que o PPP é documento unilateral do empregador: quando vem omisso, subestima o ruído ou declara EPI eficaz que nunca protegeu, a exposição pode ser provada por outros meios, como o LTCAT extemporâneo da Súmula n.º 68 da TNU, a perícia judicial e a prova emprestada. Emitir o PPP fiel é dever do empregador (art. 58, § 4.º, da Lei n.º 8.213/91), e o erro da empresa não pode virar prejuízo do trabalhador.






