
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE: COMO PEDIR E RECORRER
Quem adoece ou se acidenta e não pode trabalhar tem direito a uma renda paga pela Previdência, mas entre a doença e o benefício existe um percurso de requerimento, perícia, carência e prazos que decide quem recebe e quem fica sem nada. O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, exige qualidade de segurado, carência e incapacidade comprovada em perícia, na forma dos arts. 59 a 63 da Lei n.º 8.213, de 1991. O artigo detalha a dispensa de carência do art. 26, inc. II, a proteção do período de graça do art. 15, o pedido pelo Meu INSS, o Atestmed e a alta programada. Diante da negativa indevida, mostra os caminhos de reversão, do recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social à ação na Justiça Federal com pedido de tutela de urgência.






