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Velho chapeu de palha e ferramenta de lavrador gastos encostados na parede de casa rural simples ao lado de comprimidos, simbolo do trabalhador rural adoecido que teve o BPC LOAS negado
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BPC NEGADO PORQUE O INSS CONTOU O BOLSA FAMÍLIA COMO RENDA: POR QUE A NEGATIVA É ILEGAL E O QUE FAZER

Uma pessoa com deficiência requer o Benefício de Prestação Continuada e recebe a negativa do INSS sem que a deficiência tenha sido sequer avaliada: a análise parou na renda, e a renda que motivou a recusa é o valor do Bolsa Família, o programa criado para combater a fome de quem vive na pobreza. Este texto expõe por que essa negativa é atacável. Mostra que o Bolsa Família, por sua natureza de transferência de combate à pobreza, não deve ser somado à renda que nega o BPC, argumento reforçado pela própria Lei n.º 14.601, de 2023, que exclui o benefício do cálculo do seu programa. Enfrenta a mudança trazida pelo Decreto n.º 12.534, de 2025, que revogou a exclusão antes prevista, e explica por que decisões da Justiça Federal afastam esse decreto por extrapolar o poder regulamentar. Trata, ainda, da relativização do critério de um quarto do salário mínimo firmada pelo Supremo e pelo Superior Tribunal de Justiça, e da nulidade do indeferimento que para na renda sem a avaliação médica e social exigida por lei, encerrando com o caminho prático do recurso ao INSS e da ação nos Juizados Especiais Federais.

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Peças de quebra-cabeça do autismo sobre o formulário do BPC
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BPC E AUTISMO: POR QUE O DIAGNÓSTICO NÃO BASTA E O QUE A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL EXIGE (TEMA 376 DA TNU)

Muitas famílias entenderam que o autismo teria deixado de dar direito ao Benefício de Prestação Continuada quando a Turma Nacional de Uniformização firmou o Tema 376. Não foi isso que a Justiça decidiu. O artigo esclarece, com base na lei e na jurisprudência, que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista continua sendo pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, na forma da Lei n.º 12.764, de 2012, e que o Tema 376 apenas exige o que a Lei Orgânica da Assistência Social e a Lei Brasileira de Inclusão já pediam: uma avaliação biopsicossocial que reúne a perícia médica e a avaliação social, para medir o impacto real da condição, e não só o rótulo do diagnóstico. Examina o impedimento de longo prazo e o modelo biopsicossocial herdado da Convenção de Nova York e da Classificação Internacional de Funcionalidade, traz o contraponto da divergência ancorada na objetividade da lei que presume a deficiência do autista, e orienta como comprovar o direito com laudos multiprofissionais, relatórios escolares e terapêuticos e a avaliação social, sem prometer resultado.

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A contribuição facultativa no plano simplificado: alíquota de 11%
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A CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA NO PLANO SIMPLIFICADO: ALÍQUOTA DE 11%

O texto aborda a contribuição facultativa ao INSS no Plano Simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo, destinada a pessoas sem atividade remunerada. Esse plano assegura benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Porém, não contempla a aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo modalidades como aposentadoria por pontos ou especial, e limita o valor dos benefícios a um salário mínimo. A opção de complementação para uma contribuição mais robusta também é mencionada.

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Aviso prévio indenizado: reflexos nos direitos trabalhistas e previdenciários
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AVISO PRÉVIO INDENIZADO: REFLEXOS NOS DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

O aviso prévio é um direito assegurado ao trabalhador pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no art. 487, como um período de transição entre a dispensa e o término efetivo do contrato de trabalho. No entanto, quando o empregador opta por não exigir o cumprimento desse período, ele deve pagar ao empregado o valor correspondente ao aviso prévio, caracterizando o chamado aviso prévio indenizado.

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