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Benefícios do INSS: pedidos, negativas e revisões

Encontre orientações sobre benefícios previdenciários, requisitos, documentos, perícias e caminhos possíveis diante de uma negativa do INSS.

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Médica afere a pressão arterial de um paciente durante consulta em consultório clínico
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AUXÍLIO POR INCAPACIDADE: COMO PEDIR E RECORRER

Quem adoece ou se acidenta e não pode trabalhar tem direito a uma renda paga pela Previdência, mas entre a doença e o benefício existe um percurso de requerimento, perícia, carência e prazos que decide quem recebe e quem fica sem nada. O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, exige qualidade de segurado, carência e incapacidade comprovada em perícia, na forma dos arts. 59 a 63 da Lei n.º 8.213, de 1991. O artigo detalha a dispensa de carência do art. 26, inc. II, a proteção do período de graça do art. 15, o pedido pelo Meu INSS, o Atestmed e a alta programada. Diante da negativa indevida, mostra os caminhos de reversão, do recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social à ação na Justiça Federal com pedido de tutela de urgência.

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Carteira de trabalho fechada sobre a mesa ao lado de relogio e envelope, simbolo do trabalhador no limbo previdenciario entre o INSS e a empresa
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LIMBO PREVIDENCIÁRIO: SALÁRIOS E TEMA 88 DO TST

Receber a alta do INSS e, ao voltar para a empresa, ouvir que não pode reassumir: é assim que começa o limbo previdenciário, a situação em que o trabalhador fica sem benefício e sem salário, preso entre a Previdência que o considera apto e o empregador que o considera inapto. Este texto explica, com base na lei e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, por que a empresa que impede o retorno após a alta responde pelos salários do período, já que o contrato volta a produzir efeitos e o empregado permanece à disposição, na forma dos arts. 4.º e 476 da CLT. A análise detalha o Tema 88 do TST, tese vinculante que reconheceu o dano moral in re ipsa, presumido, e expõe com honestidade o limite dessa proteção: o dano se presume, mas a recusa da empresa precisa ser comprovada.

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Velho chapeu de palha e ferramenta de lavrador gastos encostados na parede de casa rural simples ao lado de comprimidos, simbolo do trabalhador rural adoecido que teve o BPC LOAS negado
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BPC NEGADO POR INCLUSÃO DO BOLSA FAMÍLIA NA RENDA

Uma pessoa com deficiência requer o Benefício de Prestação Continuada e recebe a negativa do INSS sem que a deficiência tenha sido sequer avaliada: a análise parou na renda, e a renda que motivou a recusa é o valor do Bolsa Família, o programa criado para combater a fome de quem vive na pobreza. Este texto expõe por que essa negativa é atacável. Mostra que o Bolsa Família, por sua natureza de transferência de combate à pobreza, não deve ser somado à renda que nega o BPC, argumento reforçado pela própria Lei n.º 14.601, de 2023, que exclui o benefício do cálculo do seu programa. Enfrenta a mudança trazida pelo Decreto n.º 12.534, de 2025, que revogou a exclusão antes prevista, e explica por que decisões da Justiça Federal afastam esse decreto por extrapolar o poder regulamentar.

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Peças de quebra-cabeça do autismo sobre o formulário do BPC
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BPC E AUTISMO: AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL E TEMA 376 DA TNU

BPC e autismo: por que o diagnóstico não basta e o que a avaliação biopsicossocial exige (Tema 376 da TNU) A Turma Nacional de Uniformização firmou, no Tema 376, que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, sozinho, não caracteriza a deficiência exigida para o Benefício de Prestação Continuada, porque a lei manda avaliar a interação entre os impedimentos da pessoa e as barreiras que ela enfrenta, por meio de uma avaliação biopsicossocial que reúne a perícia médica e a avaliação social, e não apenas o laudo clínico. Resumo Examina-se o direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o TEA, ao Benefício de Prestação Continuada, o BPC, à luz da tese firmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais no Tema 376.

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A contribuição facultativa no plano simplificado: alíquota de 11%
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A CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA NO PLANO SIMPLIFICADO: ALÍQUOTA DE 11%

Quem cuida da casa, estuda ou está desempregado pode manter a proteção previdenciária mesmo sem carteira assinada: basta recolher como contribuinte facultativo. O Plano Simplificado permite a alíquota de 11% sobre o salário mínimo, prevista no art. 21, § 2º, da Lei n.º 8.212/1991, e assegura aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. A aposentadoria por idade exige 180 meses de carência e chega aos 65 anos para homens e 62 para mulheres, ao passo que o auxílio-doença e a invalidez pedem 12 meses, dispensados em acidente ou doença grave. O trabalhador precisa conhecer o limite: os 11% não dão direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem a valor superior a um salário mínimo.

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Aviso prévio indenizado: reflexos nos direitos trabalhistas e previdenciários
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AVISO PRÉVIO INDENIZADO E SEUS REFLEXOS JURÍDICOS

A empresa dispensa sem justa causa e manda o empregado embora no mesmo dia, pagando o aviso prévio em dinheiro. Esse valor conta como tempo de serviço? A pergunta decide o tamanho da rescisão, porque pesa no 13º, nas férias, no FGTS e até no tempo de contribuição para o INSS. A resposta está na Súmula n.º 305 do TST: o período de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Some-se a isso o art. 487 da CLT e a Lei n.º 12.506/2011, que ampliou o aviso para até 90 dias conforme o tempo de casa, somando três dias a cada ano completo na mesma empresa. O trabalhador não perde os direitos acumulados ao longo do contrato só porque saiu no mesmo ato da dispensa.

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