
ASSINATURA NO TRCT SEM PAGAMENTO: EFICÁCIA DO RECIBO E PROVA DA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
A assinatura no TRCT prova o que o trabalhador declarou receber, e não o que entrou na conta. Quando o empregado impugna o pagamento das verbas rescisórias, o ônus de provar que pagou passa ao empregador (CLT, art. 818, II), e a prova típica é o comprovante de depósito ou transferência, que a CLT equipara a recibo (art. 464, parágrafo único). O texto percorre a quitação do Código Civil, a Súmula 330 do TST e seu pressuposto sindical, revogado em 2017, a multa do art. 477, § 8º, com o limite do Tema 164, e as decisões de tribunais regionais sobre TRCT assinado sem comprovante bancário. Fecha com as provas ao alcance de quem assinou e não recebeu, ou recebeu menos por Pix, o prazo de dois anos para cobrar e o que pedir em juízo, sem promessa de resultado.

