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A Resolução CNJ n.º 586/2024 e a Desconstrução dos Princípios Protetivos do Direito do Trabalho: Análise Crítica

A Resolução CNJ n.º 586/2024, que regulamenta acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho, busca reduzir a litigiosidade, mas é criticada por enfraquecer os princípios protetivos do Direito do Trabalho. Ela impõe quitação ampla e irrevogável de direitos, ignorando a hipossuficiência do trabalhador e comprometendo a função corretiva da Justiça Trabalhista. A resolução viola princípios fundamentais como a proteção, irrenunciabilidade e primazia da realidade, aumentando a vulnerabilidade dos trabalhadores. Vólia Bonfim destaca que, ao invés de reduzir litígios, a resolução pode gerar mais insegurança jurídica e aumentar ações trabalhistas, especialmente em casos de doenças ocupacionais e fraudes não identificadas.

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O ACORDO PRÉ-PROCESSUAL NA JUSTIÇA TRABALHISTA: FUNDAMENTOS, PROCEDIMENTOS E COMPARAÇÃO COM O CPC

O artigo “O Acordo Pré-Processual na Justiça Trabalhista: Fundamentos, Procedimentos e Comparação com o CPC” discute a crescente importância dos acordos pré-processuais como alternativa para resolver conflitos de forma mais rápida e eficaz na Justiça do Trabalho. Através da Reforma Trabalhista de 2017, a CLT passou a permitir a homologação judicial de acordos extrajudiciais, garantindo maior segurança jurídica. Comparado ao CPC, o controle judicial trabalhista é mais rigoroso para proteger os direitos dos trabalhadores, com a possibilidade de homologação parcial dos acordos. O juiz trabalhista tem o papel de assegurar que os direitos indisponíveis sejam respeitados e que não haja renúncia indevida de direitos fundamentais, promovendo justiça e equilíbrio nas relações de trabalho.

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DIREITOS DO OPERADOR DE TELEMARKETING NO BRASIL: PROTEÇÃO LEGAL E SAÚDE NO TRABALHO

Nesse trabalho abordamos os direitos dos operadores de telemarketing no Brasil, destacando a proteção legal e a saúde no trabalho. Ele explora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante a segurança e a saúde dos trabalhadores, além de leis como a Lei 8.213/1991, que assegura benefícios previdenciários em casos de acidentes ou doenças ocupacionais. O Decreto 3.048/1999 regula os critérios para a concessão desses benefícios. Normas Regulamentadoras, como a NR 17, tratam da ergonomia e condições adequadas no ambiente de telemarketing. O texto também menciona convenções da OIT e a necessidade de as empresas garantirem pausas regulares e um ambiente de trabalho seguro, além de medidas para controle de jornada e prevenção de doenças físicas e emocionais, como o estresse

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A LGPD, a CLT e a Utilização de Câmeras em Vestiários: Considerações Jurídicas e de Privacidade

A LGPD, a CLT e a Utilização de Câmeras em Vestiários: Considerações Jurídicas e de Privacidade Atualizado há 6 minutos ago. ASSINE NOSSA NEWSLETTER Faça parte da nossa lista e receba conteúdos
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Faça um resumo do texto abaixo

Aqui está um resumo do texto:

O artigo discute as implicações legais e éticas do uso de câmeras de vigilância em vestiários de empresas, considerando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pontos principais:

A LGPD estabelece diretrizes para proteção de dados pessoais, incluindo no ambiente de trabalho.
A CLT garante direitos aos trabalhadores, como proteção à intimidade e dignidade.
O uso de câmeras em vestiários é geralmente considerado ilegal e uma invasão de privacidade.
Há possíveis consequências legais para empregadores, incluindo multas, sanções e ações judiciais.
A jurisprudência brasileira tende a rejeitar o uso de câmeras em vestiários, mesmo com justificativas de segurança.
Recomenda-se que empresas evitem monitoramento em áreas privadas e busquem alternativas de segurança.
Os tribunais trabalhistas geralmente priorizam a privacidade dos empregados em casos relacionados.
A instalação de câmeras em vestiários pode ser considerada abuso do poder diretivo do empregador.
O texto conclui que é altamente provável que os tribunais considerem o uso de câmeras em vestiários como uma violação grave da privacidade dos empregados, exceto em circunstâncias excepcionais e com justificativas adequadas.

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