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Tubulacao industrial de refrigeracao por amonia coberta de gelo, com valvula vermelha, manometro e placa de perigo, envolta em vapor frio no interior de um frigorifico
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VAZAMENTO DE AMÔNIA EM FRIGORÍFICO QUE MATA OU INTOXICA O TRABALHADOR: A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR POR ACIDENTE DE TRABALHO

Uma nuvem de amônia se forma dentro de um frigorífico, mata ou intoxica quem estava trabalhando, e a primeira palavra que surge é fatalidade. Os números do setor desmentem a palavra: a Fiocruz aponta um vazamento a cada dezessete dias, e o Observatório do Agronegócio contou um acidente a cada seis dias no início de 2025. Este texto parte do caso da BRF em Rio Verde, em Goiás, que matou dois trabalhadores e intoxicou doze, para mostrar por que a morte por amônia não é acaso, e sim a realização de um risco inerente e previsível da refrigeração industrial. Sustenta que o frigorífico é atividade de risco e que por isso atrai a responsabilidade civil objetiva do empregador, aquela que dispensa a prova de culpa, na forma do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, cuja compatibilidade com a Constituição o Supremo declarou no Tema 932. Enfrenta com honestidade a tese contrária, a da responsabilidade subjetiva, antes de demonstrar por que a atividade de risco a supera, e detalha a reparação integral devida, o dano moral, a pensão e o dano existencial, ao lado da ação regressiva do INSS, da responsabilização penal e do que a família da vítima e o trabalhador intoxicado devem fazer.

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Carteira de trabalho fechada sobre a mesa ao lado de relogio e envelope, simbolo do trabalhador no limbo previdenciario entre o INSS e a empresa
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LIMBO PREVIDENCIÁRIO: A EMPRESA DEVE PAGAR OS SALÁRIOS E RESPONDE POR DANO MORAL PRESUMIDO (TEMA 88 DO TST)

Receber a alta do INSS e, ao voltar para a empresa, ouvir que não pode reassumir: é assim que começa o limbo previdenciário, a situação em que o trabalhador fica sem benefício e sem salário, preso entre a Previdência que o considera apto e o empregador que o considera inapto. Este texto explica, com base na lei e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, por que a empresa que impede o retorno após a alta responde pelos salários do período, já que o contrato volta a produzir efeitos e o empregado permanece à disposição, na forma dos arts. 4.º e 476 da CLT. A análise detalha o Tema 88 do TST, tese vinculante que reconheceu o dano moral in re ipsa, presumido, e expõe com honestidade o limite dessa proteção: o dano se presume, mas a recusa da empresa precisa ser comprovada. Traz ainda as verbas devidas, o passo a passo na via administrativa do INSS e na Justiça do Trabalho, a prescrição aplicável e a relação do tema com as doenças ocupacionais que atingem trabalhadores de frigorífico e da indústria.

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Velho chapeu de palha e ferramenta de lavrador gastos encostados na parede de casa rural simples ao lado de comprimidos, simbolo do trabalhador rural adoecido que teve o BPC LOAS negado
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BPC NEGADO PORQUE O INSS CONTOU O BOLSA FAMÍLIA COMO RENDA: POR QUE A NEGATIVA É ILEGAL E O QUE FAZER

Uma pessoa com deficiência requer o Benefício de Prestação Continuada e recebe a negativa do INSS sem que a deficiência tenha sido sequer avaliada: a análise parou na renda, e a renda que motivou a recusa é o valor do Bolsa Família, o programa criado para combater a fome de quem vive na pobreza. Este texto expõe por que essa negativa é atacável. Mostra que o Bolsa Família, por sua natureza de transferência de combate à pobreza, não deve ser somado à renda que nega o BPC, argumento reforçado pela própria Lei n.º 14.601, de 2023, que exclui o benefício do cálculo do seu programa. Enfrenta a mudança trazida pelo Decreto n.º 12.534, de 2025, que revogou a exclusão antes prevista, e explica por que decisões da Justiça Federal afastam esse decreto por extrapolar o poder regulamentar. Trata, ainda, da relativização do critério de um quarto do salário mínimo firmada pelo Supremo e pelo Superior Tribunal de Justiça, e da nulidade do indeferimento que para na renda sem a avaliação médica e social exigida por lei, encerrando com o caminho prático do recurso ao INSS e da ação nos Juizados Especiais Federais.

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