
VAZAMENTO DE AMÔNIA EM FRIGORÍFICO QUE MATA OU INTOXICA O TRABALHADOR: A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR POR ACIDENTE DE TRABALHO
Uma nuvem de amônia se forma dentro de um frigorífico, mata ou intoxica quem estava trabalhando, e a primeira palavra que surge é fatalidade. Os números do setor desmentem a palavra: a Fiocruz aponta um vazamento a cada dezessete dias, e o Observatório do Agronegócio contou um acidente a cada seis dias no início de 2025. Este texto parte do caso da BRF em Rio Verde, em Goiás, que matou dois trabalhadores e intoxicou doze, para mostrar por que a morte por amônia não é acaso, e sim a realização de um risco inerente e previsível da refrigeração industrial. Sustenta que o frigorífico é atividade de risco e que por isso atrai a responsabilidade civil objetiva do empregador, aquela que dispensa a prova de culpa, na forma do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, cuja compatibilidade com a Constituição o Supremo declarou no Tema 932. Enfrenta com honestidade a tese contrária, a da responsabilidade subjetiva, antes de demonstrar por que a atividade de risco a supera, e detalha a reparação integral devida, o dano moral, a pensão e o dano existencial, ao lado da ação regressiva do INSS, da responsabilização penal e do que a família da vítima e o trabalhador intoxicado devem fazer.



