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Carteira de trabalho fechada sobre a mesa ao lado de relogio e envelope, simbolo do trabalhador no limbo previdenciario entre o INSS e a empresa
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LIMBO PREVIDENCIÁRIO: A EMPRESA DEVE PAGAR OS SALÁRIOS E RESPONDE POR DANO MORAL PRESUMIDO (TEMA 88 DO TST)

Receber a alta do INSS e, ao voltar para a empresa, ouvir que não pode reassumir: é assim que começa o limbo previdenciário, a situação em que o trabalhador fica sem benefício e sem salário, preso entre a Previdência que o considera apto e o empregador que o considera inapto. Este texto explica, com base na lei e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, por que a empresa que impede o retorno após a alta responde pelos salários do período, já que o contrato volta a produzir efeitos e o empregado permanece à disposição, na forma dos arts. 4.º e 476 da CLT. A análise detalha o Tema 88 do TST, tese vinculante que reconheceu o dano moral in re ipsa, presumido, e expõe com honestidade o limite dessa proteção: o dano se presume, mas a recusa da empresa precisa ser comprovada. Traz ainda as verbas devidas, o passo a passo na via administrativa do INSS e na Justiça do Trabalho, a prescrição aplicável e a relação do tema com as doenças ocupacionais que atingem trabalhadores de frigorífico e da indústria.

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