
BPC NEGADO PORQUE O INSS CONTOU O BOLSA FAMÍLIA COMO RENDA: POR QUE A NEGATIVA É ILEGAL E O QUE FAZER
Uma pessoa com deficiência requer o Benefício de Prestação Continuada e recebe a negativa do INSS sem que a deficiência tenha sido sequer avaliada: a análise parou na renda, e a renda que motivou a recusa é o valor do Bolsa Família, o programa criado para combater a fome de quem vive na pobreza. Este texto expõe por que essa negativa é atacável. Mostra que o Bolsa Família, por sua natureza de transferência de combate à pobreza, não deve ser somado à renda que nega o BPC, argumento reforçado pela própria Lei n.º 14.601, de 2023, que exclui o benefício do cálculo do seu programa. Enfrenta a mudança trazida pelo Decreto n.º 12.534, de 2025, que revogou a exclusão antes prevista, e explica por que decisões da Justiça Federal afastam esse decreto por extrapolar o poder regulamentar. Trata, ainda, da relativização do critério de um quarto do salário mínimo firmada pelo Supremo e pelo Superior Tribunal de Justiça, e da nulidade do indeferimento que para na renda sem a avaliação médica e social exigida por lei, encerrando com o caminho prático do recurso ao INSS e da ação nos Juizados Especiais Federais.

