
O BPC/LOAS QUANDO O TRABALHADOR DO FRIGORÍFICO PERDE A CAPACIDADE E FICA SEM BENEFÍCIO CONTRIBUTIVO
Depois de anos na câmara fria, o corpo cobra a conta e o trabalho se torna impossível. Quando isso acontece com quem perdeu a qualidade de segurado, ou nunca reuniu tempo suficiente de contribuição, o INSS nega o auxílio e a aposentadoria, e a família fica sem renda. Existe uma rede para esse caso, prevista no art. 203, inciso V, da Constituição e no art. 20 da Lei Orgânica da Assistência Social: o Benefício de Prestação Continuada, de um salário mínimo mensal, que não exige contribuição alguma. Ele alcança a pessoa com deficiência de qualquer idade e o idoso a partir de 65 anos, desde que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Este artigo explica os requisitos atuais, por que o conceito de deficiência é mais amplo do que incapacidade total, e como reagir à negativa.


