
O INSS TE MANDOU PARA A REABILITAÇÃO E O FRIGORÍFICO TE DEMITIU? A ESTABILIDADE PODE ANULAR A DISPENSA
O trabalhador que se machuca na linha de abate, é encaminhado à reabilitação profissional do INSS e, ao voltar já reabilitado para outra função, recebe o aviso de dispensa poucos dias depois costuma ouvir que não tem mais o que fazer. A lei diz o contrário. Quem sofreu acidente ou doença do trabalho tem garantia de emprego de doze meses após a alta do auxílio acidentário, e o beneficiário reabilitado pela Previdência só pode ser dispensado depois que a empresa contrata outro reabilitado ou pessoa com deficiência em seu lugar. A dispensa feita fora dessas regras é nula, e o trabalhador tem direito à reintegração ou à indenização do período de estabilidade. Este artigo mostra como a reabilitação, a estabilidade acidentária e a garantia do reabilitado se somam para proteger o emprego de quem adoeceu no frigorífico, e onde estão os limites desse direito.



