Aviso Prévio Indenizado: Reflexos nos Direitos Trabalhistas e Previdenciários
O aviso prévio é um direito assegurado ao trabalhador pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no art. 487, como um período de transição entre a dispensa e o término efetivo do contrato de trabalho. No entanto, quando o empregador opta por não exigir o cumprimento desse período, ele deve pagar ao empregado o valor correspondente ao aviso prévio, caracterizando o chamado aviso prévio indenizado.