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Estabilidade provisória em contratos de experiência: direito à manutenção do emprego em caso de acidente de trabalho
Acidente e saúde no trabalho

ESTABILIDADE POR ACIDENTE NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

A estabilidade acidentária é um direito assegurado pelo Art. 118 da Lei nº 8.213/1991 e consolidado pela Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), garantindo que trabalhadores acidentados possam manter seus empregos por 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário. Recentemente, o TST estendeu esse direito aos trabalhadores contratados por prazo determinado, incluindo os contratos de experiência, consolidando uma interpretação protetiva que visa amparar o trabalhador em momentos de maior vulnerabilidade. Essa ampliação do direito representa uma conquista para categorias de alto risco, como os motoboys e entregadores de aplicativo, frequentemente expostos a condições perigosas.

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Salário-maternidade para segurada especial do inss: direitos, requisitos e decisões do stf
Artigos

SALÁRIO-MATERNIDADE DA SEGURADA ESPECIAL DO INSS

A trabalhadora rural que planta em regime de economia familiar tem direito ao salário-maternidade sem precisar comprovar carência de contribuição. Basta demonstrar o exercício da atividade rural, conforme o art. 39, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/1991. O benefício, garantido pelo art. 71 da mesma lei, cobre 120 dias no nascimento, na adoção ou na guarda para fins de adoção. Pescadoras artesanais, indígenas, seringueiras e extrativistas também entram na categoria de seguradas especiais. Duas decisões do Supremo Tribunal Federal ampliaram a proteção: uma afastou a exigência de carência de contribuição e outra declarou inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.

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Estabilidade provisória da gestante
Artigos

ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE

O artigo aborda a estabilidade provisória da gestante como uma importante proteção no direito trabalhista brasileiro, assegurando a empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse direito, fundamentado na Constituição Federal e na CLT, visa garantir a segurança no emprego e proteger os direitos reprodutivos. O texto explora as bases legais e a jurisprudência que sustentam essa proteção, destacando decisões do TST, STF, e STJ, que reforçam o caráter inalienável desse direito, abrangendo gestantes em diversos tipos de contrato de trabalho, inclusive seguradas desempregadas. O artigo enfatiza a relevância dessa estabilidade no contexto social e econômico, protegendo as gestantes de discriminação e assegurando suporte financeiro durante a maternidade.

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