O artigo aborda a estabilidade provisória da gestante como uma importante proteção no direito trabalhista brasileiro, assegurando a empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse direito, fundamentado na Constituição Federal e na CLT, visa garantir a segurança no emprego e proteger os direitos reprodutivos. O texto explora as bases legais e a jurisprudência que sustentam essa proteção, destacando decisões do TST, STF, e STJ, que reforçam o caráter inalienável desse direito, abrangendo gestantes em diversos tipos de contrato de trabalho, inclusive seguradas desempregadas. O artigo enfatiza a relevância dessa estabilidade no contexto social e econômico, protegendo as gestantes de discriminação e assegurando suporte financeiro durante a maternidade.