
PENSÃO POR MORTE E INDENIZAÇÃO NO ACIDENTE FATAL EM FRIGORÍFICO: AS DUAS ESFERAS QUE A FAMÍLIA DO TRABALHADOR PODE CUMULAR
O acidente fatal no frigorífico, o vazamento de amônia que asfixia, a serra ou a faca que ferem de morte, deixa a família diante de uma decisão que costuma ser mal informada. Muitos dependentes requerem a pensão por morte do INSS, recebem o benefício e encerram o assunto, convencidos de que nada mais existe a buscar. Existe. A pensão por morte é previdenciária, independe de carência e é devida mesmo quando a causa é o acidente. A indenização do empregador é civil, corre por outra via e, no frigorífico, que é atividade de risco, dispensa a família de provar culpa, porque a responsabilidade é objetiva pelo Tema 932 do STF. Uma não exclui a outra. Este artigo mostra por que as duas esferas se somam e onde a família costuma perder direito por desinformação.





