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ESTABILIDADE PROVISÓRIA EM CONTRATOS DE EXPERIÊNCIA: DIREITO À MANUTENÇÃO DO EMPREGO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO

A estabilidade acidentária é um direito assegurado pelo Art. 118 da Lei nº 8.213/1991 e consolidado pela Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), garantindo que trabalhadores acidentados possam manter seus empregos por 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário. Recentemente, o TST estendeu esse direito aos trabalhadores contratados por prazo determinado, incluindo os contratos de experiência, consolidando uma interpretação protetiva que visa amparar o trabalhador em momentos de maior vulnerabilidade.

Essa ampliação do direito representa uma conquista para categorias de alto risco, como os motoboys e entregadores de aplicativo, frequentemente expostos a condições perigosas. A decisão do TST reforça o compromisso do Direito do Trabalho com a justiça social e a dignidade humana, assegurando que a proteção ao trabalhador acidentado prevaleça, independentemente da formalidade do contrato ou do conhecimento prévio do empregador sobre o afastamento.

O artigo destaca ainda que essa interpretação reflete o compromisso do Direito do Trabalho com a proteção integral do trabalhador, garantindo que o contrato de trabalho, em qualquer modalidade, cumpra sua função social. Essa decisão do TST representa um avanço na construção de um ambiente de trabalho mais seguro, justo e humano, onde o trabalhador é tratado com dignidade e respeito em todas as circunstâncias.

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O Dever de Pensionamento Mensal pelo Empregador em Casos de Acidente de Trabalho: Fundamentos Legais, Entendimento Jurisprudencial e Prescrição

O artigo de Cláudio Mendonça discute o dever do empregador de fornecer pensão mensal aos trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho que resultam em lesão ou incapacidade. A análise inclui a fundamentação legal no Código Civil, CLT, Lei 8.213/91 e Decreto 3.048/99, bem como o entendimento jurisprudencial e a questão da prescrição. O artigo destaca a responsabilidade do empregador em garantir um ambiente de trabalho seguro, abordando também os prazos prescricionais de três anos no Código Civil e de cinco anos nas ações trabalhistas, conforme a Constituição.

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DIREITOS DO OPERADOR DE TELEMARKETING NO BRASIL: PROTEÇÃO LEGAL E SAÚDE NO TRABALHO

Nesse trabalho abordamos os direitos dos operadores de telemarketing no Brasil, destacando a proteção legal e a saúde no trabalho. Ele explora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante a segurança e a saúde dos trabalhadores, além de leis como a Lei 8.213/1991, que assegura benefícios previdenciários em casos de acidentes ou doenças ocupacionais. O Decreto 3.048/1999 regula os critérios para a concessão desses benefícios. Normas Regulamentadoras, como a NR 17, tratam da ergonomia e condições adequadas no ambiente de telemarketing. O texto também menciona convenções da OIT e a necessidade de as empresas garantirem pausas regulares e um ambiente de trabalho seguro, além de medidas para controle de jornada e prevenção de doenças físicas e emocionais, como o estresse

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