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O COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO NO BRASIL: UMA ANÁLISE JURÍDICA ABRANGENTE

O texto aborda o combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil, destacando a Operação Resgate IV, que libertou 593 trabalhadores em 2024, a maior operação já realizada no país. Analisa a evolução histórica da legislação, incluindo a abolição da escravidão com a Lei Áurea e a criminalização do trabalho análogo à escravidão pelo artigo 149 do Código Penal. Destaca marcos importantes, como a Emenda Constitucional 81, que prevê a expropriação de propriedades que utilizam trabalho escravo, e decisões recentes do STF e TST que reforçam a luta contra essa prática.

O texto compara a legislação brasileira com modelos internacionais, como o Modern Slavery Act do Reino Unido, e discute os desafios da fiscalização, especialmente em áreas remotas. Aborda também o impacto econômico do trabalho escravo, a responsabilidade na cadeia de suprimentos, o papel da sociedade civil e ONGs no combate à exploração, e o uso de tecnologias, como blockchain e aplicativos de denúncia, para fortalecer a luta contra essa prática. Além disso, destaca a importância da reintegração social e econômica dos trabalhadores resgatados e o impacto psicológico sofrido pelas vítimas.

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A Contribuição Facultativa no Plano Simplificado: Alíquota de 11%

O texto aborda a contribuição facultativa ao INSS no Plano Simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo, destinada a pessoas sem atividade remunerada. Esse plano assegura benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Porém, não contempla a aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo modalidades como aposentadoria por pontos ou especial, e limita o valor dos benefícios a um salário mínimo. A opção de complementação para uma contribuição mais robusta também é mencionada.

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A Resolução CNJ n.º 586/2024 e a Desconstrução dos Princípios Protetivos do Direito do Trabalho: Análise Crítica

A Resolução CNJ n.º 586/2024, que regulamenta acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho, busca reduzir a litigiosidade, mas é criticada por enfraquecer os princípios protetivos do Direito do Trabalho. Ela impõe quitação ampla e irrevogável de direitos, ignorando a hipossuficiência do trabalhador e comprometendo a função corretiva da Justiça Trabalhista. A resolução viola princípios fundamentais como a proteção, irrenunciabilidade e primazia da realidade, aumentando a vulnerabilidade dos trabalhadores. Vólia Bonfim destaca que, ao invés de reduzir litígios, a resolução pode gerar mais insegurança jurídica e aumentar ações trabalhistas, especialmente em casos de doenças ocupacionais e fraudes não identificadas.

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DIREITOS DO OPERADOR DE TELEMARKETING NO BRASIL: PROTEÇÃO LEGAL E SAÚDE NO TRABALHO

Nesse trabalho abordamos os direitos dos operadores de telemarketing no Brasil, destacando a proteção legal e a saúde no trabalho. Ele explora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante a segurança e a saúde dos trabalhadores, além de leis como a Lei 8.213/1991, que assegura benefícios previdenciários em casos de acidentes ou doenças ocupacionais. O Decreto 3.048/1999 regula os critérios para a concessão desses benefícios. Normas Regulamentadoras, como a NR 17, tratam da ergonomia e condições adequadas no ambiente de telemarketing. O texto também menciona convenções da OIT e a necessidade de as empresas garantirem pausas regulares e um ambiente de trabalho seguro, além de medidas para controle de jornada e prevenção de doenças físicas e emocionais, como o estresse

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A LGPD, a CLT e a Utilização de Câmeras em Vestiários: Considerações Jurídicas e de Privacidade

A LGPD, a CLT e a Utilização de Câmeras em Vestiários: Considerações Jurídicas e de Privacidade Atualizado há 6 minutos ago. ASSINE NOSSA NEWSLETTER Faça parte da nossa lista e receba conteúdos
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Faça um resumo do texto abaixo

Aqui está um resumo do texto:

O artigo discute as implicações legais e éticas do uso de câmeras de vigilância em vestiários de empresas, considerando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pontos principais:

A LGPD estabelece diretrizes para proteção de dados pessoais, incluindo no ambiente de trabalho.
A CLT garante direitos aos trabalhadores, como proteção à intimidade e dignidade.
O uso de câmeras em vestiários é geralmente considerado ilegal e uma invasão de privacidade.
Há possíveis consequências legais para empregadores, incluindo multas, sanções e ações judiciais.
A jurisprudência brasileira tende a rejeitar o uso de câmeras em vestiários, mesmo com justificativas de segurança.
Recomenda-se que empresas evitem monitoramento em áreas privadas e busquem alternativas de segurança.
Os tribunais trabalhistas geralmente priorizam a privacidade dos empregados em casos relacionados.
A instalação de câmeras em vestiários pode ser considerada abuso do poder diretivo do empregador.
O texto conclui que é altamente provável que os tribunais considerem o uso de câmeras em vestiários como uma violação grave da privacidade dos empregados, exceto em circunstâncias excepcionais e com justificativas adequadas.

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A LGPD, a CLT e a Utilização de Câmeras em Vestiários: Considerações Jurídicas e de Privacidade

A utilização de câmeras de vigilância em vestiários de empresas é um tema controverso, abordando os limites entre a privacidade dos trabalhadores e o direito do empregador de garantir a segurança. Com a introdução da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o uso inadequado de câmeras pode resultar em sanções legais, multas e rescisão indireta do contrato de trabalho. A jurisprudência majoritária rejeita a prática de monitoramento em locais de privacidade como vestiários, considerando-a uma violação da dignidade e intimidade dos trabalhadores. Empresas devem buscar alternativas para garantir a segurança sem comprometer os direitos fundamentais dos empregados.

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