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FALTAS ABONADAS: ROL EXEMPLIFICATIVO OU TAXATIVO?

O artigo aborda a questão das faltas abonadas no direito trabalhista brasileiro e a interpretação do rol previsto na legislação: se ele deve ser considerado taxativo (limitado às hipóteses expressamente previstas em lei) ou exemplificativo (permitindo ampliação em situações especiais). A decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) destacou a importância de uma interpretação mais ampla e humana, considerando princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança.

O artigo explica o que são faltas abonadas e exemplifica situações tradicionais, como luto, casamento, doação de sangue, e serviço militar. No entanto, argumenta que o rol previsto nos artigos 131 e 473 da CLT não deve ser visto como exaustivo, mas sim como um ponto de partida para abranger outras circunstâncias imprevistas que afetam o trabalhador, como emergências médicas ou desastres naturais.

A decisão do TRT-2, que favoreceu uma mãe demitida por justa causa após faltar ao trabalho para cuidar do filho hospitalizado, enfatizou a necessidade de uma abordagem humanizada, aplicando princípios como a função social da empresa e a dignidade da pessoa humana. A interpretação exemplificativa traz benefícios para a segurança jurídica, humanização das relações de trabalho, e equilíbrio de interesses, promovendo um ambiente mais justo e sustentável.

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O Ônus da Prova no Direito do Trabalho: Crítica à Necessidade de Aplicação da Súmula 338 do TST à Luz dos Artigos 373 e 400 do CPC aplicáveis ao processo trabalhista por força do Art. 769 da CLT

O artigo escrito por Cláudio Mendonça dos Santos aborda criticamente a distribuição do ônus da prova no Direito do Trabalho, com foco na aplicação da Súmula 338 do TST e dos artigos 373 e 400 do CPC, aplicáveis por força do art. 769 da CLT. A decisão judicial analisada impôs à reclamante a responsabilidade de provar diferenças no pagamento de comissões, desconsiderando a hipossuficiência da trabalhadora e a melhor aptidão da empresa para produzir provas. O autor defende que, quando o empregador não apresenta documentos essenciais, a presunção de veracidade deve ser a favor do trabalhador, e a regra da distribuição dinâmica do ônus da prova deve ser aplicada, atribuindo à parte em melhor posição o dever de provar. A aplicação inadequada dessa distribuição compromete a justiça processual e a proteção ao trabalhador, perpetuando a desigualdade nas relações laborais.

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A LGPD, a CLT e a Utilização de Câmeras em Vestiários: Considerações Jurídicas e de Privacidade

A utilização de câmeras de vigilância em vestiários de empresas é um tema controverso, abordando os limites entre a privacidade dos trabalhadores e o direito do empregador de garantir a segurança. Com a introdução da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o uso inadequado de câmeras pode resultar em sanções legais, multas e rescisão indireta do contrato de trabalho. A jurisprudência majoritária rejeita a prática de monitoramento em locais de privacidade como vestiários, considerando-a uma violação da dignidade e intimidade dos trabalhadores. Empresas devem buscar alternativas para garantir a segurança sem comprometer os direitos fundamentais dos empregados.

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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, SÚMULAS E ENTENDIMENTOS JURÍDICOS

O adicional de periculosidade é um direito garantido aos trabalhadores expostos a riscos que ameaçam sua integridade física. Previsto na CLT e respaldado pela Constituição Federal, ele visa compensar financeiramente esses empregados. Este artigo aborda a fundamentação legal do adicional, destacando as súmulas do TST e a jurisprudência que envolvem sua aplicação, com ênfase no uso de motocicletas. Também discute a possibilidade de cumular com outros adicionais, a necessidade de perícia em casos específicos, e as controvérsias sobre a base de cálculo e a equiparação de atividades perigosas. O reconhecimento dos direitos e a correta aplicação das normas são essenciais para garantir um ambiente de trabalho seguro e justo.

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O DIREITO AO DESCANSO INTERVALAR INTERJORNADA E AO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO: ANÁLISE LEGAL, DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL

O artigo explora o direito às férias remuneradas no Brasil, destacando sua importância como um direito fundamental garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além de proporcionar descanso físico e mental, as férias reforçam a dignidade do trabalhador, promovendo lazer, convívio familiar e desenvolvimento pessoal. O artigo aborda os fundamentos legais, como o artigo 129 da CLT, que garante férias após 12 meses de trabalho contínuo, e detalha a duração das férias conforme a assiduidade do empregado.

Também são explicados os procedimentos para a concessão das férias, que devem ser comunicadas com antecedência mínima de 30 dias, e a possibilidade de divisão em até três períodos, em situações excepcionais. A remuneração das férias inclui o salário normal acrescido de um terço constitucional, e o pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início das férias, sob pena de sanção ao empregador.

O artigo também aborda o abono pecuniário, que permite ao trabalhador converter parte das férias em dinheiro, e as férias coletivas, usadas por empresas para ajustar a produção. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é citada, consolidando entendimentos sobre a aplicação das normas, como nas súmulas 7, 159 e 171.

Conclui ressaltando a importância do cumprimento das normas para promover um ambiente de trabalho harmonioso e evitar litígios, além de garantir o bem-estar do trabalhador e o equilíbrio entre capital e trabalho.

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