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O Ônus da Prova no Direito do Trabalho: Crítica à Necessidade de Aplicação da Súmula 338 do TST à Luz dos Artigos 373 e 400 do CPC aplicáveis ao processo trabalhista por força do Art. 769 da CLT

O artigo escrito por Cláudio Mendonça dos Santos aborda criticamente a distribuição do ônus da prova no Direito do Trabalho, com foco na aplicação da Súmula 338 do TST e dos artigos 373 e 400 do CPC, aplicáveis por força do art. 769 da CLT. A decisão judicial analisada impôs à reclamante a responsabilidade de provar diferenças no pagamento de comissões, desconsiderando a hipossuficiência da trabalhadora e a melhor aptidão da empresa para produzir provas. O autor defende que, quando o empregador não apresenta documentos essenciais, a presunção de veracidade deve ser a favor do trabalhador, e a regra da distribuição dinâmica do ônus da prova deve ser aplicada, atribuindo à parte em melhor posição o dever de provar. A aplicação inadequada dessa distribuição compromete a justiça processual e a proteção ao trabalhador, perpetuando a desigualdade nas relações laborais.

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O Dever de Pensionamento Mensal pelo Empregador em Casos de Acidente de Trabalho: Fundamentos Legais, Entendimento Jurisprudencial e Prescrição

O artigo de Cláudio Mendonça discute o dever do empregador de fornecer pensão mensal aos trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho que resultam em lesão ou incapacidade. A análise inclui a fundamentação legal no Código Civil, CLT, Lei 8.213/91 e Decreto 3.048/99, bem como o entendimento jurisprudencial e a questão da prescrição. O artigo destaca a responsabilidade do empregador em garantir um ambiente de trabalho seguro, abordando também os prazos prescricionais de três anos no Código Civil e de cinco anos nas ações trabalhistas, conforme a Constituição.

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A LGPD, a CLT e a Utilização de Câmeras em Vestiários: Considerações Jurídicas e de Privacidade

A LGPD, a CLT e a Utilização de Câmeras em Vestiários: Considerações Jurídicas e de Privacidade Atualizado há 6 minutos ago. ASSINE NOSSA NEWSLETTER Faça parte da nossa lista e receba conteúdos
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Faça um resumo do texto abaixo

Aqui está um resumo do texto:

O artigo discute as implicações legais e éticas do uso de câmeras de vigilância em vestiários de empresas, considerando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pontos principais:

A LGPD estabelece diretrizes para proteção de dados pessoais, incluindo no ambiente de trabalho.
A CLT garante direitos aos trabalhadores, como proteção à intimidade e dignidade.
O uso de câmeras em vestiários é geralmente considerado ilegal e uma invasão de privacidade.
Há possíveis consequências legais para empregadores, incluindo multas, sanções e ações judiciais.
A jurisprudência brasileira tende a rejeitar o uso de câmeras em vestiários, mesmo com justificativas de segurança.
Recomenda-se que empresas evitem monitoramento em áreas privadas e busquem alternativas de segurança.
Os tribunais trabalhistas geralmente priorizam a privacidade dos empregados em casos relacionados.
A instalação de câmeras em vestiários pode ser considerada abuso do poder diretivo do empregador.
O texto conclui que é altamente provável que os tribunais considerem o uso de câmeras em vestiários como uma violação grave da privacidade dos empregados, exceto em circunstâncias excepcionais e com justificativas adequadas.

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A REGULAÇÃO DAS FÉRIAS NO BRASIL E SUA RELEVÂNCIA PARA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR

O direito às férias no Brasil é mais do que um simples descanso; é um pilar fundamental para a saúde e dignidade do trabalhador. Este artigo explora a legislação e jurisprudência que garantem esse direito, destacando a importância das férias para a recuperação física e mental, o convívio familiar e o lazer. Além disso, aborda aspectos como a remuneração, a possibilidade de abono pecuniário e as férias coletivas, oferecendo uma visão abrangente sobre como esses direitos impactam a relação entre empregador e empregado. Descubra como as férias podem transformar o ambiente de trabalho e promover o bem-estar!

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O DIREITO AO DESCANSO INTERVALAR INTERJORNADA E AO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO: ANÁLISE LEGAL, DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL

O artigo explora o direito às férias remuneradas no Brasil, destacando sua importância como um direito fundamental garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além de proporcionar descanso físico e mental, as férias reforçam a dignidade do trabalhador, promovendo lazer, convívio familiar e desenvolvimento pessoal. O artigo aborda os fundamentos legais, como o artigo 129 da CLT, que garante férias após 12 meses de trabalho contínuo, e detalha a duração das férias conforme a assiduidade do empregado.

Também são explicados os procedimentos para a concessão das férias, que devem ser comunicadas com antecedência mínima de 30 dias, e a possibilidade de divisão em até três períodos, em situações excepcionais. A remuneração das férias inclui o salário normal acrescido de um terço constitucional, e o pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início das férias, sob pena de sanção ao empregador.

O artigo também aborda o abono pecuniário, que permite ao trabalhador converter parte das férias em dinheiro, e as férias coletivas, usadas por empresas para ajustar a produção. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é citada, consolidando entendimentos sobre a aplicação das normas, como nas súmulas 7, 159 e 171.

Conclui ressaltando a importância do cumprimento das normas para promover um ambiente de trabalho harmonioso e evitar litígios, além de garantir o bem-estar do trabalhador e o equilíbrio entre capital e trabalho.

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