
TERCEIRIZAÇÃO NO FRIGORÍFICO: A RESPONSABILIDADE DO TOMADOR PELOS DIREITOS E PELO ACIDENTE DO TERCEIRIZADO
A lei liberou a terceirização de qualquer atividade no frigorífico, inclusive na linha de abate. Liberar a terceirização, porém, não é liberar o tomador do risco: o frigorífico continua a responder pelos créditos do terceirizado, pode responder pelo acidente e volta a ser empregador direto quando a terceirização vira fraude.


