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ESTABILIDADE PROVISÓRIA EM CONTRATOS DE EXPERIÊNCIA: DIREITO À MANUTENÇÃO DO EMPREGO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO

A estabilidade acidentária é um direito assegurado pelo Art. 118 da Lei nº 8.213/1991 e consolidado pela Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), garantindo que trabalhadores acidentados possam manter seus empregos por 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário. Recentemente, o TST estendeu esse direito aos trabalhadores contratados por prazo determinado, incluindo os contratos de experiência, consolidando uma interpretação protetiva que visa amparar o trabalhador em momentos de maior vulnerabilidade.

Essa ampliação do direito representa uma conquista para categorias de alto risco, como os motoboys e entregadores de aplicativo, frequentemente expostos a condições perigosas. A decisão do TST reforça o compromisso do Direito do Trabalho com a justiça social e a dignidade humana, assegurando que a proteção ao trabalhador acidentado prevaleça, independentemente da formalidade do contrato ou do conhecimento prévio do empregador sobre o afastamento.

O artigo destaca ainda que essa interpretação reflete o compromisso do Direito do Trabalho com a proteção integral do trabalhador, garantindo que o contrato de trabalho, em qualquer modalidade, cumpra sua função social. Essa decisão do TST representa um avanço na construção de um ambiente de trabalho mais seguro, justo e humano, onde o trabalhador é tratado com dignidade e respeito em todas as circunstâncias.

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O Dever de Pensionamento Mensal pelo Empregador em Casos de Acidente de Trabalho: Fundamentos Legais, Entendimento Jurisprudencial e Prescrição

O artigo de Cláudio Mendonça discute o dever do empregador de fornecer pensão mensal aos trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho que resultam em lesão ou incapacidade. A análise inclui a fundamentação legal no Código Civil, CLT, Lei 8.213/91 e Decreto 3.048/99, bem como o entendimento jurisprudencial e a questão da prescrição. O artigo destaca a responsabilidade do empregador em garantir um ambiente de trabalho seguro, abordando também os prazos prescricionais de três anos no Código Civil e de cinco anos nas ações trabalhistas, conforme a Constituição.

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A LGPD, a CLT e a Utilização de Câmeras em Vestiários: Considerações Jurídicas e de Privacidade

A utilização de câmeras de vigilância em vestiários de empresas é um tema controverso, abordando os limites entre a privacidade dos trabalhadores e o direito do empregador de garantir a segurança. Com a introdução da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o uso inadequado de câmeras pode resultar em sanções legais, multas e rescisão indireta do contrato de trabalho. A jurisprudência majoritária rejeita a prática de monitoramento em locais de privacidade como vestiários, considerando-a uma violação da dignidade e intimidade dos trabalhadores. Empresas devem buscar alternativas para garantir a segurança sem comprometer os direitos fundamentais dos empregados.

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