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AVANÇOS E DESAFIOS NA LUTA CONTRA A DISCRIMINAÇÃO ETÁRIA TRABALHISTA

O artigo “Avanços e Desafios na Luta Contra a Discriminação Etária Trabalhista” aborda o etarismo no mercado de trabalho brasileiro, destacando avanços e desafios na legislação e na sua aplicação. Embora existam normas como a Lei n.º 14.611 de 2023, a Súmula 443 do TST e o Estatuto do Idoso, a discriminação baseada na idade ainda é um problema recorrente, exacerbado por barreiras culturais e interpretações jurídicas inconsistentes. A jurisprudência trabalhista tem reconhecido práticas discriminatórias, assegurando reintegração e indenização para trabalhadores afetados. O artigo defende que o combate ao etarismo requer mudanças culturais e políticas inclusivas nas empresas, além de fiscalização por órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT). A inclusão etária é essencial não apenas para a proteção de direitos, mas também para valorizar a diversidade e a dignidade no ambiente de trabalho.

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ESTABILIDADE PROVISÓRIA EM CONTRATOS DE EXPERIÊNCIA: DIREITO À MANUTENÇÃO DO EMPREGO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO

A estabilidade acidentária é um direito assegurado pelo Art. 118 da Lei nº 8.213/1991 e consolidado pela Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), garantindo que trabalhadores acidentados possam manter seus empregos por 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário. Recentemente, o TST estendeu esse direito aos trabalhadores contratados por prazo determinado, incluindo os contratos de experiência, consolidando uma interpretação protetiva que visa amparar o trabalhador em momentos de maior vulnerabilidade.

Essa ampliação do direito representa uma conquista para categorias de alto risco, como os motoboys e entregadores de aplicativo, frequentemente expostos a condições perigosas. A decisão do TST reforça o compromisso do Direito do Trabalho com a justiça social e a dignidade humana, assegurando que a proteção ao trabalhador acidentado prevaleça, independentemente da formalidade do contrato ou do conhecimento prévio do empregador sobre o afastamento.

O artigo destaca ainda que essa interpretação reflete o compromisso do Direito do Trabalho com a proteção integral do trabalhador, garantindo que o contrato de trabalho, em qualquer modalidade, cumpra sua função social. Essa decisão do TST representa um avanço na construção de um ambiente de trabalho mais seguro, justo e humano, onde o trabalhador é tratado com dignidade e respeito em todas as circunstâncias.

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COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM NA ANÁLISE DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A POSIÇÃO DO STF SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO

O artigo aborda os impactos negativos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a Justiça Comum deve ser a primeira a analisar contratos civis de prestação de serviços, deixando para a Justiça do Trabalho apenas os casos de nulidade contratual comprovada. Embora a decisão busque modernizar as relações de trabalho e fortalecer a liberdade contratual, ela traz riscos significativos para os trabalhadores. Os principais pontos de crítica incluem a possibilidade de precarização das relações de trabalho, dificuldade de identificar fraudes trabalhistas, sobrecarga da Justiça Comum, desproteção de trabalhadores vulneráveis e perda de precedentes trabalhistas importantes. A conclusão destaca a necessidade de cautela e regulamentações adicionais para evitar que a decisão se torne um pretexto para burlar direitos trabalhistas e comprometer a proteção social.

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O Ônus da Prova no Direito do Trabalho: Crítica à Necessidade de Aplicação da Súmula 338 do TST à Luz dos Artigos 373 e 400 do CPC aplicáveis ao processo trabalhista por força do Art. 769 da CLT

O artigo escrito por Cláudio Mendonça dos Santos aborda criticamente a distribuição do ônus da prova no Direito do Trabalho, com foco na aplicação da Súmula 338 do TST e dos artigos 373 e 400 do CPC, aplicáveis por força do art. 769 da CLT. A decisão judicial analisada impôs à reclamante a responsabilidade de provar diferenças no pagamento de comissões, desconsiderando a hipossuficiência da trabalhadora e a melhor aptidão da empresa para produzir provas. O autor defende que, quando o empregador não apresenta documentos essenciais, a presunção de veracidade deve ser a favor do trabalhador, e a regra da distribuição dinâmica do ônus da prova deve ser aplicada, atribuindo à parte em melhor posição o dever de provar. A aplicação inadequada dessa distribuição compromete a justiça processual e a proteção ao trabalhador, perpetuando a desigualdade nas relações laborais.

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O Dever de Pensionamento Mensal pelo Empregador em Casos de Acidente de Trabalho: Fundamentos Legais, Entendimento Jurisprudencial e Prescrição

O artigo de Cláudio Mendonça discute o dever do empregador de fornecer pensão mensal aos trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho que resultam em lesão ou incapacidade. A análise inclui a fundamentação legal no Código Civil, CLT, Lei 8.213/91 e Decreto 3.048/99, bem como o entendimento jurisprudencial e a questão da prescrição. O artigo destaca a responsabilidade do empregador em garantir um ambiente de trabalho seguro, abordando também os prazos prescricionais de três anos no Código Civil e de cinco anos nas ações trabalhistas, conforme a Constituição.

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