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Uniforme branco, botas de borracha e touca dispostos em banco de vestiário industrial; ilustra a paramentação obrigatória que o operador de frigorífico cumpre antes de registrar o ponto
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TROCA DE UNIFORME NO FRIGORÍFICO: QUANDO OS MINUTOS ANTES E DEPOIS DO PONTO VIRAM HORA EXTRA

Vestir uniforme, bota e luvas no vestiário, passar pelo lava-botas e caminhar até o setor antes de registrar o ponto: no frigorífico esse percurso é imposto por norma sanitária federal, e a exceção da reforma trabalhista para troca de roupa só vale quando não há obrigatoriedade de trocar na empresa. Estão em exame o art. 4º e o art. 58, §1º, da CLT após o cancelamento das Súmulas 366, 429 e 449 em 30/06/2025, o art. 57 do Decreto 9.013/2017, a NR-36 e a divergência entre Turmas do TST sobre convenções coletivas que excluem minutos fixos. Traz a faixa de 10 a 30 minutos diários apurada em julgados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Minas Gerais, a prova por catraca, ficha de EPI e inspeção do MPT, o cálculo com adicional e reflexos e o prazo de dois anos após a saída.

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Documento impresso sobre mesa de madeira ao lado de uma caneta, ilustrando o extrato do CNIS que o trabalhador de frigorífico precisa ler antes de pedir a aposentadoria
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CNIS DO TRABALHADOR DE FRIGORÍFICO: VÍNCULO SEM SALÁRIO, PENDÊNCIA E TEMPO NÃO CONTADO

Vínculo com admissão e saída, mas sem remuneração. Sigla PREM-EXT ao lado de uma competência. Período em branco onde deveria constar uma unidade do grupo. O extrato do Meu INSS do trabalhador de frigorífico costuma chegar assim ao pedido de aposentadoria, e o INSS decide apenas pelo que o CNIS mostra sem pendência. O tempo existe. O cadastro é que falhou. Esta página ensina a ler o extrato indicador por indicador, com a legenda oficial, separa vínculo sem remuneração, vínculo extemporâneo e competência abaixo do salário mínimo, lista os documentos que acertam o cadastro e os que não servem, e descreve as duas vias de correção: o pedido de atualização antes do requerimento e a carta de exigência durante a análise, com prazo de 30 dias. Fecha com recurso ao CRPS, ação judicial e os efeitos financeiros do Tema 1124 do STJ.

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Termo de acordo assinado sobre uma mesa de madeira, com caneta ao lado, ilustrando a cláusula de quitação geral que o trabalhador assina ao deixar o frigorífico
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ACORDO COM QUITAÇÃO GERAL E DOENÇA OCUPACIONAL DIAGNOSTICADA DEPOIS: ALCANCE DA QUITAÇÃO E RESPONSABILIDADE DO FRIGORÍFICO

Quatro ou oito meses depois de assinar o PDV ou o acordo com quitação geral, o trabalhador da desossa recebe o laudo de túnel do carpo ou tendinite e acredita ter perdido qualquer indenização contra o frigorífico. A quitação, porém, alcança parcelas do contrato de emprego, e a indenização por doença ocupacional é responsabilidade civil cuja pretensão só nasce com a ciência da incapacidade. O texto percorre cinco instrumentos, do TRCT ao acordo judicial anterior, confronta o Tema 152 do STF com o precedente da 2ª Turma do TST no caso Pirelli e com a posição da SBDI-1 sobre acordo extrajudicial, explica a interpretação restritiva da transação no Código Civil, fixa o marco da prescrição nas Súmulas 230 do STF e 278 do STJ e lista os documentos e providências das primeiras semanas após o diagnóstico.

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Petição impressa com caneta sobre mesa de madeira, ilustrando a petição inicial trabalhista cujos requisitos o artigo examina
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INÉPCIA DE OFÍCIO DA PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA: O MINUTO EXATO DA PAUSA TÉRMICA

Cinco pausas de 15 a 20 minutos, ou cinco de 20: a diferença de redação levou um juízo trabalhista de Mato Grosso a extinguir, de ofício e sem prazo para emenda, pedidos de pausa térmica de trabalhadores de frigorífico em seis processos contra a mesma empresa. O texto examina o que o art. 840, §1º, da CLT de fato exige da petição inicial, por que a Súmula 13 do TRT-23 torna irrelevante o minuto exato, o que os arts. 317 e 321 do CPC e a Súmula 263 do TST dizem sobre a emenda obrigatória e como o TST, em série de acórdãos de 2020 a 2026, afastou a exigência de exatidão na causa de pedir. Mostra ainda o destino do critério no segundo grau, a extinção por arrastamento sem fundamento próprio, o quadro comparativo com decisões de outros juízes e as medidas cabíveis: emenda, protesto, embargos, recurso ordinário e revista.

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Martelo de juiz sobre livro de direito aberto em mesa de madeira, ilustrando o regime de imparcialidade do magistrado que o artigo confronta com os vínculos empresariais dos julgadores.
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QUANDO O JUIZ É O PATRÃO: CONFLITO DE INTERESSES NO STF E O ENFRAQUECIMENTO DA PROTEÇÃO AO TRABALHADOR

Nove dos dez ministros do STF eram sócios de empresas em fevereiro de 2026, e o mesmo Tribunal liberou a terceirização da atividade-fim, autorizou o acordo coletivo a afastar direitos de lei, suspendeu no país inteiro os processos de pejotização e derrubou o impedimento do juiz cujo parente tem a parte como cliente. Este texto cruza, com número de processo, data e resposta de cada citado, as decisões que reduziram a proteção do trabalhador e os vínculos societários de quem as relatou, do IDP de Gilmar Mendes ao caso Sônia, resgatada na casa de um desembargador. A ligação entre os dois conjuntos é declarada como inferência editorial, ninguém citado foi condenado, e a seção final mostra ao trabalhador de frigorífico o que a suspeição, o impedimento, o pedido de distinção e a prova da subordinação podem e não podem fazer.

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Carta de concessão aberta sobre uma mesa de madeira, ilustrando o documento que a viúva ou o viúvo aposentado recebe do INSS com o valor da pensão por morte acumulada com a aposentadoria
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PENSÃO POR MORTE E APOSENTADORIA JUNTAS: COMO FUNCIONA A ACUMULAÇÃO APÓS A EC 103/2019

Quem já é aposentado pelo INSS e fica viúvo não precisa escolher entre a aposentadoria e a pensão por morte. O art. 24 da EC 103/2019 admite a acumulação e manda pagar o benefício de maior valor por inteiro, enquanto o menor é reduzido por faixas sobre o salário mínimo: 60%, 40%, 20% e 10% apenas sobre o que passa do piso. Esta página explica a regra ao dependente que já tem benefício próprio, distingue a redução por acumulação da cota do art. 23, simula cinco cenários com o salário mínimo de 2026, trata do marco temporal de 13 de novembro de 2019 para quem se aposentou antes da emenda e mostra como ler a carta de concessão e pedir a revisão quando um dos benefícios muda de valor. O foco são viúvas e viúvos de trabalhadores de frigorífico em MT, MS, GO e PA.

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