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Trabalhadora de fábrica têxtil confere documentos em mesa de inspeção industrial
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RESCISÃO INDIRETA: JUSTA CAUSA APLICADA AO EMPREGADOR

O salário que atrasa, o FGTS que não é depositado e a chefia que humilha não são fatalidades a suportar em silêncio. Quando a falta grave parte do empregador, o art. 483 da CLT inverte a lógica da justa causa e devolve ao trabalhador o poder de encerrar o vínculo por culpa da empresa. Reconhecida a falta patronal, a ruptura se equipara à dispensa sem justa causa: aviso prévio, décimo terceiro e férias proporcionais, saque do FGTS com a multa de quarenta por cento e seguro-desemprego, na forma do art. 20, inc. I, da Lei n.º 8.036/1990. Nas obrigações de trato sucessivo, o descumprimento se renova mês a mês e afasta o perdão tácito, e a Súmula n.º 13 do TST diz que pagar os atrasados em audiência não apaga a mora. O instituto, porém, exige prova robusta.

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Faltas abonadas: rol exemplificativo ou taxativo?
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FALTAS ABONADAS: ROL EXEMPLIFICATIVO OU TAXATIVO?

Quais ausências a lei protege quando a vida familiar invade a jornada? A pergunta define o debate sobre as faltas abonadas e a natureza do rol dos arts. 131 e 473 da CLT e do art. 6.º da Lei n.º 605/1949: se ele é taxativo, restrito às hipóteses expressas, ou exemplificativo, aberto a outras situações relevantes. O texto acompanha uma decisão do TRT da 2.ª Região no caso de uma mãe que faltou ao trabalho para acompanhar o filho hospitalizado. O tribunal leu o art. 473 sob a ótica ampliada e mostrou como princípios constitucionais, a dignidade da pessoa e a proteção da família concretizam a leitura exemplificativa e humanizam a relação de emprego. Ao lado das hipóteses clássicas, como luto, casamento, doação de sangue e deveres cívicos, o trabalhador pode sustentar o abono de ausências ligadas ao cuidado de quem depende dele.

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Avanços e desafios na luta contra a discriminação etária trabalhista
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AVANÇOS E DESAFIOS NA LUTA CONTRA A DISCRIMINAÇÃO ETÁRIA TRABALHISTA

O artigo “Avanços e Desafios na Luta Contra a Discriminação Etária Trabalhista” aborda o etarismo no mercado de trabalho brasileiro, destacando avanços e desafios na legislação e na sua aplicação. Embora existam normas como a Lei n.º 14.611 de 2023, a Súmula 443 do TST e o Estatuto do Idoso, a discriminação baseada na idade ainda é um problema recorrente, exacerbado por barreiras culturais e interpretações jurídicas inconsistentes. A jurisprudência trabalhista tem reconhecido práticas discriminatórias, assegurando reintegração e indenização para trabalhadores afetados. O artigo defende que o combate ao etarismo requer mudanças culturais e políticas inclusivas nas empresas, além de fiscalização por órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT).

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Competência da justiça comum na análise de contratos de prestação de serviços e a posição do stf sobre a terceirização
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CONTRATOS DE SERVIÇOS, JUSTIÇA COMUM E TERCEIRIZAÇÃO NO STF

O artigo aborda os impactos negativos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a Justiça Comum deve ser a primeira a analisar contratos civis de prestação de serviços, deixando para a Justiça do Trabalho apenas os casos de nulidade contratual comprovada. Embora a decisão busque modernizar as relações de trabalho e fortalecer a liberdade contratual, ela traz riscos significativos para os trabalhadores. Os principais pontos de crítica incluem a possibilidade de precarização das relações de trabalho, dificuldade de identificar fraudes trabalhistas, sobrecarga da Justiça Comum, desproteção de trabalhadores vulneráveis e perda de precedentes trabalhistas importantes.

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O dever de pensionamento mensal pelo empregador em casos de acidente de trabalho: fundamentos legais, entendimento juris
Acidente e saúde no trabalho

PENSIONAMENTO MENSAL POR ACIDENTE DE TRABALHO

Quem sofre acidente de trabalho e perde, no todo ou em parte, a capacidade de trabalhar tem direito a uma pensão mensal paga pelo empregador, que garante renda contínua ao próprio trabalhador ou a seus dependentes. O fundamento está no Código Civil, na CLT, na Lei n.º 8.213/91 e no Decreto n.º 3.048/99. O art. 927 do Código Civil obriga a reparar quem causa dano por ato ilícito, e o art. 950 prevê pensão correspondente à importância do trabalho para o qual o empregado ficou inabilitado, ou à depreciação sofrida. A CLT, nos arts. 19 a 21-A, define o acidente de trabalho e reforça o dever de segurança do empregador, enquanto a Lei n.º 8.213/91 organiza os benefícios previdenciários. O texto mostra ainda como a jurisprudência define quem paga, como se calcula a pensão e em que prazo o direito prescreve.

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A terceirização e o direito do trabalho no brasil: análise à luz da lei 13.429/2017 e decisões do supremo tribunal feder
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TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL: LEI 13.429/2017 E STF

O artigo analisa a terceirização no Brasil, com foco na Lei 13.429/2017 e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que consolidaram a possibilidade de terceirização irrestrita, incluindo atividades-fim. Ele discute as mudanças trazidas pela nova legislação, que ampliou a prática de terceirização para todas as atividades de uma empresa, e a controvérsia gerada sobre os impactos para os direitos dos trabalhadores. Além disso, explora a decisão do STF que considerou constitucional a terceirização irrestrita e suas implicações para o mercado de trabalho, tanto no setor privado quanto na administração pública, onde a terceirização é permitida com certas restrições. O artigo ressalta a importância da fiscalização das condições de trabalho para garantir uma relação justa entre empresas e trabalhadores.

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