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AVANÇOS E DESAFIOS NA LUTA CONTRA A DISCRIMINAÇÃO ETÁRIA TRABALHISTA

O artigo “Avanços e Desafios na Luta Contra a Discriminação Etária Trabalhista” aborda o etarismo no mercado de trabalho brasileiro, destacando avanços e desafios na legislação e na sua aplicação. Embora existam normas como a Lei n.º 14.611 de 2023, a Súmula 443 do TST e o Estatuto do Idoso, a discriminação baseada na idade ainda é um problema recorrente, exacerbado por barreiras culturais e interpretações jurídicas inconsistentes. A jurisprudência trabalhista tem reconhecido práticas discriminatórias, assegurando reintegração e indenização para trabalhadores afetados. O artigo defende que o combate ao etarismo requer mudanças culturais e políticas inclusivas nas empresas, além de fiscalização por órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT). A inclusão etária é essencial não apenas para a proteção de direitos, mas também para valorizar a diversidade e a dignidade no ambiente de trabalho.

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A Contribuição Facultativa no Plano Simplificado: Alíquota de 11%

O texto aborda a contribuição facultativa ao INSS no Plano Simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo, destinada a pessoas sem atividade remunerada. Esse plano assegura benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Porém, não contempla a aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo modalidades como aposentadoria por pontos ou especial, e limita o valor dos benefícios a um salário mínimo. A opção de complementação para uma contribuição mais robusta também é mencionada.

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SEGURO DESEMPREGO

O artigo explora o seguro-desemprego no Brasil e o compara aos sistemas do Uruguai e da Itália. O seguro-desemprego é um direito constitucional no Brasil, regulamentado por leis que garantem assistência financeira temporária a trabalhadores formais dispensados sem justa causa. O valor do benefício é calculado com base no salário anterior, e a duração varia de 3 a 5 meses. O Uruguai oferece um período de benefício mais longo, com base na média salarial dos últimos seis meses. Na Itália, o seguro-desemprego pode durar até dois anos, e inclui um sistema para casos de redução de horas de trabalho. O artigo também detalha os critérios de elegibilidade, o cálculo e o processo de solicitação do benefício no Brasil, além de abordar o tratamento especial para categorias como pescadores artesanais e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

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