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Tubulacao industrial de refrigeracao por amonia coberta de gelo, com valvula vermelha, manometro e placa de perigo, envolta em vapor frio no interior de um frigorifico
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VAZAMENTO DE AMÔNIA EM FRIGORÍFICO: RESPONSABILIDADE PATRONAL

Uma nuvem de amônia se forma dentro de um frigorífico, mata ou intoxica quem estava trabalhando, e a primeira palavra que surge é fatalidade. Os números do setor desmentem a palavra: a Fiocruz aponta um vazamento a cada dezessete dias, e o Observatório do Agronegócio contou um acidente a cada seis dias no início de 2025. Este texto parte do caso da BRF em Rio Verde, em Goiás, que matou dois trabalhadores e intoxicou doze, para mostrar por que a morte por amônia não é acaso, e sim a realização de um risco inerente e previsível da refrigeração industrial. Sustenta que o frigorífico é atividade de risco e que por isso atrai a responsabilidade civil objetiva do empregador, aquela que dispensa a prova de culpa, na forma do art.

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O juiz não é o destinatário da prova: devido processo legal e os limites do livre convencimento na justiça do trabalho
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O JUIZ, A PROVA E OS LIMITES DO LIVRE CONVENCIMENTO

O juiz não é o destinatário da prova: devido processo legal e os limites do livre convencimento na Justiça do Trabalho Defender uma instituição indispensável não afasta a exigência de fidelidade à Constituição: a prova destina-se ao processo e pertence às partes, a convicção do julgador não está acima da lei, e suprimir a oitiva de quem deve ser ouvido fere o contraditório e a ampla defesa. Resumo Examina-se a decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, relatada pelo ministro Breno Medeiros (processo n.º E-RRAg 1711-15.2017.5.06.0014), que reconheceu ao juiz a faculdade de recusar o pedido de depoimento pessoal da parte contrária, com apoio na leitura do art. 848 da Consolidação das Leis do Trabalho como simples iniciativa do juízo.

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Piso salarial do engenheiro e a valorização da categoria
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PISO SALARIAL DO ENGENHEIRO E A VALORIZAÇÃO DA CATEGORIA

INTRODUÇÃO A garantia de remuneração adequada para engenheiros ultrapassa a valorização profissional individual e reflete diretamente na qualidade e na segurança de projetos de infraestrutura essenciais ao desenvolvimento socioeconômico do Brasil. Desde a promulgação da Lei n.º 4.950-A/1966, os engenheiros, arquitetos, agrônomos, químicos e veterinários passaram a contar com piso salarial mínimo, vinculado ao salário mínimo nacional, como mecanismo de proteção contra a precarização da profissão. Contudo, essa conquista foi impactada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2022, que rompeu a correlação automática entre o piso e os reajustes do salário mínimo, fixando a base de cálculo em valores históricos.

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Avanços e desafios na luta contra a discriminação etária trabalhista
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AVANÇOS E DESAFIOS NA LUTA CONTRA A DISCRIMINAÇÃO ETÁRIA TRABALHISTA

O artigo “Avanços e Desafios na Luta Contra a Discriminação Etária Trabalhista” aborda o etarismo no mercado de trabalho brasileiro, destacando avanços e desafios na legislação e na sua aplicação. Embora existam normas como a Lei n.º 14.611 de 2023, a Súmula 443 do TST e o Estatuto do Idoso, a discriminação baseada na idade ainda é um problema recorrente, exacerbado por barreiras culturais e interpretações jurídicas inconsistentes. A jurisprudência trabalhista tem reconhecido práticas discriminatórias, assegurando reintegração e indenização para trabalhadores afetados. O artigo defende que o combate ao etarismo requer mudanças culturais e políticas inclusivas nas empresas, além de fiscalização por órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT).

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Competência da justiça comum na análise de contratos de prestação de serviços e a posição do stf sobre a terceirização
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CONTRATOS DE SERVIÇOS, JUSTIÇA COMUM E TERCEIRIZAÇÃO NO STF

O artigo aborda os impactos negativos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a Justiça Comum deve ser a primeira a analisar contratos civis de prestação de serviços, deixando para a Justiça do Trabalho apenas os casos de nulidade contratual comprovada. Embora a decisão busque modernizar as relações de trabalho e fortalecer a liberdade contratual, ela traz riscos significativos para os trabalhadores. Os principais pontos de crítica incluem a possibilidade de precarização das relações de trabalho, dificuldade de identificar fraudes trabalhistas, sobrecarga da Justiça Comum, desproteção de trabalhadores vulneráveis e perda de precedentes trabalhistas importantes.

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O ônus da prova no direito do trabalho: crítica à necessidade de aplicação da súmula 338 do tst à luz dos artigos 373 e
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ÔNUS DA PROVA TRABALHISTA E SÚMULA 338 DO TST

O artigo escrito por Cláudio Mendonça dos Santos aborda criticamente a distribuição do ônus da prova no Direito do Trabalho, com foco na aplicação da Súmula 338 do TST e dos artigos 373 e 400 do CPC, aplicáveis por força do art. 769 da CLT. A decisão judicial analisada impôs à reclamante a responsabilidade de provar diferenças no pagamento de comissões, desconsiderando a hipossuficiência da trabalhadora e a melhor aptidão da empresa para produzir provas. O autor defende que, quando o empregador não apresenta documentos essenciais, a presunção de veracidade deve ser a favor do trabalhador, e a regra da distribuição dinâmica do ônus da prova deve ser aplicada, atribuindo à parte em melhor posição o dever de provar.

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