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O Ônus da Prova no Direito do Trabalho: Crítica à Necessidade de Aplicação da Súmula 338 do TST à Luz dos Artigos 373 e 400 do CPC aplicáveis ao processo trabalhista por força do Art. 769 da CLT

O artigo escrito por Cláudio Mendonça dos Santos aborda criticamente a distribuição do ônus da prova no Direito do Trabalho, com foco na aplicação da Súmula 338 do TST e dos artigos 373 e 400 do CPC, aplicáveis por força do art. 769 da CLT. A decisão judicial analisada impôs à reclamante a responsabilidade de provar diferenças no pagamento de comissões, desconsiderando a hipossuficiência da trabalhadora e a melhor aptidão da empresa para produzir provas. O autor defende que, quando o empregador não apresenta documentos essenciais, a presunção de veracidade deve ser a favor do trabalhador, e a regra da distribuição dinâmica do ônus da prova deve ser aplicada, atribuindo à parte em melhor posição o dever de provar. A aplicação inadequada dessa distribuição compromete a justiça processual e a proteção ao trabalhador, perpetuando a desigualdade nas relações laborais.

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O Dever de Pensionamento Mensal pelo Empregador em Casos de Acidente de Trabalho: Fundamentos Legais, Entendimento Jurisprudencial e Prescrição

O artigo de Cláudio Mendonça discute o dever do empregador de fornecer pensão mensal aos trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho que resultam em lesão ou incapacidade. A análise inclui a fundamentação legal no Código Civil, CLT, Lei 8.213/91 e Decreto 3.048/99, bem como o entendimento jurisprudencial e a questão da prescrição. O artigo destaca a responsabilidade do empregador em garantir um ambiente de trabalho seguro, abordando também os prazos prescricionais de três anos no Código Civil e de cinco anos nas ações trabalhistas, conforme a Constituição.

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O COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO NO BRASIL: UMA ANÁLISE JURÍDICA ABRANGENTE

O texto aborda o combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil, destacando a Operação Resgate IV, que libertou 593 trabalhadores em 2024, a maior operação já realizada no país. Analisa a evolução histórica da legislação, incluindo a abolição da escravidão com a Lei Áurea e a criminalização do trabalho análogo à escravidão pelo artigo 149 do Código Penal. Destaca marcos importantes, como a Emenda Constitucional 81, que prevê a expropriação de propriedades que utilizam trabalho escravo, e decisões recentes do STF e TST que reforçam a luta contra essa prática.

O texto compara a legislação brasileira com modelos internacionais, como o Modern Slavery Act do Reino Unido, e discute os desafios da fiscalização, especialmente em áreas remotas. Aborda também o impacto econômico do trabalho escravo, a responsabilidade na cadeia de suprimentos, o papel da sociedade civil e ONGs no combate à exploração, e o uso de tecnologias, como blockchain e aplicativos de denúncia, para fortalecer a luta contra essa prática. Além disso, destaca a importância da reintegração social e econômica dos trabalhadores resgatados e o impacto psicológico sofrido pelas vítimas.

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A Contribuição Facultativa no Plano Simplificado: Alíquota de 11%

O texto aborda a contribuição facultativa ao INSS no Plano Simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo, destinada a pessoas sem atividade remunerada. Esse plano assegura benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Porém, não contempla a aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo modalidades como aposentadoria por pontos ou especial, e limita o valor dos benefícios a um salário mínimo. A opção de complementação para uma contribuição mais robusta também é mencionada.

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A Resolução CNJ n.º 586/2024 e a Desconstrução dos Princípios Protetivos do Direito do Trabalho: Análise Crítica

A Resolução CNJ n.º 586/2024, que regulamenta acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho, busca reduzir a litigiosidade, mas é criticada por enfraquecer os princípios protetivos do Direito do Trabalho. Ela impõe quitação ampla e irrevogável de direitos, ignorando a hipossuficiência do trabalhador e comprometendo a função corretiva da Justiça Trabalhista. A resolução viola princípios fundamentais como a proteção, irrenunciabilidade e primazia da realidade, aumentando a vulnerabilidade dos trabalhadores. Vólia Bonfim destaca que, ao invés de reduzir litígios, a resolução pode gerar mais insegurança jurídica e aumentar ações trabalhistas, especialmente em casos de doenças ocupacionais e fraudes não identificadas.

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O ACORDO PRÉ-PROCESSUAL NA JUSTIÇA TRABALHISTA: FUNDAMENTOS, PROCEDIMENTOS E COMPARAÇÃO COM O CPC

O artigo “O Acordo Pré-Processual na Justiça Trabalhista: Fundamentos, Procedimentos e Comparação com o CPC” discute a crescente importância dos acordos pré-processuais como alternativa para resolver conflitos de forma mais rápida e eficaz na Justiça do Trabalho. Através da Reforma Trabalhista de 2017, a CLT passou a permitir a homologação judicial de acordos extrajudiciais, garantindo maior segurança jurídica. Comparado ao CPC, o controle judicial trabalhista é mais rigoroso para proteger os direitos dos trabalhadores, com a possibilidade de homologação parcial dos acordos. O juiz trabalhista tem o papel de assegurar que os direitos indisponíveis sejam respeitados e que não haja renúncia indevida de direitos fundamentais, promovendo justiça e equilíbrio nas relações de trabalho.

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