
A COMISSÃO DO VENDEDOR NA VENDA PARCELADA INCIDE SOBRE O VALOR TOTAL: OS JUROS DO FINANCIAMENTO TAMBÉM COMPÕEM A BASE
O produto que sai da loja por mil reais à vista chega a mil e setecentos no parcelado, e é esse valor cheio que o cliente paga, mês a mês, no carnê. A vendedora fechou a venda maior, atendeu, negociou o prazo e assinou o contrato de financiamento junto com o cliente. Mesmo assim, a comissão dela foi calculada só sobre o preço à vista, como se a diferença de setecentos reais não tivesse passado pelas mãos dela. O Tema 57 do TST desmonta essa conta: quando os juros compõem a operação de venda e entram no caixa da empresa, a comissão incide sobre o total, e é o empregador, não a trabalhadora, quem tem de abrir os relatórios para provar o contrário.






