O benefício do auxílio-acidente é uma indenização recorrente mensal paga pelo INSS ao segurado (sequelado) em razão de acidente de qualquer natureza (trabalhista ou comum), que após a recuperação de suas condições físicas e/ou psíquicas suporte limitações ou sequelas que dificulte sua capacidade trabalhista, ou seja, ao retornar ao trabalho, tenha que fazer maior esforço para exercer a sua atividade laborativa, a justiça decidiu que a redução, ainda que mínima, da capacidade de trabalho é justa causa para o direito ao recebimento do auxílio-acidente.
Atualmente, em novembro de 2022, o valor mínimo do auxilio acidente é R$ 606,00 e o valor máximo pode chegar a R$ 3.539,11.
O valor da RMI (Renda Mensal Inicial) do auxílio-acidente a ser concedido ao segurado é de 50% do salário de benefício de auxílio-doença, conforme previsão do artigo 104, §1, do decreto 3048/99 e do art. 233, X da IN 128/2022.
A RMI do benefício, de auxílio-acidente, será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício o percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença), reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.
RMI é o acrônimo da expressão (Renda Mensal Inicial) e em termos simples significa o valor inicial que a pessoa irá receber do INSS no primeiro pagamento por mês.
Logo, a menos que o beneficiário tenha interesse de requerer revisão do valor de benefício, em razão de possível erro do INSS e que esteja pagando o valor do benefício menor que o devido, não há necessidade de soma para encontrar a RMI.
Conforme explicita o texto da regulamentar, basta que o valor do benefício do auxílio-doença (atual Auxílio por Incapacidade Temporária) seja multiplicado por 50% e reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.
Muitos segurados do INSS têm direito ao auxílio-acidente e não conhecem o benefício, o que pode ser seu caso. O benefício denominado de auxílio-suplementar é na prática o mesmo auxílio-acidente!
Considerando a extensão e profundidade técnica das informações que trata do tema, é essencial que o segurado busque a ajuda de profissional especializado no ramo do direito previdenciário, o que é indispensável para o sucesso no requerimento e concessão do referido benefício.
Quero saber mais sobre o AUXÍLIO-ACIDENTE!
Sobre o autor:
Claudio Mendonça é pós-graduado em Direito Previdenciário e se dedica a ajudar as pessoas a conhecer seus direitos previdenciários.
Ultimamente o advogado Claudio Mendonça tem se dedicado com exclusividade ao beneficio de auxílio-acidente e reestabelecimento de pagamentos de benefícios do INSS.
Saiba mais:
https://ndo.net.br/auxilio-acidente-pv0