Auxílio-doença e o Auxílio-acidente e suas diferenças
Quem sofre qualquer tipo de acidente e em decorrência desse evento suporta limitação física ou psicológica tem direito ao recebimento do AUXÍLIO-ACIDENTE!
O AUXÍLIO-ACIDENTE é um benefício previdenciário com a finalidade de resguardar a pessoa das sequelas resultantes de qualquer acidente que diminui ou atrapalhe a execução do trabalho normal/habitual, aumentando a renda com valor que pode ultrapassar R$ 3000,00.
O benefício de auxílio-acidente é um direito da pessoa que contribui para o INSS e que sofre limitação para o trabalho em razão de acidente, e seu pagamento é obtido sempre que constatada a existência de sequelas ou lesões que provoque redução da capacidade de trabalho.
O AUXÍLIO-ACIDENTE é pago pelo INSS e tem a finalidade de proteger a pessoa das consequências do acidente, sendo a redução da capacidade para o trabalho da pessoa, dando direito ao recebimento definitivo de 50% da renda do benefício de auxílio-doença.
O INSS é o responsável por lei a pagar o AUXÍLIO-ACIDENTE, sempre que após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, e a pessoa sofrer com sequelas, ainda que mínimas, que diminua a capacidade para o trabalho que habitualmente realizava.
Para receber o AUXÍLIO-ACIDENTE a pessoa deve comprovar a existência da deficiência mínima:
quanto ao grau de extensão: redução simples (ainda que mínima) da capacidade para o trabalho regular;
quanto a duração: caráter permanente, com tendência à irreversibilidade, uma vez que o fato gerador que dá direito ao benefício advém da consolidação de lesões que reduzem a capacitância para o trabalho.
As exigências para o AUXÍLIO-ACIDENTE são inferiores em comparação com o auxílio-doença, visto que a extensão das lesões exigidas para os outros benefícios por invalidez, via de regra, tem que causar incapacidade total, o auxílio-acidente, por sua vez, exige apenas a redução (ainda que mínima) para o trabalho normal, e não a sua incapacidade total para o trabalho costumeiro, nem para a atividade que assegure a subsistência (em caso de aposentadoria por invalidez).
O valor do auxílio-acidente é no mínimo de R$ 606,00 e pode chegar ao valor máximo de R$ 3.543,61.
DIFERENÇA ENTRE O AUXÍLIO-ACIDENTE, AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O quadro a seguir demonstra os diferentes níveis de exigências e as extensões das lesões para o recebimento dos benéficios por incapacidade laboral para cada benefício por incapacidade, bem como, seu tempo de duração:
O auxílio-acidente é benefício indenizatório que não substitui o salário do recebedor, podendo a pessoa ter emprego de carteira assinada, dado que a lei NÃO impede o trabalho, ou seja, o recebimento de salário não será motivo para o encerramento do pagamento do auxílio-acidente pelo INSS.
Agora você sabe que pode receber o auxílio-acidente, desde que cumprido regras estabelecidas por lei, o que pode acrescentar a sua renda o valor de até R$ 3.543,61.
Muitos segurados do INSS têm direito ao auxílio-acidente e não conhecem o benefício, o que pode ser seu caso.
Considerando a extensão e complexidade técnica das informações que trata do tema, é essencial que o segurado busque a ajuda de profissional especializado no ramo do direito previdenciário, o que é indispensável para o sucesso no requerimento e concessão do referido benefício.
O auxílio-acidente também é conhecido por auxílio-suplementar!
Quero saber mais sobre o AUXÍLIO-ACIDENTE!
Claudio Mendonça é advogado, pós-graduado em direito previdenciário, com vasta experiência em processo contra o INSS, ultimamente tem se dedicado ao benefício de auxílio-acidente e reestabelecimento de pagamentos de benefícios do INSS, bem como, a ajudar as pessoas a conhecer seus direitos previdenciários.
O auxílio-acidente também é conhecido por auxílio-suplementar!
Muitos segurados do INSS têm direito ao auxílio-acidente e não conhecem o benefício, o que pode ser seu caso.
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