Por Claudio Mendonça
Introdução
O aviso prévio indenizado é um elemento crucial na rescisão do contrato de trabalho, especialmente nos casos de dispensa sem justa causa. Sua relevância decorre da proteção que oferece ao empregado, assegurando a continuidade de seus direitos trabalhistas e previdenciários, mesmo quando o período de aviso não é cumprido fisicamente. Este artigo visa explorar a integração do aviso prévio indenizado no tempo de serviço e os seus impactos nos direitos trabalhistas e previdenciários, fundamentando-se em súmulas, legislação e jurisprudência.
1. Conceito de Aviso Prévio Indenizado
O aviso prévio é um direito assegurado ao trabalhador pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no art. 487, como um período de transição entre a dispensa e o término efetivo do contrato de trabalho. No entanto, quando o empregador opta por não exigir o cumprimento desse período, ele deve pagar ao empregado o valor correspondente ao aviso prévio, caracterizando o chamado aviso prévio indenizado.
2. Integração do Aviso Prévio Indenizado no Tempo de Serviço
A legislação brasileira, especificamente a Lei nº 12.506/2011, ampliou a previsão do aviso prévio para até 90 dias, dependendo do tempo de serviço do empregado na mesma empresa. Conforme a Súmula nº 305 do TST, o período de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, sendo computado como se o empregado estivesse em atividade. Esse entendimento protege o trabalhador, assegurando que o término do contrato não cause a perda de direitos acumulados ao longo do tempo de serviço.
Fundamentação Legal:
- Art. 487 da CLT: Prevê a obrigatoriedade do aviso prévio.
- Lei nº 12.506/2011: Estabelece a proporcionalidade do aviso prévio em relação ao tempo de serviço.
- Súmula nº 305 do TST: “O período de aviso prévio, mesmo indenizado, é considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais.”
3. Cálculo do Aviso Prévio
- A Lei nº 12.506/2011 instituiu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço do empregado, sendo 30 dias o mínimo e 90 dias o máximo. A cada ano completo de trabalho na mesma empresa, o empregado adquire o direito a 3 dias adicionais de aviso prévio, até o limite de 60 dias.
4. Impactos do Aviso Prévio Indenizado nos Direitos Trabalhistas
O reconhecimento do aviso prévio indenizado como tempo de serviço gera reflexos importantes nos direitos do trabalhador:
- 13º Salário e Férias: De acordo com a Súmula nº 45 do TST, o aviso prévio indenizado deve ser computado para o cálculo do 13º salário e férias proporcionais. Isso assegura que o trabalhador receba esses benefícios de forma integral, mesmo sem o cumprimento efetivo do aviso prévio.
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): O empregador deve realizar os depósitos do FGTS sobre o período de aviso prévio indenizado, conforme previsto no art. 15 da Lei nº 8.036/1990.
- Data de Término do Contrato: A Súmula nº 182 do TST reforça que a projeção do contrato de trabalho pelo período do aviso prévio indenizado altera a data de término do contrato. Isso tem implicações diretas para a elegibilidade do trabalhador a benefícios como o seguro-desemprego, uma vez que considera a data de desligamento para sua concessão.
Jurisprudência:
- O TST Reconhece o direito do trabalhador de incluir o período de aviso prévio indenizado para todos os efeitos legais, impactando diretamente no cálculo do 13º salário, férias, e FGTS.
5. Reflexos Previdenciários do Aviso Prévio Indenizado
No âmbito previdenciário, o aviso prévio indenizado também tem repercussões significativas:
- Tempo de Contribuição: O entendimento majoritário, consolidado na Turma Nacional de Uniformização (TNU), é que o aviso prévio indenizado deve ser considerado como tempo de contribuição para fins de obtenção de benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
- Contribuição Previdenciária: Apesar de ser considerado tempo de contribuição, a natureza indenizatória do aviso prévio indenizado implica que não há incidência de contribuição previdenciária sobre esse valor, conforme reiterado pela jurisprudência do TST.
Fundamentação Jurisprudencial:
- O TST entende que o aviso prévio indenizado possui natureza indenizatória, isentando-o da incidência de contribuição previdenciária.
6. Observações Importantes
- Pedido de Demissão: Diferentemente da dispensa sem justa causa, quando o trabalhador pede demissão, a contagem do aviso prévio só será relevante se houver o cumprimento do período. O aviso prévio indenizado não é contabilizado como tempo de serviço nesses casos.
- Impacto nos Benefícios: A extensão do contrato pelo período do aviso prévio indenizado é essencial para determinar o direito a benefícios como o seguro-desemprego, que utiliza a data de rescisão para sua concessão.
7. Conclusão
A integração do aviso prévio indenizado no tempo de serviço do empregado é uma medida fundamental para assegurar a proteção dos direitos trabalhistas e previdenciários. Ao ser computado como tempo de serviço, o aviso prévio indenizado garante que os trabalhadores não sejam prejudicados no cálculo de benefícios importantes, como 13º salário, férias, FGTS, e tempo de contribuição para a aposentadoria.
O reconhecimento legal e jurisprudencial desse direito reforça a importância de uma interpretação protetiva da legislação trabalhista, visando à justiça e à equidade nas relações de trabalho. Empregadores e empregados devem estar cientes dessas disposições para assegurar o cumprimento das obrigações legais e a proteção dos direitos fundamentais do trabalhador.
Referências:
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Lei nº 12.506/2011
- Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS)
- Súmulas nº 182, nº 212, nº 305 e nº 45 do TST
- Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da Turma Nacional de Uniformização (TNU)
Autor: Claudio Mendonça é advogado, pós-graduado em direito previdenciário, com vasta experiência em processo trabalhista, bem como, em ajudar as pessoas a conhecer seus direitos trabalhista e previdenciário.
Saiba mais:
https://claudioadv.com.br