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SEGURO DESEMPREGO

Atualizado há 4 meses ago.

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John Doe

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SEGURO DESEMPREGO: UMA COMPARAÇÃO ENTRE BRASIL, URUGUAI E ITÁLIA

                       O seguro desemprego é um instrumento vital de seguro social, oferecendo suporte financeiro a trabalhadores que perderam seus empregos ou em períodos de transição profissional. Este artigo explora as características do seguro desemprego no Brasil, comparando-o com os sistemas similares no Uruguai e na Itália, proporcionando uma visão abrangente das diferenças e semelhanças entre esses países.

BRASIL: O SISTEMA DE SEGURO DESEMPREGO

                        No Brasil, o seguro desemprego é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 (art. 7º, II) e regulamentado pela Lei nº 7.998/1990 e suas alterações, incluindo a Lei nº 13.134/2015. Este benefício é destinado a trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa. O valor do benefício varia de acordo o salário anterior do trabalhador e o número de solicitações anteriores, com um período de pagamento que pode variar de três a cinco meses, dependendo do tempo de trabalho.

URUGUAI: UM MODELO DE SEGURANÇA SOCIAL

                        No Uruguai, o seguro desemprego é regulado pela Lei nº 18.399. Este sistema oferece suporte financeiro aos trabalhadores que perderam seus empregos, com o valor do benefício baseado na média salarial dos últimos seis meses e no tempo de serviço. O período de recebimento do benefício varia de seis meses a um ano, dependendo da idade e do tempo de contribuição do trabalhador.

ITÁLIA: PROTEÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO EUROPEU

                        Na Itália, o seguro desemprego, conhecido como “indennità di disoccupazione“, é regulado pelo Decreto Legislativo nº 22/2015. O sistema italiano oferece um benefício calculado com base na média dos salários dos últimos quatro anos, com um período de pagamento que pode chegar a dois anos para trabalhadores com longo histórico de contribuição. A Itália também possui um sistema de “cassa integrazione“, que oferece suporte financeiro em casos de redução temporária de horas de trabalho.

COMPARATIVO: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS

Semelhanças:

                        Objetivo Comum: Todos os três países oferecem o seguro desemprego com o objetivo de prover suporte financeiro temporário para trabalhadores desempregados.

Base de Cálculo: O valor do benefício é geralmente baseado na média salarial anterior do trabalhador.

Diferenças:

                        Período de Benefício: O Brasil tende a oferecer um período mais curto de benefício (3-5 meses), enquanto o Uruguai e a Itália oferecem períodos mais longos, refletindo diferenças nas políticas de segurança social.

                        Elegibilidade e Cálculo: Os critérios de elegibilidade e o método de cálculo do benefício variam significativamente, refletindo as peculiaridades econômicas e sociais de cada país.

O SEGURO-DESEMPREGO NO BRASIL

                        O Seguro-Desemprego é um benefício da Seguridade Social, previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, inciso X, que tem por finalidade garantir assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado involuntariamente.

                        O benefício foi criado no Brasil em 1986, com a Lei nº 7.998, que regulamentou o artigo constitucional supracitado. A lei foi alterada posteriormente pela Lei nº 10.779, de 2003, e pela Lei Complementar nº 150, de 2015.

Para ter direito ao Seguro-Desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

O TRABALHADOR EMPREGADO

     

      • Ter sido dispensado sem justa causa;

      • Estar desempregado quando do requerimento do benefício;

      • • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;

      • • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

      • • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
        • – 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
        • – 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

           

            • – 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

      BOLSA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

                              A periodicidade, os valores e a quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal e o tempo de duração do curso de qualificação profissional.

                              Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

      EMPREGADO DOMÉSTICO

      • Ter sido dispensado sem justa causa;

      • Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;

      • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;

      • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;

      • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;

      • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

      PESCADOR ARTESANAL  

      • Possuir inscrição no INSS como segurado especial;

      • Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;

      • Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;

      • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;

      • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

      TRABALHADOR RESGATADO – SITUAÇÃO ANÁLOGA A ESCRAVIDÃO

      • Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;

      • Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;

      • Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

      VALORES E FORMAS DE CÁLCULO DO SEGURO-DESEMPREGO

                              O valor do Seguro-Desemprego é calculado com base na média dos salários dos últimos 3 (três) meses anteriores à data da demissão, multiplicado por um percentual que varia a depender do número de parcelas a que o trabalhador tem direito.

      QUEM TEM DIREITO

         

          • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;

          • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

          • Pescador profissional durante o período do defeso;

          • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

        RECEBIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO

                                O Seguro-Desemprego é pago mensalmente, por depósito na conta bancária do trabalhador, para receber o benefício na conta bancária própria, o trabalhador precisará informar no ato da solicitação: o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com o respectivo dígito verificador (DV), e o número da conta de titularidade do trabalhador com o respectivo dígito verificador (DV). Não são aceitas contas salários.

        CÁLCULO DO SEGURO DESEMPREGO

                                O valor do seguro desemprego é calculado com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador antes da demissão. A fórmula de cálculo segue as seguintes faixas salariais:

           

            • Para salários até R$ 1.599,61: Multiplica-se o salário médio por 0.8 (80%);

            • Para salários de R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29: O que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69;

            • Para salários acima de R$ 2.666,29: O valor da parcela será invariavelmente de R$ 1.813,03.

            • Para o pescador artesanal,  empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.

          Exemplo:
          Suponha um trabalhador com os três últimos salários de R$ 2.000,00. A média salarial é R$ 2.000,00. O cálculo seria:

          R$ 1.599,61 (80% de R$ 1.599,61) + [R$ 400,39 (diferença entre R$ 2.000,00 e R$ 1.599,61) * 0.5] = R$ 1.279,69 + R$ 200,20 = R$ 1.479,8

          DURAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO

                                  A quantidade de parcelas varia conforme o número de solicitações e o tempo trabalhado, podendo ser de 3 a 5 parcelas:


          Para a primeira solicitação:

             

              • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;

              • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

            Para a segunda solicitação:

               

                • 3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;

                • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;

                • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

              Para a terceira solicitação:

                 

                  • 3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;

                  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;

                  • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;


                PRAZO PARA REQUER O SEGURO DESEMPREGO

                • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão;

                • Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;

                • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa;

                • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;

                • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

                CALCULADORA DE SEGURO DESEMPREGO

                                        O advogado Cláudio Mendonça disponibiliza calculadora gratuita para simulação do benefício de seguro desemprego, acessível em www.claudioadv.com.br/csd. Esta ferramenta é um recurso valioso para trabalhadores que buscam se informar sobre o seguro desemprego.

                PROCEDIMENTO PARA SOLICITAR O SEGURO-DESEMPREGO

                                        O trabalhador pode requerer o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou: Portal Gov.br. ou Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.

                                        Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

                                         O trabalhador deve solicitar o Seguro-Desemprego no prazo de 7 (sete) dias contados da data de demissão. O pedido pode ser feito no Sistema do Emprega Brasil, via aplicativo do Sine Fácil ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.

                Para solicitar o benefício, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:

                   

                    • Carteira de Identidade (RG): Documento pessoal de identificação;

                    • Cadastro de Pessoa Física (CPF): Número do CPF;

                    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Documento que registra o histórico laboral do trabalhador;

                    • Documento de Inscrição do PIS/PASEP: Número de inscrição no PIS/PASEP;

                    • Requerimento do Seguro-Desemprego: Fornecido pelo empregador no ato da dispensa;

                    • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT): Documento que detalha as verbas rescisórias e outras informações relacionadas ao término do contrato de trabalho, e

                    • Extratos comprobatórios dos depósitos do FGTS ou documentos que comprovem os depósitos. 

                                          O Seguro-Desemprego é um benefício social essencial que garante assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado involuntariamente. O benefício é regulamentado pela Constituição Federal e por leis, e é um componente substancial dos sistemas de segurança social, oferecendo uma rede de proteção para trabalhadores em tempos de insegurança financeira. Enquanto o Brasil, o Uruguai e a Itália compartilham o objetivo comum de apoiar os desempregados, as diferenças nos detalhes de seus sistemas refletem as diversas abordagens políticas e econômicas de cada nação.

                                          O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem decisões que destacam a importância de uma interpretação flexível das regras do seguro desemprego, priorizando a proteção do trabalhador. O seguro desemprego, mais do que um mero benefício financeiro, é um suporte essencial na jornada do trabalhador brasileiro. Cada requerimento reflete um momento único na vida do trabalhador, e o sistema é projetado para oferecer o apoio necessário, respeitando a individualidade e as circunstâncias de cada um.

                  mbiente de trabalho mais justo e respeitoso para todos.

                  Falar com Claudio Mendonça.

                  Autor: Claudio Mendonça é advogado, pós-graduado em direito previdenciário, com vasta experiência em processo trabalhista, bem como, em ajudar as pessoas a conhecer seus direitos trabalhista e previdenciário.

                  Saiba mais:
                  https://claudioadv.com.br

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