INTRODUÇÃO
A garantia de remuneração adequada para engenheiros não se limita a questão individual de valorização profissional, mas reflete diretamente na qualidade e segurança de projetos de infraestrutura essenciais ao desenvolvimento socioeconômico do Brasil. Desde a promulgação da Lei n.º 4.950-A/1966, os engenheiros, arquitetos, agrônomos, químicos e veterinários passaram a contar com piso salarial mínimo, vinculado ao salário mínimo nacional, como mecanismo de proteção contra a precarização da profissão. Contudo, essa conquista foi impactada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2022, que rompeu a correlação automática entre o piso e os reajustes do salário mínimo, fixando a base de cálculo em valores históricos. Diante dessa mudança, a grande questão que se impõe é: como essa decisão impacta os engenheiros, na prática? A falta de reajuste pode resultar em gradual perda do poder aquisitivo da categoria, enfraquecendo a atratividade da profissão e comprometendo sua função essencial para a sociedade. Além disso, na minha experiência como advogado trabalhista com mais de uma década de atuação, percebo que, mesmo antes dessa decisão, o piso já era frequentemente desrespeitado — especialmente para engenheiros juniores e trainees, que muitas vezes são contratados com valores abaixo do mínimo legal sob o pretexto de falta de experiência. Este artigo pretende analisar as consequências da decisão do STF, correlacionando o piso salarial dos engenheiros com práticas comuns do mercado, como pejotização e descumprimento da legislação. Além disso, abordarei as estratégias jurídicas disponíveis para os profissionais que recebem abaixo do piso legal e desejam buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Afinal, a defesa do piso da engenharia não é apenas pleito individual, mas garantia de que a profissão continue a ser exercida com dignidade, qualidade e responsabilidade social. 1. Contexto Histórico: A Lei n.º 4.950-A/1966 e sua Importância Origem e objetivos da lei como mecanismo de proteção contra a desvalorização profissional. A vinculação ao salário mínimo como garantia de atualização periódica. A função histórica do piso na atração de talentos e na manutenção de padrões técnicos. 2. A Decisão do STF de 2022: Ruptura e Consequências Análise dos argumentos que levaram ao fim da correlação automática com o salário mínimo. Impactos imediatos: perda do poder aquisitivo e defasagem salarial. Riscos de longo prazo: desinteresse pela carreira e fuga de profissionais qualificados. 3. Desafios Práticos: Descumprimento do Piso e Precariedade A realidade dos engenheiros juniores e trainees: contratos abaixo do mínimo legal. Estratégias empresariais questionáveis: pejotização, terceirização e contratos atípicos. Falta de fiscalização e fragilidade sindical como fatores agravantes. 4. Estratégias Jurídicas para Exigibilidade do Piso Ações individuais e coletivas na Justiça do Trabalho: diferenças salariais e reparação. A finalidade das convenções coletivas e da negociação sindical. Jurisprudência trabalhista: precedentes favoráveis e desafios processuais. 5. Impactos Sociais: Qualidade de Vida e Responsabilidade Profissional Relação entre remuneração digna e atualização técnica dos profissionais. Sobrecarga de trabalho, saúde mental e rotatividade no mercado. O custo social da precarização: riscos à segurança de obras e projetos estratégicos. 6. Conclusão: Caminhos para a Valorização Sustentável da Categoria A necessidade de mobilização sindical e pressão por políticas públicas. A importância da educação jurídica dos profissionais sobre seus direitos. O objetivo da sociedade é a cobrança por padrões éticos e técnicos na engenharia. Para garantir a efetividade do piso salarial, a Justiça do Trabalho tem sido um canal importante para a reivindicação desses direitos. A jurisprudência trabalhista tem se posicionado favoravelmente ao reconhecimento do piso previsto na Lei n.º 4.950-A/1966, desde que haja previsão expressa em contrato ou em convenção coletiva. Ademais, ações individuais e coletivas podem ser utilizadas para exigir a diferença salarial devida, especialmente em casos de contratação abaixo do mínimo legal. Os sindicatos podem atuar promovendo demandas coletivas para coibir práticas abusivas e garantir que as decisões judiciais tenham alcance maior. Além disso, é fundamental que os engenheiros tenham orientação jurídica especializada para pleitear seus direitos de forma eficaz. A suspensão da vinculação automática do piso dos engenheiros ao salário mínimo trouxe novos desafios para a categoria, exigindo mobilização sindical, fortalecimento das negociações coletivas e maior atuação judicial para garantir a manutenção de padrão salarial digno. A precarização da remuneração impacta não apenas os profissionais, mas também a segurança e a qualidade dos serviços de engenharia, tornando essa discussão fundamental para o desenvolvimento nacional.
1. CONTEXTO HISTÓRICO: A LEI N.º 4.950-A/1966 E SUA IMPORTÂNCIA
A década de 1960 foi marcada por intensas transformações no Brasil, com crescente demanda por infraestrutura e desenvolvimento tecnológico. Nesse cenário, a valorização dos profissionais responsáveis por essas áreas tornou-se essencial. A Lei n.º 4.950-A, sancionada em 22 de abril de 1966, surgiu como resposta a essa necessidade, estabelecendo salário mínimo profissional (SMP) para engenheiros, arquitetos, agrônomos, químicos e veterinários.
Origem e Objetivos da Lei como Mecanismo de Proteção contra a Desvalorização Profissional
A iniciativa para a criação da lei partiu do engenheiro e político Rubens Paiva, que, preocupado com a desvalorização salarial e a precarização das condições de trabalho dos profissionais técnicos, propôs um mecanismo que assegurasse remuneração mínima digna. A proposta foi apresentada pelo então deputado Almino Affonso, resultando na promulgação da lei.
O principal objetivo da Lei n.º 4.950-A/1966 era proteger os profissionais de engenharia e áreas correlatas contra a exploração laboral, garantindo-lhes piso salarial que refletisse a importância e a complexidade de suas funções. Essa medida visava não apenas assegurar condições justas de trabalho, mas também evitar a evasão de talentos para outras áreas ou países que oferecessem melhores remunerações.
A Vinculação ao Salário Mínimo como Garantia de Atualização Periódica
A lei estabeleceu que o salário mínimo profissional seria calculado com base no salário mínimo nacional, multiplicando-se este por um coeficiente específico conforme a jornada de trabalho:
Para jornada de 6 horas diárias: 6 vezes o salário mínimo.
Para jornada de 8 horas diárias: 8,5 vezes o salário mínimo.
Essa vinculação ao salário mínimo tinha como finalidade assegurar que os pisos salariais dos profissionais acompanhassem as atualizações econômicas do país, garantindo o poder de compra e evitando a defasagem salarial ao longo do tempo.
O objetivo Histórico do Piso na Atração de Talentos e na Manutenção de Padrões Técnicos
A implementação do salário mínimo profissional teve um impacto significativo na valorização das carreiras técnicas no Brasil. Ao assegurar remuneração mínima adequada, a lei contribuiu para:
Atração de novos talentos: jovens passaram a enxergar nas engenharias e profissões correlatas oportunidade de carreira estável e bem remunerada.
Manutenção de padrões técnicos elevados: profissionais bem remunerados tendem a investir mais em sua formação contínua, garantindo a qualidade dos projetos e serviços realizados.
Estabilidade no mercado de trabalho: com a garantia de um piso salarial, reduziu-se a rotatividade de profissionais, permitindo a continuidade e a eficiência em obras e projetos de longo prazo.
Em suma, a Lei n.º 4.950-A/1966 desempenhou a finalidade crucial na estruturação e valorização das profissões técnicas no Brasil, estabelecendo bases sólidas para o desenvolvimento econômico e tecnológico do país.
2. A Decisão do STF de 2022: Ruptura e Consequências
Em fevereiro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 53, 149 e 171, que questionavam a constitucionalidade da vinculação do piso salarial de determinadas categorias profissionais, incluindo engenheiros, ao salário mínimo nacional. O STF decidiu que essa vinculação automática era inconstitucional, determinando o congelamento da base de cálculo dos pisos salariais na data da publicação da ata do julgamento, em 3 de março de 2022.
Análise dos Argumentos que Levaram ao Fim da Correlação Automática com o Salário Mínimo
A decisão do STF baseou-se na interpretação do artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, exceto nos casos previstos na própria Constituição. A Corte entendeu que a utilização do salário mínimo como fator de indexação para o piso salarial de categorias profissionais gerava reajustes automáticos, contrariando a intenção constitucional de evitar a propagação de aumentos salariais baseados no salário mínimo.
Impactos Imediatos: Perda do Poder Aquisitivo e Defasagem Salarial
Com o congelamento da base de cálculo dos pisos salariais a partir de março de 2022, os profissionais de engenharia deixaram de ter seus salários mínimos profissionais reajustados automaticamente conforme os aumentos do salário mínimo nacional. Isso resultou em estagnação dos valores dos pisos salariais, levando a perda gradual do poder aquisitivo dos engenheiros, especialmente em um cenário de inflação e aumento do custo de vida.
Riscos de Longo Prazo: Desinteresse pela Carreira e Fuga de Profissionais Qualificados
A manutenção de pisos salariais congelados pode desencorajar novos talentos a ingressarem na profissão de engenharia, além de incentivar profissionais experientes a migrarem para outras áreas ou buscarem oportunidades no exterior que ofereçam remunerações mais atrativas. Essa desvalorização salarial pode comprometer a qualidade dos serviços de engenharia no país, afetando diretamente setores essenciais como infraestrutura, tecnologia e inovação.
3. DESAFIOS PRÁTICOS: DESCUMPRIMENTO DO PISO E PRECARIEDADE
A decisão do Supremo Tribunal Federal de congelar a base de cálculo do piso salarial dos engenheiros trouxe nova preocupação para a categoria: a tendência de desvalorização da profissão e o aumento da precarização das relações de trabalho. No entanto, é importante destacar que, mesmo antes dessa decisão, o descumprimento do piso salarial já era prática comum em muitas empresas, principalmente para profissionais em início de carreira.
A Realidade dos Engenheiros Juniores e Trainees: Contratos Abaixo do Mínimo Legal
Na prática, observa-se que muitos engenheiros juniores e trainees são contratados com salários inferiores ao piso previsto na Lei n.º 4.950-A/1966. Argumentos como “falta de experiência” ou “período de adaptação ao mercado” são frequentemente utilizados pelos empregadores para justificar a remuneração reduzida. No entanto, a legislação não faz distinção entre engenheiros experientes e recém-formados: o piso salarial deve ser respeitado para todos os profissionais da categoria, independentemente do tempo de atuação.
Além disso, muitas empresas contratam engenheiros sob títulos como “analista técnico” ou “assistente de engenharia” para evitar o pagamento do piso salarial. Essa prática, embora comum, pode ser considerada fraude trabalhista e ensejar o direito ao pagamento das diferenças salariais por meio da Justiça do Trabalho. Em diversas ações judiciais, os tribunais têm reconhecido que a nomenclatura do cargo não pode ser usada para burlar a legislação e impedir que o trabalhador receba sua devida remuneração.
Estratégias Empresariais Questionáveis: Pejotização, Terceirização e Contratos Atípicos
Outra forma recorrente de desrespeito ao piso salarial dos engenheiros ocorre por meio da pejotização, ou seja, a contratação de profissionais como pessoas jurídicas (PJ), sem vínculo empregatício. Nesses casos, a empresa transfere para o trabalhador todos os riscos da atividade, sem conceder os direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, 13º salário, FGTS e previdência social.
A pejotização, quando utilizada visando mascarar relação de emprego, é ilegal e pode ser revertida na Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou o entendimento de que a contratação por PJ deve obedecer a critérios específicos para não configurar fraude. O reconhecimento do vínculo empregatício pode resultar no pagamento de todas as verbas trabalhistas que foram indevidamente suprimidas, além das diferenças salariais relativas ao piso.
Além da pejotização, observa-se o aumento da terceirização de atividades de engenharia, o que muitas vezes leva à desvalorização da profissão. Empresas terceirizadas, buscando reduzir custos, costumam contratar engenheiros por valores abaixo do piso legal, criando competição desigual entre profissionais e comprometendo a qualidade dos serviços prestados. A terceirização irrestrita, embora permitida pelo STF, pode gerar impactos negativos, tanto para os trabalhadores quanto para a sociedade.
Falta de Fiscalização e Fragilidade Sindical como Fatores Agravantes
O descumprimento do piso salarial também é favorecido pela falta de fiscalização e pela fragilidade sindical. A ausência de mecanismos eficazes de controle permite que muitas empresas desrespeitem a legislação impunemente, deixando os trabalhadores desamparados. Em muitos casos, os engenheiros, por medo de represálias ou de perderem o emprego, acabam aceitando condições salariais abaixo do mínimo legal.
Além disso, a representatividade sindical dos engenheiros ainda enfrenta desafios significativos. Diferente de outras categorias, que possuem sindicatos mais atuantes, os engenheiros muitas vezes encontram dificuldades para mobilizar ações coletivas que garantam o cumprimento do piso salarial. A participação ativa dos profissionais nas entidades de classe e o fortalecimento da negociação coletiva são essenciais para combater essa precarização.
O cenário atual demonstra que o descumprimento do piso salarial dos engenheiros é um problema estrutural que se agravou com o congelamento da base de cálculo imposto pelo STF. No entanto, os profissionais que recebem abaixo do piso ainda possuem alternativas jurídicas para reivindicar seus direitos.
4. ESTRATÉGIAS JURÍDICAS PARA EXIGIBILIDADE DO PISO SALARIAL
Diante da recorrente prática de descumprimento do piso salarial previsto na Lei n.º 4.950-A/1966, os engenheiros que recebem abaixo do valor mínimo legal possuem meios jurídicos para reivindicar seus direitos. A Justiça do Trabalho tem sido importante canal para garantir que os profissionais obtenham as diferenças salariais devidas, bem como para coibir práticas empresariais fraudulentas, como pejotização, terceirização irregular e rebaixamento de cargos para evitar o pagamento do piso.
Ações Individuais E Coletivas Na Justiça Do Trabalho: Diferenças Salariais E Reparação
Os engenheiros que recebem abaixo do piso podem ingressar com reclamação trabalhista para exigir o pagamento das diferenças salariais. Nesses casos, é fundamental que o profissional reúna provas, como contracheques, contratos de trabalho, e-mails, mensagens ou qualquer outro documento que comprove que exerceu funções compatíveis com a engenharia, mas recebeu remuneração inferior à prevista na legislação.
A Justiça do Trabalho reconhece que o piso salarial da categoria é direito indisponível, ou seja, não pode ser reduzido nem mesmo por acordo entre as partes. Além disso, nos casos em que há indícios de fraude na contratação (como pejotização ou rebaixamento de cargo), os tribunais condenam frequentemente os empregadores ao pagamento das diferenças salariais, acrescidas de correção monetária e juros.
Além das ações individuais, os sindicatos podem ajuizar ações coletivas para exigir o cumprimento do piso salarial em benefício de um grupo de trabalhadores ou de toda a categoria. Essa estratégia pode ser especialmente eficaz quando há indícios de que uma determinada empresa ou setor está adotando prática sistemática de descumprimento da legislação.
A finalidade das Convenções Coletivas e da Negociação Sindical
As convenções coletivas desempenham função fundamental na regulamentação das condições de trabalho dos engenheiros. Muitos acordos sindicais estabelecem pisos salariais específicos, que podem ser até superiores ao mínimo previsto na Lei n.º 4.950-A/1966.
Embora a decisão do STF tenha congelado a vinculação automática do piso ao salário mínimo, as convenções coletivas podem servir como ferramenta para atualizar esses valores periodicamente, garantindo remuneração mais condizente com a realidade econômica do país. Assim, os engenheiros devem acompanhar e participar ativamente das negociações sindicais, pois a força coletiva é um dos instrumentos mais eficazes na defesa dos direitos trabalhistas.
Jurisprudência Trabalhista: Precedentes Favoráveis e Desafios Processuais
A jurisprudência trabalhista tem sido, em sua maioria, favorável aos engenheiros que buscam a aplicação do piso salarial. Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidaram diversos precedentes reconhecendo o direito ao piso, mesmo em situações onde os empregadores tentaram justificar o pagamento inferior sob a alegação de “cargos técnicos de apoio” ou “ajuste contratual”.
Por exemplo, engenheiros contratados como “analistas técnicos” ou “assistentes de engenharia” já conseguiram na Justiça o reconhecimento da sua verdadeira função e o pagamento das diferenças salariais. Essa jurisprudência tem sido crucial para evitar que empresas utilizem nomenclaturas alternativas para burlar a aplicação do piso salarial.
Entretanto, ainda existem desafios. Em alguns casos, empresas argumentam que a Lei n.º 4.950-A/1966 não se aplica a determinados regimes de contratação, como celetistas vinculados a setores específicos, trabalhadores terceirizados ou contratados por meio de parcerias público-privadas. Nessas situações, a atuação de advogados especializados em Direito do Trabalho tem sido essencial para demonstrar que o direito ao piso salarial é aplicável a qualquer engenheiro que exerça a profissão, independentemente do modelo contratual adotado.
A luta pelo cumprimento do piso salarial da engenharia exige conhecimento dos direitos trabalhistas e, muitas vezes, postura ativa na busca por justiça. Adiante, exploraremos os impactos sociais da precarização da remuneração dos engenheiros, analisando como a desvalorização da categoria afeta não apenas os profissionais, mas também a sociedade na totalidade.
5. Impactos Sociais: Qualidade de Vida e Responsabilidade Profissional
A remuneração dos engenheiros não afeta apenas a categoria profissional, mas também a qualidade dos projetos desenvolvidos, a segurança das construções e a inovação no país. Um salário digno não é apenas questão de justiça trabalhista, mas fator crucial para garantir que a engenharia continue a atrair profissionais capacitados e comprometidos. A precarização dessa área tem efeitos amplos e preocupantes para a sociedade, o que torna a defesa do piso salarial tema de interesse público.
Relação entre Remuneração Digna e Atualização Técnica dos Profissionais
A engenharia é uma área que exige aprendizado contínuo. Novas tecnologias, regulamentações e metodologias surgem constantemente, tornando essencial que os profissionais estejam sempre atualizados. No entanto, a desvalorização salarial tem impacto direto na capacidade de investimento em qualificação.
Um engenheiro que recebe abaixo do piso legal pode enfrentar dificuldades para custear cursos de especialização, certificações e participação em congressos, essenciais para sua evolução profissional. A longo prazo, isso leva à estagnação da categoria e à perda de competitividade no mercado nacional e internacional. Além disso, pode comprometer a qualidade dos serviços prestados, aumentando o risco de erros técnicos e falhas estruturais em projetos de grande impacto.
Sobrecarga de Trabalho, Saúde Mental e Rotatividade no Mercado
A remuneração inadequada muitas vezes vem acompanhada de sobrecarga de trabalho. Engenheiros que aceitam salários abaixo do piso frequentemente acumulam funções e responsabilidades além das suas atribuições formais, o que leva ao esgotamento físico e psicológico. A síndrome de burnout já é realidade em muitas áreas da engenharia, especialmente na construção civil e na engenharia de produção.
Além disso, a insatisfação com a remuneração e as condições de trabalho impulsiona a alta rotatividade no setor. Empresas que não pagam o piso legal muitas vezes perdem profissionais qualificados para outras que oferecem melhores condições. Esse efeito prejudica a continuidade e a eficiência dos projetos, além de gerar custos adicionais para a contratação e o treinamento de novos funcionários.
O Custo Social da Precarização: Riscos à Segurança de Obras e Projetos Estratégicos
A engenharia está presente em praticamente todas as áreas da infraestrutura nacional — rodovias, ferrovias, pontes, aeroportos, barragens, redes elétricas, saneamento e edificações. A qualidade desses projetos depende diretamente da qualificação e da estabilidade dos profissionais que os executam.
Quando empresas priorizam a redução de custos em detrimento da valorização dos engenheiros, os impactos podem ser catastróficos. No Brasil, já testemunhamos tragédias decorrentes de falhas em projetos de engenharia, muitas vezes associadas à falta de investimento adequado em profissionais qualificados e supervisão técnica. Desastres como o rompimento da barragem de Brumadinho (2019) e desabamentos de prédios em diversas cidades são alerta claros sobre o risco de negligência na engenharia.
A precarização da profissão pode criar ambiente em que decisões técnicas sejam influenciadas por cortes de orçamento, prazos irreais e redução de equipes, comprometendo a segurança da população. Um salário digno não apenas valoriza o profissional, mas garante que ele tenha condições de exercer sua função com responsabilidade e ética, sem pressões que possam comprometer sua integridade técnica.
A Engenharia como Pilar do Desenvolvimento Nacional
Países que valorizam seus engenheiros colhem os frutos em desenvolvimento tecnológico, inovação e competitividade no mercado global. No Brasil, o desrespeito ao piso salarial da engenharia representa um retrocesso, pois desencoraja os melhores talentos e impede que o país acompanhe o ritmo de inovação de nações desenvolvidas.
Para mudar esse cenário, é necessário que governos, empresas, sindicatos e a sociedade civil se unam na defesa de uma engenharia forte e valorizada. O pagamento do piso salarial não deve ser visto como custo, mas como investimento na segurança, na inovação e na qualidade dos serviços de engenharia prestados à população.
Na conclusão, abordaremos os caminhos possíveis para reverter essa desvalorização da engenharia no Brasil. Será discutida a necessidade de maior mobilização da categoria, a atuação dos sindicatos, a importância da conscientização dos profissionais e a pressão por políticas públicas que garantam a valorização do setor.
6. Conclusão: Caminhos para a Valorização Sustentável da Categoria
O piso salarial dos engenheiros, garantido pela Lei n.º 4.950-A/1966, foi concebido para proteger a dignidade profissional, assegurar remuneração compatível com a complexidade do trabalho e garantir que a engenharia brasileira se desenvolvesse com qualidade e responsabilidade. No entanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2022, ao desvincular o piso do salário mínimo e congelar sua base de cálculo, criou cenário de incerteza e abriu espaço para ainda mais desrespeito à legislação trabalhista na área.
A realidade atual demonstra que muitos engenheiros continuam recebendo abaixo do piso, seja por falta de fiscalização, pejotização indevida, rebaixamento de cargos ou simples descumprimento da lei. Além disso, a desvalorização da profissão tem impactos muito além do âmbito individual, afetando a segurança de projetos, a retenção de talentos e a qualidade da infraestrutura do país.
A Necessidade de Mobilização Sindical e Pressão por Políticas Públicas
Para garantir que o piso salarial seja respeitado e atualizado de forma justa, é fundamental que a categoria se mobilize e pressione por medidas concretas. Os sindicatos desempenham função central nesse processo, seja por meio da negociação de convenções coletivas, do ajuizamento de ações coletivas ou da fiscalização do cumprimento da lei. No entanto, para que essa atuação seja efetiva, é necessário maior engajamento dos engenheiros em suas entidades representativas.
Além disso, o poder público deve ser cobrado para criar mecanismos que assegurem a valorização da engenharia nacional. A fixação de critérios salariais mínimos em contratos públicos, a exigência de remuneração compatível em projetos financiados pelo Estado e a implementação de políticas que fortaleçam a fiscalização do piso são algumas das ações que podem ser adotadas para evitar a deterioração do setor.
A Importância da Educação Jurídica dos Profissionais sobre seus Direitos
Muitos engenheiros desconhecem seus direitos trabalhistas ou, mesmo quando sabem que estão sendo lesados, hesitam em buscar reparação por receio de represálias ou dificuldades processuais. No entanto, a Justiça do Trabalho tem sido importante canal para garantir que a legislação seja cumprida. Ações individuais e coletivas podem reverter prejuízos salariais, garantir indenizações e estabelecer precedentes favoráveis à categoria.
O conhecimento sobre direitos e deveres é elemento essencial para a defesa da valorização profissional. Por isso, os engenheiros devem se informar sobre os parâmetros legais que regem sua profissão e buscar orientação jurídica sempre que necessário.
A Influência da Sociedade na Cobrança por Padrões Éticos e Técnicos na Engenharia
A precarização da engenharia não afeta apenas os engenheiros. Como discutido ao longo do artigo, a remuneração digna está diretamente ligada à qualidade dos serviços prestados, à segurança da infraestrutura e à inovação no setor. Dessa forma, a sociedade toda tem interesse na valorização da profissão e deve cobrar empresas, governos e órgãos reguladores para garantirem condições de trabalho adequadas aos engenheiros que projetam e constroem o país.
A desvalorização da engenharia é um problema que precisa ser combatido com ações concretas e coletivas. A defesa do piso salarial não é apenas uma questão de justiça para os profissionais, mas medida essencial para garantir o progresso tecnológico, econômico e social do Brasil.
O caminho para a valorização sustentável da categoria passa pela mobilização dos profissionais, pelo fortalecimento das entidades sindicais, pela exigência de fiscalização rigorosa e pelo respeito à legislação trabalhista. Sem essas medidas, a engenharia brasileira corre o risco de perder talentos, comprometer sua qualidade técnica e enfraquecer seu papel no desenvolvimento do país.
A engenharia é a espinha dorsal do progresso. Valorizar seus profissionais não é apenas uma questão de justiça, mas necessidade estratégica para o futuro do Brasil.
Referências
- BRASIL. Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966. Dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4950a.htm. Acesso em: [08/03/2025].
- CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA (CONFEA). Manual sobre o Salário Mínimo Profissional. Disponível em: https://www.confea.org.br/sites/default/files/antigos/manual_salariominimo.pdf. Acesso em: [08/03/2025].
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Decisão sobre a vinculação do piso salarial ao salário mínimo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-fev-25/stf-fixa-base-calculo-pisos-salariais-categorias-profissionais/. Acesso em: [08/03/2025].
- SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO PARANÁ (SENGE-PR). STF publica acórdão que congela piso da engenharia. Disponível em: https://www.senge-pr.org.br/noticia/stf-publica-acordao-que-congela-piso-da-engenharia/. Acesso em: [08/03/2025].
- TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST). Engenheiro que recebe abaixo do piso tem direito a diferenças salariais. Disponível em: https://www.tst.jus.br. Acesso em: [08/03/2025].
Falar com Claudio Mendonça.
Autor: Claudio Mendonça é advogado, pós-graduado em direito previdenciário, com vasta experiência em processo trabalhista, bem como, em ajudar as pessoas a conhecer seus direitos trabalhista e previdenciário.