
O TRABALHADOR RURAL TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?
Muitos trabalhadores do campo desconhecem que o INSS lhes garante bem mais do que a aposentadoria e a pensão por morte. A resposta à pergunta do título é afirmativa: o trabalhador rural tem direito ao auxílio-acidente, valendo tanto para o empregado rural quanto para quem atua em regime de economia familiar, na condição de segurado especial. O texto esclarece quem se enquadra como trabalhador rural, apresenta os cinco benefícios previdenciários acessíveis a esse grupo, entre eles o auxílio-doença, o salário-maternidade e o próprio auxílio-acidente, e destaca a importância de comprovar a atividade por documentos e pela autodeclaração de segurado especial. Uma orientação voltada a quem tira do trabalho na terra o sustento da família.

