
LGPD NO DIREITO DO TRABALHO: IMPACTOS E CONFORMIDADE
CPF, dados bancários, exames médicos, e-mails corporativos e até informações de saúde e filiação sindical: toda contratação envolve a coleta desses dados pelo empregador. Desde a Lei Geral de Proteção de Dados, a Lei n.º 13.709/2018, essa coleta deixou de ser livre. A empresa passou a responder por como coleta, usa, armazena e compartilha as informações de quem trabalha para ela. A subordinação própria da relação de emprego torna o tema mais delicado do que em outros contratos, e a conformidade se apoia em três pilares: Pessoas, Processos e Tecnologia. Para o trabalhador, isso significa direito à privacidade e à segurança dos próprios dados, sob políticas documentadas de coleta, armazenamento e exclusão dentro da empresa.

