
A EXTENSÃO DAS PAUSAS TÉRMICAS EM AMBIENTES INSALUBRES
Câmara fria abaixo de 15 graus dá direito a 20 minutos de pausa a cada hora, computados na jornada, por força do art. 253 da CLT. E o calor extremo do forno, da caldeira ou do canavial? A lei não traz previsão expressa de pausa para o ambiente quente, mas o risco à saúde é real: desidratação, exaustão térmica, insolação e choque térmico. Este texto defende a extensão das pausas térmicas, também chamadas psicofisiográficas, aos ambientes quentes, com apoio no art. 189 da CLT, que define as condições insalubres, e na leitura que a jurisprudência trabalhista vem dando ao tema. O que protege o trabalhador do frigorífico contra o frio deve proteger, pela mesma razão, quem enfrenta o calor insalubre.

