Fale conosco para saber mais sobre o auxílio-acidente!
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Se você teve seu auxílio-doença encerrado e não recebeu o auxílio-acidente, você pode estar perdendo até R$ 3.543,61 por mês.
Conta com ajuda especializado para reverter essa decisão no Poder Judiciário. Somos Excelências em implementação do auxílio-acidente.
As ações para receber o auxílio-acidente são complexas, normalmente as discussões sobre a situação médica e jurídica, e não é raro que os processos cheguem até os Tribunais Superiores.
Dessa forma, para garantir o seu direito, contar com o apoio de um advogado especialização em ações contra o INSS para condução do seu caso faz toda a diferença.
Por meio de entrevista e análise de documentos esclarecemos sobre a possibilidade da pessoa receber ao auxílio-acidente e aumentar sua renda familiar.
Constatada a viabilidade do requerimento, nossa equipe organizará a documentação necessária para proceder o requerimento do recebimento do valor referente ao auxílio-acidente junto ao INSS.
Após a análise da documentação trabalhistas e médica, o INSS por seus agentes responderá se a pessoa tem direito ao recebimento do benefício previdenciário de auxílio-acidente.
Com a concessão do benefício o cidadão terá direito ao recebimento do auxílio-acidente até a sua aposentadoria.
Contamos com equipe jurídica experiente, as ações contra o INSS são coordenadas por Advogado especialista Direito Previdenciário.
Trabalhamos com gestão inteligente de processos internos automatizados, potencializando a resolução do seu caso, visando o melhor benefício aos clientes.
Utilizamos a tecnologia aplicado com o amplo conhecimento jurídico, visando solução célere, otimizando as possibilidades de sucesso mediante estudo prévio de caso.
O INSS tem sofrido diversas condenações para pagar o AUXÍLIO-ACIDENTE, no caso a seguir nosso escritório atuou em favor da segurada que hoje recebe o auxílio-acidente do INSS.
Diante o exposto, julgo procedente o pedido e condeno o INSS:
1) em obrigação de fazer consistente na implantação do auxílio-acidente em favor da parte ativa [Segurada do INSS], a contar da cessação do auxílio-doença em 26.10.2017, e dada a efetivação de todas as condições necessárias à aplicação do art. 300 do CPC, pois a probabilidade do direito é patente diante dos elementos existentes nos autos e, lado outro, o aguardo do trânsito em julgado pode tornar inócuo o direito ora constatado, entende-se em antecipar a tutela desta obrigação de fazer, de ofício, determinando que seja concretizada a implementação do benefício em apreço em 30 (trinta) dias, a contar da intimação deste “decisum“, sob pena de abertura de inquérito policial pela suposta consecução da infração penal de desobediência – se outra não se tipificar -, além de sanções de ordem cível e administrativa; […].
ESTE SITE NÃO É do Facebook ou Instagram: Este site não faz parte do site do Facebook ou do Facebook Inc. Destacamos que este site NÃO é endossado pelo Facebook de nenhuma maneira. Facebook é uma marca comercial independente da META, Inc. A Claudio Mendonça Advocacia é um escritório de advogados que objetiva ajudar pessoas a obterem resultados em benefícios junto ao INSS. Não prometemos ou oferecemos ganho de causa, os benefícios do INSS seguem regras que serão avaliadas e deverão ser garantidos quantos cumpridos os requisitos legais, nos profissionais da advocacia promovemos e defendemos os direitos e interesses de nossos clientes. Os depoimentos e casos eventualmente apresentados são decisões de casos concretos e vão variar conforme o direito e situação de cada pessoa, e dependem das decisões do INSS e dos tribunais de justiça brasileiros, os quais não controlamos.