
A CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA NO PLANO SIMPLIFICADO: ALÍQUOTA DE 11%
Quem cuida da casa, estuda ou está desempregado pode manter a proteção previdenciária mesmo sem carteira assinada: basta recolher como contribuinte facultativo. O Plano Simplificado permite a alíquota de 11% sobre o salário mínimo, prevista no art. 21, § 2º, da Lei n.º 8.212/1991, e assegura aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. A aposentadoria por idade exige 180 meses de carência e chega aos 65 anos para homens e 62 para mulheres, ao passo que o auxílio-doença e a invalidez pedem 12 meses, dispensados em acidente ou doença grave. O trabalhador precisa conhecer o limite: os 11% não dão direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem a valor superior a um salário mínimo.

