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Capacete de seguranca branco, luvas de trabalho e carteira de trabalho sobre bancada de galpao, simbolo da reabilitacao profissional do INSS e da estabilidade do trabalhador de frigorifico reabilitado
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O INSS TE MANDOU PARA A REABILITAÇÃO E O FRIGORÍFICO TE DEMITIU? A ESTABILIDADE PODE ANULAR A DISPENSA

O trabalhador que se machuca na linha de abate, é encaminhado à reabilitação profissional do INSS e, ao voltar já reabilitado para outra função, recebe o aviso de dispensa poucos dias depois costuma ouvir que não tem mais o que fazer. A lei diz o contrário. Quem sofreu acidente ou doença do trabalho tem garantia de emprego de doze meses após a alta do auxílio acidentário, e o beneficiário reabilitado pela Previdência só pode ser dispensado depois que a empresa contrata outro reabilitado ou pessoa com deficiência em seu lugar. A dispensa feita fora dessas regras é nula, e o trabalhador tem direito à reintegração ou à indenização do período de estabilidade. Este artigo mostra como a reabilitação, a estabilidade acidentária e a garantia do reabilitado se somam para proteger o emprego de quem adoeceu no frigorífico, e onde estão os limites desse direito.

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Vendedor entrega a sacola da compra a uma cliente no balcao da loja, operacao de venda que gera a comissao do empregado vendedor
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A COMISSÃO DO VENDEDOR NA VENDA PARCELADA INCIDE SOBRE O VALOR TOTAL: OS JUROS DO FINANCIAMENTO TAMBÉM COMPÕEM A BASE

O produto que sai da loja por mil reais à vista chega a mil e setecentos no parcelado, e é esse valor cheio que o cliente paga, mês a mês, no carnê. A vendedora fechou a venda maior, atendeu, negociou o prazo e assinou o contrato de financiamento junto com o cliente. Mesmo assim, a comissão dela foi calculada só sobre o preço à vista, como se a diferença de setecentos reais não tivesse passado pelas mãos dela. O Tema 57 do TST desmonta essa conta: quando os juros compõem a operação de venda e entram no caixa da empresa, a comissão incide sobre o total, e é o empregador, não a trabalhadora, quem tem de abrir os relatórios para provar o contrário.

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Relógio de ponto antigo com cartões pendurados, símbolo do controle da jornada e da escala 6x1 (foto real, Pexels)
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PEC DO FIM DA ESCALA 6X1: A JORNADA DE 40 HORAS COMO DIREITO AO DESCANSO E POR QUE O ARGUMENTO DOS TRÊS ERROS NÃO A DERRUBA

A Câmara aprovou o fim da escala 6×1 e a jornada de 40 horas semanais sem reduzir salário, e a proposta seguiu para o Senado. Surgiu então a tese de que a emenda cometeria três erros e encareceria a mão de obra em 18,2%. O número é a estimativa pessoal de um juiz, não um estudo institucional, e a leitura que trata o descanso como custo ignora a Constituição, os tratados de direitos humanos e o passivo de adoecimento que a jornada longa já cobra.

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Trabalhadores desossando carne na linha de produção de um frigorífico, com facas e serra-fita, movimento repetitivo que causa LER e DORT (foto real, Pexels)
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LER/DORT NO FRIGORÍFICO E A DEMISSÃO DO TRABALHADOR DOENTE: A ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA DO TEMA 125 DO TST

Anos de faca na desossa, de movimento repetido no frio e de meta que não para deixam a marca no corpo do trabalhador de frigorífico: a tendinite, a bursite, a síndrome do túnel do carpo. Quando a dor aparece e o trabalhador é demitido, a empresa costuma tratar o caso como se nada devesse. Este texto mostra por que a LER/DORT é doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho e por que ela garante a estabilidade do art. 118 da Lei n.º 8.213 de 1991. O ponto central é a virada do Tema 125 do Tribunal Superior do Trabalho, que dispensou o afastamento superior a quinze dias e o auxílio-doença acidentário, bastando o nexo causal ou concausal reconhecido, ainda que depois da dispensa. O artigo enfrenta com honestidade os limites da tese, trata da reintegração e da indenização do período, e explica o que a vítima do adoecimento deve fazer: a CAT, as provas, a perícia e os prazos, sem promessa de resultado.

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Tubulacao industrial de refrigeracao por amonia coberta de gelo, com valvula vermelha, manometro e placa de perigo, envolta em vapor frio no interior de um frigorifico
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VAZAMENTO DE AMÔNIA EM FRIGORÍFICO QUE MATA OU INTOXICA O TRABALHADOR: A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR POR ACIDENTE DE TRABALHO

Uma nuvem de amônia se forma dentro de um frigorífico, mata ou intoxica quem estava trabalhando, e a primeira palavra que surge é fatalidade. Os números do setor desmentem a palavra: a Fiocruz aponta um vazamento a cada dezessete dias, e o Observatório do Agronegócio contou um acidente a cada seis dias no início de 2025. Este texto parte do caso da BRF em Rio Verde, em Goiás, que matou dois trabalhadores e intoxicou doze, para mostrar por que a morte por amônia não é acaso, e sim a realização de um risco inerente e previsível da refrigeração industrial. Sustenta que o frigorífico é atividade de risco e que por isso atrai a responsabilidade civil objetiva do empregador, aquela que dispensa a prova de culpa, na forma do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, cuja compatibilidade com a Constituição o Supremo declarou no Tema 932. Enfrenta com honestidade a tese contrária, a da responsabilidade subjetiva, antes de demonstrar por que a atividade de risco a supera, e detalha a reparação integral devida, o dano moral, a pensão e o dano existencial, ao lado da ação regressiva do INSS, da responsabilização penal e do que a família da vítima e o trabalhador intoxicado devem fazer.

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Carteira de trabalho fechada sobre a mesa ao lado de relogio e envelope, simbolo do trabalhador no limbo previdenciario entre o INSS e a empresa
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LIMBO PREVIDENCIÁRIO: A EMPRESA DEVE PAGAR OS SALÁRIOS E RESPONDE POR DANO MORAL PRESUMIDO (TEMA 88 DO TST)

Receber a alta do INSS e, ao voltar para a empresa, ouvir que não pode reassumir: é assim que começa o limbo previdenciário, a situação em que o trabalhador fica sem benefício e sem salário, preso entre a Previdência que o considera apto e o empregador que o considera inapto. Este texto explica, com base na lei e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, por que a empresa que impede o retorno após a alta responde pelos salários do período, já que o contrato volta a produzir efeitos e o empregado permanece à disposição, na forma dos arts. 4.º e 476 da CLT. A análise detalha o Tema 88 do TST, tese vinculante que reconheceu o dano moral in re ipsa, presumido, e expõe com honestidade o limite dessa proteção: o dano se presume, mas a recusa da empresa precisa ser comprovada. Traz ainda as verbas devidas, o passo a passo na via administrativa do INSS e na Justiça do Trabalho, a prescrição aplicável e a relação do tema com as doenças ocupacionais que atingem trabalhadores de frigorífico e da indústria.

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